ATA DA 3a. SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6/1/1954:

Nº 23.829 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Sebastião da Silva Marins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal que o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky comunicou que, nesta data, baixou ao Hospital Central de Aeronáutica, a fim de se submeter a uma rápida intervenção cirúrgica, devendo faltar às próximas sessões do Tribunal, na forma do Regimento Interno.

Em face da comunicação acima, o Tribunal resolveu, que os processos distribuidos ao Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky sejam redistribuidos aos Srs. Ministros Militares.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº     461 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a.R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, no processo crime em que respondem o 2º tenente José Mota Filho e outros, no sentido de ser suprida lacuna quanto ao denunciado Arthur Nunes dos Santos Neto.- O Tribunal resolveu que o Dr. Promotor tire cópias das peças do processo para proceder de acôrdo com a Lei.- Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

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Nº     164 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditor da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu José Gomes de Souza, incurso nos arts. 97 e 101, § 2º do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 23.939 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministros Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministros Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Helio Rodrigues da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.943 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ubirajara Figueiredo Tinoco, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.884 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sebastião Elias de Santana, soldado do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.898 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luciano Pereira dos Santos, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.930 - Pernanbuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: Francisco Bezerra da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Mario Fabrício, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.57 e na forma do art.42, tudo do C.P.M. (art. 163).- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.892 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Izidio Salustiano Diniz, soldado da 1a. Bateria do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de dentenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.937 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Minitro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Odair Cabral Lopes, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuses-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.866 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: João Antônio de Oliveira, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.822 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Antônio Alcides Cintra, soldado do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Mnistro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 23.907 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Jurandir dos Anjos de Brito, soldado da 3a. Cia. Média de Manutenção, condenado a 1(um) ano de detenção, incurso no art.181,§ 3º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a.Região Militar e Jurandir dos Anjos de Brito, soldado, condenado.- O Tribunal resolveu da provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181,§ 3º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que confirmava a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octávio Medeiros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de janeiro, Apls.:23.806(BC/CC) 23.835 (GM/OM) 23.864 (AA/GM) 23.818 (RM/CC) 23.858 (AA/PL)

Ses de 6 de janeiro, Apls.: 23.949 (AA/PL) 23.912 (CC/BC) 23.921 (GM/PL) 23.978 (AA/PL) 23.794 (HV/OM) 23.905 (CC/RM)

23.924 (AA/PL)

Ses. de 8 de janeiro, Rec. Criminal 3.526 (MR)

Apelações: 23.796 (RM/BC) 23.823 (RM/BC) 23.840 (PL/OM)

23.868 (OM/PL) 23.871 (PL/OM) 23.874 (OM/GM)

23.904 (OM/GM) 23.971 (MR/CC) 22.686 (RM/MR)

23.792 (MR/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.