SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  43a.SESSÃO,  EM  10 DE  JUNHO  DE  1940.

PRESIDENCIA  DO  SR.MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA MILITAR,  DR.VAZ DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Ás  13  horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram  os  Srs.Ministros  drs.Bulcão  Vianna  e  Cardoso  de  Castro, alm.Gitahy  de  Alencastro,  generaes  Mariante  e  Raymundo  Barbosa,  almtes. Amphiloquio  Reis  e  Raul Tavares,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  drs.Pache­co  de  Oliveira  e  Salgado  Filho.

Lida e sem debate  aprovada a ata da sessão anterior,  foi  despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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+  A  apelação    6.980,  do  Estado  de  São  Paulo,  da  qual  foi  relator o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro;  revisor  o  sr.ministro  gen. Mariante;  apelante:  a  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  2a.R.M.;  apela­do:  Antonio  Rodrigues  Domingues,  soldado  do  4º  R.A.M. absolvido  do crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de 7  do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:  O  Tribunal  deu provimento para,  reformando  a  sentença  apelada,  condenar  o  réo  como  incurso  no gráo  minimo  do  referido  artigo,  contra  os  votos  dos  srs. ministros doutores  Bulcão Vianna Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado  Filho,  que  confirmavam a  sentença.

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Em  seguida,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

APELAÇÕES

N.6.914-Mato  Grosso-Rel.sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  a  Promotoria    da Auditoria  da  9a.R.M..Apelado:  Antonio  Duarte de Figueiredo, sorteado do 16º B.C., julgada extínta a ação penal. JULGAMENTO  EM  SESSÃO  SECRETA.

N.6.908-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro alm.Raul  Tavares.Apelante:  Jutuany  Gomes  Crespo,   soldado  do 5º  Btl.  de  Infantaria  da  P.Militar  do  Distrito  Federal,  con­denado  como  incurso  no  gráo  sub-médio  do  artº  117  do  C.P.M.. Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  5º  Btl.  de  Inf.  da  Pol.Mil. do  D.Federal.    Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.882-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.mi­nistro  gen.Raymundo  Barbosa.  Apelante:  a  Promotoria  da  3a. Auditoria  da  3a.R.M..Apelado:  Otalino  Riffel,   sorteado  do  3º R.C.I.,   absolvido  do  crime previsto  no  art º  116  do  C.P.M.. JULGAMENTO EM  SESSÃO  SECRETA.

N.6.923-Pará-Rel.sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr.ministro alm.Raul  Tavares.Apelante:  Eraldo  Batista,  sorteado  do  26º B.C.-  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  116  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do 26º  B.C..Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.903-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.mi­nistro  alm.Gitahy  de  Alencastro.  Apelante:  Outubrino  Camargo Arocha,  soldado  do  II/1º  R.A.D.C.-  condenado  como  incurso  no gráo  médio  do   numero  1  do  artº  38  do  C.P.M..Apelado: O  Conselho  de  Justiça  do  II/ 1º  R.A.D.C..O  Tribunal  converteu o  julgamento  em  deligencia,  unanimemente.

N. 6.645-Embargos- Estado  do  Rio-  Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de Alencastro. Rev.o sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Embargan­te:  Severino  Gonçalves  de  Souza,  mar.  de  1a.classe  -  con­denado  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº  117  do  C.P.M.. Embargado:  O  acórdão  deste  Tribunal  de  3  de  Janeiro  de  940. Preliminarmente,  o  Tribunal  não  conheceu  dos  embargos,   con­tra  os  votos  dos  srs.ministros  dr.Bulcão Vianna,  gen.Des­champs  Cavalcanti, drs.Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado  Filho.

N.6.912-São Paulo-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Rev.o  sr.minis­tro  gen.Mariante.  Apelante:  a  Promotoria  da  2a.Auditoria  da 2a.R.M..Apelado:  Angelo  Rossi,  sort.  do  4º R.I.,  absolvido do  crime previsto  no  artº  116  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão secreta.

N.6.925-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.mi­nistro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Apelante:  Francisco, Henri­que  de  Oliveira, soldado  do  Reg.  Andrade  Neves,  condenado como  incurso  no  gráo  minimo  do artº  117  do  C.P.M..Apelado: O  C.  de  J.  do Reg.Andrade  Neves.  O  Tribunal  converteu  o julgamento  em deligencia,  unanimemente.

N.6.918-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.mi­nistro  gen.Raymundo  Barbosa.  Apelante:  Manoel Francisco  de Souza, taifeiro  de  3a.classe-  da E.Aviação  Naval  -  condena­do  como  incursos  no  gráo  minimo  do  artº  117    1  do  C.P.M. Apelado: O C.de  Justiça  da  2a.Auditoria  de  Marinha. Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.937-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Rev.o  sr.mi­nistro  gen.Raymundo    Barbosa.  Apelante:  Othon  José  da Rocha, sort.  do 1º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do artº  116  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  justiça  do  1º  R.I.. Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.928-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Rev.o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  a  Promotoria  da  2a.Aud. da 1a.R.M..Apelado:  Afonso  José  Pereira,  sort.  do  1º  G.A.Aut.- absolvido  do  crime previsto  no  artº  116  do  C.P.M..Julgamento em sessão  secreta.

N.6.931-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.minis­tro  gen.Mariante.  Apelante:  a  Promotoria  da  1a.Auditoria  da la.R.M.e  Andelino  da  Fonseca  Olegario,  soldado  do  Btl.de Guardas,  condenado  como  incurso  no gráo  minimo  do  artº  55  § 3º  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  Btl.de  Guardas e  Andelino  da Fonseca      Olegario.   O  Tribunal  deu provimento, em parte,  á  apelação  da  Promotoria para  condenar  o  réo  como incurso  no  gráo  sub-médio  do  artº  117  do  C.P.M..  Os  Srs.Ministros  dr.Bulcão  Vianna,  gen.Mariante,   alm.Amphiloquio  Reis  e gen.Deschamps  Cavalcanti,  condenavam  no  gráo  sub-maximo;  gen. Raymundo  Barbosa  e  dr. Pacheco  de  Oliveira,  confirmavam  a  sen­tença;  alm.Raul  Tavares,  condenava  no  gráo  maximo,  e  dr.Salga­do  Filho,   absolvia  o  réo.

N.6.934-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.  Rev.o  sr.ministro  alm. Raul  Tavares.  Apelante:  Fernando  Garcia Dias,  soldado  do  1º R.I.-  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do C.P.M..Apelado:  O  C.  de  J.  do  1º  R.I..Negou-se  provimento, contra  os  votos  dos  srs.ministros  drs.Cardoso  de  Castro  e Salgado  Filho,  que  davam provimento  para  absolver  o  réo.

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N.6.938-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.  Rev.o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelantes:  a  Promotoria  da  2a.Audi­toria  da  la.R.M.  e Mario  Agostinho  Machado,   soldado  do  1º  R.C.D,,condenado    como  incurso  no gráo  minimo  do  artº  55  §  3º  do  C.P.M..Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.C.D.  e  Mario  Agostinho  Machado. Pelo  voto  de  desempate,   o  Tribunal  condenou o  réo  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  1117  do  C.P.M.,   contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr.Bulcão  Vianna,  alm.Gitahy  de Alencastro,  gen.Mariante,  alm.Amphiloquio  Reis  e  dr.Salgado  Fi­lho,   que  davam provimento  á  apelação  da  Promotoria para  condenar  o  réo  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº  117  do  Cod.Pen.Mil.

N.6.779-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelantes:  a  Promotoria  da  3a. Auditoria  da  3a.R.M.  e  Ivo  Flores  Saldanha,   soldado  do  3º  Btl. Rodoviario,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  55 do  C.P.M..  Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  3º  Btl.Rodovia­rio  e  Ivo  Flores  Saldanha.    O  Tribunal  condenou  o  réo  como  in­curso  no  gráo  minimo  do  artigo  117  do  C.P.M.,  unanimemente.

N.6.833-AMAZONAS  -  Rel.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  Manoel  Servulo  Campelo, sorteado  do  27º  B.C.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do artº  116  do C.P.M..Apelado: O  C.de  J. do  27º B.C. Negou-se pro­vimento,  unanimemente.

N.6.884-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  Henrique Xa­vier  Pinheiro,  sold.  do  Reg. “Andrade Neves”,  condenado  como  in­curso  no  gráo  médio  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho de  Justiça  do  Reg.Andrade  Neves.  O  Tribunal  deu provimento,  em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido artigo,  unanimemente.

N.6.943-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o sr.minis­tro  alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:  Francisco  Alves  de  Lima, taifeiro  de  3a.classe,   condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  2aAuditoria  da Marinha.  Negou-se  provimento,  contra  o  voto  do  sr.minis­tro  alm.Raul  Tavares,   que  condenava  no  gráo  maximo.

N.6.870-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.  Apelante: Alfredo Zanini, soldado do C.I.M.M-  condenado  como  incurso  no  gráo  sub-médio  do  artº 117  do  C.P M..Apelado:  O  C. de J. de Centro  de  Instrução  de  M. e  Mecanização  do  Exercito.  Negou-se  provimento,  unanimemente.

  N.6.947-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelantes:  A  Promotoria  da  la.Aud. da  la.R.M e  Paulo  Angelo  Libertholdo,  soldado  do  1º G.A.Aut..Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  G.A.A.  e  Paulo  Ângelo Libertholdo,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  artº  55 do  C.P.M..Adiado  o  julgamento,  por  ter  pedido  vista  do  proces­so  o  Sr.Ministro  dr.Cardoso  de  Castro.

Embargos

N.6.715-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Rev.o  sr.mi­nistro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Embargante:  Antonio  Carvalho de  Souza,  marinheiro  de  Tender  "Ceará".  Embargado:  O  acórdão deste  Tribunal  de  31  de  Janeiro  de  1940,   que  condenou Antonio Carvalho  de  Souza,  no  gráo  minimo  do artº  117  do  C.P.M..Pelo voto  de  desempate,   o  Tribunal  recebeu  os  embargos  para  absol­ver  o  embargante,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  alm.Gitahy    de  Alencastro,  gen.MariantealmtesAmphiloquio  Reis  e  Raul Tavares,  e  gen. Deschamps  Cavalcanti,   que  os  despresavam.

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N.6.735-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  José  Marques de  Oliveira,  soldado  da  E.das  Armas,  condenado  como  incurso no  gráo  sub-médio  do  artº  55  § do  C.P.M. .Apelado:  O  Conselho de  Justiça  da  Escola  das  Armas.  O  Tribunal  deu provimento,   em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido  ar­tigo,  unanimemente.

N.6.873-São  Paulo-Rel.sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Rev.o  sr.mi­nistro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  Edmundo  Broges,  sol­dado  do  6º  G.A.Do.,   condenado  como  incurso  no  gráo  maximo  do artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça do  6º  G.A.Do.. Negou-se  provimento,  unanimemente.

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HABEAS-CORPUS

N.13.740-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:Benedito dos  Santos  Filho,  sold.  do  1º    G.A.Aut.  Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.704-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão Vianna.Paciente:Edmundo Ferreira  Gama,  sort.  do  2º  R.I..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.731-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Pacientes: Basilio Krotkovski  e  Antonio  Smonte, sorteados do  3º  R.A.M..  Concedeu-se  a ordem  contra  os  votos  dos  srs.ministros  alm.Amphiloquio Reis,  gen.Mariante, gen.Deschamps  Cavalcanti  e  dr.Salgado Filho,   que  não  conheciam do  pedido.

N.13.640-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Benedito Ramos Filho, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, una­nimemente.

N.13.630-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente: Milton Lins de Albuquerque, sort. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.753-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Benedito Messias Cesario, sold. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.771-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Juve­nal Peçanha, sold. do 2º G.A.C.. Concedeu-se a ordem,unanime­mente.

N.13.780-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente:José Faustino,  soldado  do  1º  G.O..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemen­te.

N.13.754-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Benedito Cesar de Figueiredo Jr., sort. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem,  unanimemente.

N.13.772-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Paciente:Rubem Jardim Bandeira,  sold.  do  1º G.A..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.756-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Paciente: Pedro  Rodrigues  Ferreira,  sortinsub.  do  2º  R.I.T Concedeu-se a  ordem,  unanimemente.

N.13.766-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado  Filho.Paciente:Antenor Costa,  soldado  da  1a.F.I.R. Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.6.909-PARANÁ-  Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr.minis­tro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  Sebastião  Pinto  de Quadros,  soldado  do  15º  R.C.I.-  condenado  como  incurso  no gráo  minimo  do artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Jus­tiça  do  15º  R.C.I..Negou-se  provimento,  contra  os  votos  dos srs.ministros  dr.Cardoso  de  Castro,  gen.Raymundo  Barbosa,  drs. Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado  Filho,   que  davam provimento para  absolver  o  réo.

N.6.954-Capital  Federal-Rel.sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev. o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelante:  a  Promotoria  da  1a. Auditoria  da  1a.R.M..Apelado:  Waldemar  dos  Santos  Alves,  sort. do  1º G.O.-  acusado  do  crime  de  deserção,   tendo  o  Conselho de  Justiça  declarado  inexistente  a  ação penal,  julgamento  em sessão  secreta.

N.6.773-São  Paulo-Rel.sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis.  Apelante:  a  Promotoria  da 2a.Auditoria  da  2a.R.M..Apelado:  João  Olympio  de  Oliveira,sor­teado  do  2º  G.A.Do,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116 do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.902-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Rev.o  sr. ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  Pedro  da  Rocha, taifeiro  de  3a.classe  -  condenado  como  incurso  no  gráo  mini­mo  do  artº  117  do  C.P.M.  Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  1a. Auditoria  de  Marinha.    Negou-se  provimento,  contra  o  voto  do sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti,   que  dava provimento para absolver  o  réo.

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O  habeas-corpus    13.490  -    de  Severino  de  Vasconcelos,  foi   julgado prejudicado  e  não  como  consta  da  ata  da  sessão  de  31  de  maio  ultimo.

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Sr.ministro  gen.Mariante,  não  tomou parte  no  julgamento  dos  seguin­tes  processos:  apelações  ns.:  6909-6954-6773  e  6902.

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Acham-se  em mesa  os  seguintes  processos:  apelações  ns.:  6708-6738-6760-6831-6865-6877-6879-6895-6896-6901-6905-6913-6915-6947-6948-6956-6979-6982-6986-6988;  revisões  criminais  ns.  84  e  85;  conflíto de  jurisdição    71;  recurso  criminal    2520  e  o  Relatorio  do  Dr. Corregedor  relativo  aos  processos  findos  do  ano  de  1939.

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Terminados os trabalhos foi suspensa a sessão.

 

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