ATA DA 72a. SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de agôsto:

28.061 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Antônio Nazareth e José Luiz Arruda, soldados, servindo no Colégio Militar, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, itens I, II e IV c/c o art, 59, nº II, letra "k", tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Generais Lima Câmara e João Carlos Barreto, que davam provimento, em parte, à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar os apelados a 8 meses de prisão, como incursos nas penas do art. 198, § 4º, itens I, II e IV, c/c o art. 59, nº II, letra "k" e art. 198, § 22, tudo do C.P.M. Militar.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende.-

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Fôram, a seguir, relatados julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

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Nº 5.649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os indiciados no I.P.M., Ernesto Buhrnheim, cabo do 1º G.O.-155 e Renyldo Rodrigues, soldado da 1a. Cia. de manutenção.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, determinando a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal, por ser incompetente o fôro militar.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Heitor Várady.-

A P E L A Ç Õ E S

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28.132 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr.. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ismar Lopes Pisão, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento a apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

27.669 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.- Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Raphael Theodorico da Silva, capitão médico, pertencente ao 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 232, preâmbulo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Nº 28. 154 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr.. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Henrique Rodrigues de Barros, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão, unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.162- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr.. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Arlindo Saraiva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos, Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.194 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:. Antônio Martins Lopes Filho, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 27.868 -  Pernambuco.- Rel..- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Manoel Elias Bonfim, 1º Tenente Escrevente da Reserva Remunerada, da Base Naval de Natal, condenado á 1 ano de detenção, incurso no § 2º, do art. 229 do C.P.M., por desclassificação.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, c/c o art, 54, alínea I do C.P.M, e art. 1º alínea 4, do Decreto-lei ne 3.038, de 10-11-41, c/c o § 2° do art. 182, da Constituição Federal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro e Gen. João Carlos Barreto, que davam provimento para condená-lo a 4 anos de reclusão e Dr. Orlando Ribeiro da Costa, relator, que dava provimento para condená-lo a 5 anos de reclusão.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que deu-se como impedido.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações: 28.155 (HV/AA) 23.168 (LC/PL) 28.133 (HV/LC)

28.196 (LC/PL)

Ses. de 27 de agôsto:

Revisões Criminais: 747 (RC/MR) 748 (CC/VM)

Apelações: 27.751 (Emb.- RC/MR) 27.291 (EMB.-MR/CC)

28.229 (PL/AT)

Ses. de 29 do agôsto:

Desaforamento: 117 (CC)

Representações: 237 (CC) 234 (MR) 235 (VM) 239 (VM)

Apelações: 28.086 (RC/VM) 28.122 (VM/CC) 28.158 (VM/MR)

28.186 (CC/RC) 28.208 (AA/LC) 28.227 (MR/VM)

28.233 (AA/AT) 28.236 (CC/RC) 28.237 (AA/PL)

28.198 (VM/RC) 28.148 (CB/AA) 28.112 (HV/AT)

28.183 (HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.