ATA DA 90ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE
1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
CASTELLO BRANCO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA
DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros
Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig.
Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto
de Lima.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro
Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado, e o Exmo. Sr. Ministro
Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS = CORPUS
Nº 25.035 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro General Alencar
Araripe.- Paciente: Rayjul Costa dos Reis, 3º sargento enfermeiro do Exército
do Hospital Militar de Salvador.- Negou-se a ordem, unânimemente. Não tomou
parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 21.021 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- Paciente: Joaquim de Almeida e Silva, sargento da Aeronáutica, prêso na
Base Aérea de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unânimemente. Não tomou parte no
julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 25.023 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Morais, operário, prêso na Base Aérea de
Natal.- Julgou-se prejudicado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o
Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.449 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso
de Castro.- Recorrentes: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do
Distrito Federal e Aguinilo Alves e José Pinheiro dos Santos, soldados da
Polícia Militar do D.F..- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da
Auditoria da Polícia Militar do D.F. que julgou-se incompetente para julgar os
referidos indiciados.- Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello. Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
A P E L A C Õ E S
Nº 21.990 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Cabo Ildefonso Vieira Caminha e os soldados
Valdelino de Souza Landim e Pedro Euzebio da Luz; todos da Base Aérea de
Salvador, condenados a três mêses e quinze dias, de prisão, incursos no art.
182, preâmbulo, fixada, para todos, a pena base de três mêses, de acôrdo com o
art. 57, aumentada de quinze dias pelo art. 59, item II, letra a, c/c o art.
42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça
da Auditoria da 6ª Região Militar.- Deu-se provimento, em parte, para absolver-se
o cabo Ildefonso Vieira Caminha e confirmou-se a sentença quanto aos demais
acusados, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que
confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.
Nº 21.916 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria
da 1ª Auditoria da Marinha e o 1º tenente IM. Darcy Wanderley, condenado a três
mêses de suspensão da função ou comissão, que, por ventura exerça, incurso por
desclassificação do art. 229 para o art. 237 c/c o art. 57, tudo do Código
Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da
Marinha e o 1º ten.IM. Darcy Wanderley.- Adiado o julgamento, por falta de
"quorum". (1º adiamento).
Nº 21.227 - (Emb.) Cap.Fed.-
Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Embargante: Mario Rocha de Figueiredo Lima, Capitão de Fragata da Reserva
Ativa, condenado a pena de 3 anos de reclusão e a de interdição de incapacidade
para a investidura em função pública por 2 anos, ex-vi do disposto nos
arts. 229 e 54 nº I do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9/6/1952.-
Adiado o julgamento por falta de "quorum"- (1º adiamento).
Nº 21.947 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria
da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da
1ª Auditoria de Aeronáutica e Gilberto de Paiva Barreto, soldado da Diretoria
de Material de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código
Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.967 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ary Nunes
Ramires, soldado do 3º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado à
pena de 6 (seis) mêses de prisão, pena base do art. 171 c/c o art. 42, tudo do
C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
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Em seguida o Tribunal apreciando o ofício
nº 1.042 do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª R.M., decidiu não ser
aconselhável, no momento, a convocação do Conselho.
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A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.873 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro
Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Gomildes Gomes de Oliveira, soldado do 4º B.E., condenado a quatro,
mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado:
O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentença,
unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.
Nº 21.174 - (Emb) Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes:
Severino Bento de Araujo 3º sargento do Exército, condenado a 1 ano e 2 mêses
de prisão,de acôrdo com o art. 178 do C.P.M.; Antonio Fernandes de Carvalho,
condenado a 1 ano de detenção, de acôrdo com o art. 178 do C.P.M.. convertida a
pena em prisão; Celso Totoli, soldado, condenado a 1 ano de detenção, como
incurso no art. 178 do C.P.M. converrida a pena em prisão.- Embargado: O
acórdão do S.T.M. de 2/6/1952.- Recebeu-se os embargos para absolver do crime
previsto no art. 178 do C.P.M. contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.
Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio de Medeiros que desprezavam
os embargos. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.
Nº 21.842 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:
Gentil Tavares de Souza, S2. Q.IG.FI. 51.03.06.041, condenado a sete mêses de
prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2ª Zona Aérea.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo.
Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 21.875 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio
Norberto da Silva, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão,
incurso nos artigos 159 e 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.-
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 21.847 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A
Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados:
O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e José Vicente da Silva,
soldado do 7º B.E. e adido ao
referido. 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal
Militar.- Deu-se provimento, para reformando a sentença condenar a 4 mêses de
prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima,
que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro
Dr. Bocayuva Cunha.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.032 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Paciente: Nelson Pinho Muniz, soldado do 1º Regimento de
Cavalaria Mecanizado (Santo Ângelo - Rio Grande do Sul).- Concedeu-se a ordem
para ser licenciado sem prejuizo do processo, unânimemente. Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 25.028 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Paciente: Edgar de Souza Santos, marinheiro de 1ª classe T.L.
n. 451122, prêso e recolhido na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem,
contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de
Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.
A P
E L A
C Õ E S
Nº 21.861 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Rev- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Apelante: A
Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base
Aérea de São Paulo e Valdomiro Italiano, soldado da referida Base, absolvido do
crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença,
para condenar a 6 mêses, pelo art. 163 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença. Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 21.865 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A
Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e João de Azambuja, soldado do 6º B.E.,
condenado às penas do gráu mínimo do art. 159, reduzido de 2/3 de acôrdo com o
§ único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de
Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e João de Azambuja, soldado do referido
Batalhão.- Reformou-se a sentença, para absolver, unânimemente. Não tomou parte
no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 21.878 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Luiz de
Oliveira Pimentel GR. SM. n. 500.820, condenado a nove mêses de prisão, incurso
no art. 163 c/c os arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O
Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a
sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.
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Ao encerrar a Sessão o Exmo. Sr. General
de Exército Francisco Gil Castello Branco, Vice-Presidente, comunicou ao
Tribunal ter assumido a Presidência do Tribunal por ter o Exmo. Sr. General de
Exército Mario Ary Pires completado, nesta data, a idade limite para
permanência na atividade.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 19 de setembro, Aps.: 21.880
(AT/PL) 21.884 (PL/OM)
21.889
(AA/OM) 21.894 (AT/OM) 21.895 (AA/AT)
Ses. de 22 de setembro, Aps.: 21.859
(AA/OM) 21.899 (AA/AT)
Ses. de 24 de setembro, Aps.: 21.866
(PL/AT) 21.898 (OM/AT)
21.871
(PL/AA) 21.909 (OM/AA) 21.890 (PL/AT) 21.921 (BC/VM)
Ses. de 26 de setembro, Aps.: 21.887
(OM/PL) 21.903 (BC/CC)
Embs. 21.150 (MR/BC)
Ses. de 29 de setembro, Aps.: 21.900
(AA/PL) 21.905 (AT/PL)
21.919
(AA/AT) 21.925 (OM/AT) 21.926 (AT/AA) 21.943 (AA/AT)
21.948
(OM/AT) 21.949 (AT/AA) Rev. Crim. 620 (MR/BC)
Ses. de 1 de outubro, Aps.: 21.896
(PL/AA) 21.812 (AA/OM)
21.907 (PL/OM) 21.918 (AT/OM) 21.931
(OM/AA) 21.938 (AA/OM)
21.942 (AT/OM) 21.960 (AA/OM)
Ses. de 3 de outubro, Aps.: 21.927 (aa/PL) 21.932 (AT/PL)
21.950
(AA/PL) 21.936 (OM/PL) 21.965 (AA/AT) 21.888 (AA/AT)
Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)
Aps.: 21.946 (BC/MR)
21.971 (AT/AA)
Ses. de 10 de outubro, Ap.: 21.953
(OM/AA) Emb. 20.740(VM/CC)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.