ATA DA 87ª SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.
Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio
Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer o Exmo.
Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta
a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.785 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-
Apelante: Domingos Romildo dos Santos, soldado do 2º B.I.B., condenado às penas
do gráu mínimo (art. 163, seis mêses)
reduzidas da metade de acôrdo com o art. 166 do C.P.M.,
isto é, de três mêses de detenção.- Apelado: O Conselho
de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.831 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello
Branco.- Apelante: Sirley Barreto, soldado da 5ª Cia.
Leve de Manutenção, adido ao 20º R.I., condenado a seis mêses
de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. Apelado:
O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.840 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello
Branco.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Mario Lemes, soldado
do 1º R.Cav.Mot., condenado
a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado
e Mario Lemes, soldado do referido Regimento.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.844 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldez
Alves Mesquita, soldado do 10º G.A.Trans.-75, condenado
a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.
- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.852 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto
de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Irapuam
Lins de Araujo, soldado do 1º Batalhão da Polícia do Exército,
condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art.
159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão da Polícia
do Exército.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.864 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-
Apelante: Dirceu Rodrigues, 2º sargento Q.EA.AL. d a Base Aérea de São Paulo, condenado
a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art.
42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea
de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.868 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Valdemar Marcelino Ferreira, soldado
do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso
no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento
de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.888 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-
Apelante: João Ferreira de Almeida, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.876 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto
de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-
Apelante: Jorge Ferreira da Costa, soldado do 4º Esq. Rec
Mec., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no
art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento
de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.892 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da
Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica
e Reynaldo Tavares Corrêa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime
previsto no art. 163 do C.P.M. com fundamento no art. 24 do referido Código.- Reformou-se
a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.910 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello
Branco.- Apelantes: A Promotoria da
1ª Auditoria da 3ª R.M. e Litor da Silva Luz; soldado
do 19º R.I., condenado às penas do gráu mínimo do art.
159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de
Infantaria e Litor da Silva Luz, soldado do referido Regimento.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.738 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Benedito do Rosário Azevedo, S2.Q.MR. nº 51.10.02.30., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes dos artigos
62, item I e 64, item I e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho
de Justiça da Base Aérea de Belém.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.750 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados:
O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Ermando
Trajano da Silva, soldado do 7º B.E. e adido ao 15º R.I., absolvido do crime previsto
no art. 159, do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se
a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.853 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Nerini Gonçalves de Oliveira, soldado
do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso
no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se
a sentença, unânimemente.
Nº 21.893 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria
da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M.
e Sebastião Berquô, subtenente do B.G., absolvido do crime
previsto no art. 237 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.879 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz
de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante:
A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça
da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Otacilio Lupi, capitão aviador, absolvido do crime previsto nos arts.
227, 225 e 154, § 1º do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.917 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria
da Marinha e Leontino Costa Soares, F.N.SD... 470.757,
condenado a um ano de prisão, incurso por desclassificação do art. 181, § 4º para
o gráu mínimo das penas desse artigo e § 3º, do Código
Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça
da 2ª Auditoria da Marinha e Leontino Costa Soares, F.N.SD
...... 470.757..- Reformou-se a sentença, para absolver-se,
unânimemente.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Nº 37 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Inquérito Policial
Militar instaurado para apurar irregularidades em fôlhas
de pagamento de diárias da Comissão Especial de Obras nº
8, em que são indiciados os ex-diaristas Milton Pereira Vasconcelos e Lauro Padilha
da Cunha.- O Tribunal mandou baixar o processo à Auditoria, nos têrmos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça
Militar, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.859 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.
Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Apelante: Armindo Santin
Conterno, soldado do 7º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.849 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Canazaro Dargan, soldado
do 3º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso
no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 3º Regimento
de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de
17 de setembro, Aps,:
21.837
(PL/OM) 21.842 (PL/AT)
21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL)
Ses. de
19 de setembro, Aps.:
21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.865 (AA/OM)
21.878 (OM/AA)
21.880
(AT/PL) 21.884 (PL/OM)
21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM)
21.895 (AA/AT)
Ses. de
22 de setembro, Aps.:
21.859 (PL/OM) 21.899 (AT/AA)
Ses. de
24 de setembro, Aps.:
21.866
(PL/AT) 21.871 (PL/AA)
21.890 (PL/AT) 21.898 (OM/AT)
21.904
(OM/AA) 21.921 (BC/VM)
21.928 (VM/BC)
Embs. 21.227 (CC/BC)
Ses. de
26 de setembro, Aps.:
21.887
(OM/PL) 21.903 (BC/CC)
21.947 (MR/CC)
Embs. 21.150 (MR/CC)
Ses. de
29 de setembro, Aps.:
21.900
(AA/PL) 21.905 (AT/PL)
21.916 (CC/MR) 21.919 (AA/AT)
21.925
(OM/AT) 21.926 (AT/AA)
21.943 (AA/AT) 21.948 (OM/AT)
21.949
(AT/AA)
Rev.
Criminal 620 (MR/BC)
Ses. de
1 de outubro, Aps.:
21.742
(CB/AT) 21.760 (CB/AA)
21.783 (CB/AA) 21.802 (CB/AT)
21.832
(CB/AT) 21.838 (CB/AA)
21.843 (CB/PL) 21.848 (CB/OM)
21.877
(CB/AT) 21.896 (PL/AA)
21.901 (PL/CB) 21.907 (PL/OM)
21.912
(AA/OM) 21.918 (AT/OM)
21.931 (OM/AA) 21.935 (CB/AA)
21.937
(AT/CB) 21.938 (AA/OM)
21.942 (AT/OM) 21.960 (AA/OM)
Rec.
Criminal 3.448(MR)
Rev.
Criminal 619 (BC/MR)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.