ATA DA 79ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.998 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Akyra Luiz G. Myiada, 3º sargento, servindo na Base Aérea de São Paulo. (Cumbica).- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que concediam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde.

REVISÃO    CRIMINAL

Nº 618   -      Cap.Federal.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Luiz Gonzaga do Nascimento, ex-sargento do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, do C.P.M., aplicada, ainda, a pena acessória de interdição de direito por dois anos, na forma do art. 54, § único, letra "b", do mesmo Código.- Indeferiu-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que deferiam para absolver. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

REVISÃO    CRIMINAL

Nº 616  -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Revisando: José Salles, Major I.E., condenado a um (1) ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 31 de maio de 1950.- Indeferiu-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha, que a deferia. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

CORREIÇÃO     PARCIAL

Nº 428   -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. primeiro substituto de Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial nos autos do processo a que responde, como incurso no art. 3º, inciso IX, do Decreto-Lei nº 431, de 18-5-38 e parágrafo único do art. 134 do C.P.M., Aloysio Vieira da Cunha.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.761 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Candido Rodrigues, soldado do 2º B.Rod., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.830 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Assis Berthier, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Confirmou-se a Sentença, unânimemente.

Nº 21.841 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Nilton Cesar Vieira, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.803 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Elias Maia, soldado do 6º R.O.105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.769 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Julio Alves de Oliveira, soldado do 9º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.786 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Pereira da Silva, soldado do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.759 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Albertino Leal Portes, soldado do 5º B.E., condenado a seis mêses de prisão, grau mínimo do art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.798 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alberto Ribeiro dos Santos, soldado do 1º R.A.A.Aér., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.815 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vicente Fernandes, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 57 e 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.794 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª R.M. e Luiz Ferreira de Jesus, soldado do referido Quartel General, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.

Nº 21.763 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Pedro Damasceno, soldado do 2º B.Rod., condenado a quatro mêse de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiçado 2º Batalhão Rodoviário.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.806 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Valdomiro Marques de Castro, soldado do 1º R.Cav. Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.824 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Fabiano Quedes Coelho, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.655 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Barbosa Lima, soldado do 7º B.E., adido ao 15º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.676 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Re.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Sergio Armando Roche, soldado do 18º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.701 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Oswaldo de Oliveira, soldado do 2º R.O.-105, condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105. - Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.722 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello. Branco.- Apelante: João Ferreira de Souza, soldado do 1º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.735 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Wilson de Castro, soldado 10ª Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.747 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Elias Galvão da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.766 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiçado 4º Regimento de Obuzes-105 e José Mageste Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 18 de agôsto, Ap.: 21.789 (PL/AT)

Ses. de 20 de agôsto, Aps.:

21.767 (AT/OM) 21.792 (AT/OM) 21.822 (AT/OM) 21.818 (PL/AT) 21.823 (AA/AT)

Ses. de 27 de agôsto, Aps.:

21.827 (BC/CC) 21.828 (AT/AA) 21.713 (OM/AA) 21.730 (OM/AA)21.743 (OM/AA) 21.756 (OM/AA) Emb. 80.767 (BC/CC) Emb.20660(BC/CC) Emb. 20.944 (CC/VM)

Ses. de 29 de agôsto, Aps.:

21.726 (OM/AT) 21.764 (PL/AT) 21.739 (OM/AT) 21.780 (AT/PL) 21.751 (OM/AT) 21.774 (AA/PL) 21.850 (AT/AA)

Ses. de 1 de setembro, Aps.:

21.796 (OM/AT) 21.826 (OM/AT) 21.846 (AA/AT)

Ses. de 5 de setembro, Aps.:

21.660 (CB/OM) 21.665 (CB/AT) 21.781 (AA/CB) 21.791 (OM/CB) 21.808 (OM/PL) 21.810 (AT/CB) 21.814 (BC/MR) 21.821 (OM/CB) 21.836 (AA/CB) 21.845 (AT/OM) 21.854 (VM/CC)

Ses. de 10 de setembro, Aps.:

21.771 (OM/AT) 21.581 (CB/AA) 21.778 (OM/AA) 21.883 (MR/CC) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA)

Rev. Crim. 401 (VM/CC)

Ses. de 12 de setembro, Rec. Crim. 3.446 (VM) Aps.:

21.784 (OM/AT) 21.835 (AT/PL) 21.839 (OM/PL) 21.849 (OM/PL) 21.851 (AA/PL) 21.856 (AT/PL) 21.869 (AT/OM) 21.870 (AA/AT) 21.705 (CB/OM) 21.746 (CB/AA) 21.795 (CB/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.