ATA DA 12ª SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octavio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Bacayuva Cunha, por se acharem licenciados.

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Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente submeteu ao Tribunal as promoções dos funcionários da Secretaria, ficando decidido que as promoções por antiguidade são da alçada do Presidente do Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que propunha a nomeação de uma comissão para apreciar o assunto, marcando o prazo para os interessados reclamarem sobre a lista de antiguidade. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe não tomou parte na votação. Em seguida, o Sr. Ministro Presidente, submeteu à apreciação do Tribunal, as promoções por merecimento, sendo promovido os seguintes funcionários: Da classe "M" à classe "N" Ilka Duque Estrada Uchôa; da classe "L" à classe "M" Gelda Esmeralda Terra Filippelli; da classe "K" à classe "L" José Luis Torres Mena Barreto; e da classe "J" à classe "K" Antonio José Gonçalves Agra. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com ressalvas, e os Exmos. Srs. Ministros Presidente. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, votaram no funcionário Enid Pacheco de Oliveira para promoção à classe "K". O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, não tomou parte na votação.

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Em seguida, o Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. os Ministro Gen. Alencar Araripe, aprovou a prorrogação, por 60 dias, da validade do concurso para provimento de encargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário da Secretaria, cujo término ocorreu a 15 de dezembro de 1952, conforme consta da Ata da 94ª Seção em 7 de novembro 1951, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Gois Monteiro votou com restrições.

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HABEAS – CORPUS

Nº 25.117 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Paciente: Aury Francisco dos Santos, sargento, que alega estar sofrendo constrangimento ilegal do Conselho Espacial de Justiça da 1ª Auditoria de Guerra. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem. Usaram da palavra o Dr. Antonio Brusi de Mendonça e Exmo. Sr. Sr. Subprocurador Geral.

Nº 25.116 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Paciente: Julio Sergio Machado de Oliveira, major, que alega estar sofrendo constrangimento ilegal do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Guerra. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, concedia a ordem.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 117 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Suscitante: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. suscitando conflito positivo de jurisdição no processo em que figura como indiciado o sub-oficial da Aér. João Monteiro. - Suscitado: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da Aér. da 3ª Zona Aérea. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do conflito e julgar competente a 1ª Aud. da 1ª R.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava improcedente o conflito por não estar devidamente provada a identidade subversiva em cada uma das forças armadas, narradas na denúncia, prosseguindo o processo até final.

Nº 119 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de rezende. Suscitante: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M., suscitando conflito positivo de jurisdição no processo em que é indiciado Wolfi Nogueira dos Santos, João Vito Raimundo e Antonio Gomes da Silva, civis. - Suscitado: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do DF.. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do conflito para julgar competente a 1ª Aud. da 1ª R.M., unanimemente. (Republicado por ter saido com incorreções).

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Ao encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente convocou uma sessão extraordinária para o dia 29 do corrente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dez. Rev. Crim. 629(VM/CC) Ses. de 12 de jan. Revs. Crims 638(MR/VM) 638(CC/MR) ap. 22.363(AA/PL) Ses. de 16 de jan. aps. 22.287(AA/PL) 22.304(AA/PL) 22.319(AA/PL) 22.342(AA/AT) Ses. de 19 de jan. aps. 22.309(OM/AA) 22.347 (AA/PL) 22.321(OM/AA) Ses. de 21 de jan. aps. 22.173(PL/AA) 22.168 (AA/OM) 22.187(PL/AA) 22.323(AA/OM) 22.201(PL/AA) 22.336(AT/PL) 22.242(PL/AA) 22.340(AT/OM) 22.246(PL/OM) 22.350(AT/PL) 22.271(PL/AA) 22.366(AT/PL) 22.275(PL/OM) 22.284(PL/AA) 22.288(PL/OM) 22.300(PL/AA) 22.306(PL/OM) 22.316(PL/AA) 22.320(PL/OM) Ses. de 23 do jan. aps. -22.280(PL/AT) 22.241(AA/AT) 22.296(PL/AT) 22.329(OM/AT) 22.312(PL/AT) 22.354(OM/PL) 22.328(PL/AT) 22.365(OM/AA) 22.344(PL/AA) 22.359(PL/AA) 22.372(PL/AA) Ses. de 25 de jan. Mad. de Segurança 30(MR) Aps. 22.324(PL/AT) 22.327(AA/AT) 22.338(PL/AT) 22.361(OM/AT) 22.353(PL/AT) 22.369(OM/PL) 22.368(PL/AT) 22.373(OM/AT) Ses. de 28 de jan. aps. 22.403(OM/AA) 22.269(AA/AT) 22.334(PL/OM) 22.348(PL/OM) 22.364(PL/OM) Rec. Criminal 3.463(MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.