ATA DA 75a.  SESSÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O Sr. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

................

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 3.124 -     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor deixando de receber a denuncia apresentada contra o sargento do Exercito Joviniano Teixeira, acusado da pratica do crime previsto no art. 152 do Codigo Penal Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

DESAFORAMENTO

N. 6 7 -         Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O 1º Substituto de Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, solicita o desaforamento do processo a que responde naquela Auditoria, pelo crime previsto no artigo 156 combinado com o 3l4 do C.P.M., o 1º Tenente R/2 convocado Ivam José Wightman de Oliveira, para uma das Auditoria. da la. Região Militar que couber por distribuição.- O Tribunal resolveu, unanimemente, indeferir o pedido.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.123 -     M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrida - A decisão do Conselho de Justiça que julgou incompetente a Justiça Militar, para conhecer dos fatos atribuídos á responsabilidade de Jandiro de Mello Matos, determinando a remessa do feito á autoridade competente.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que se prossiga no processo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que negava provimento.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.544 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Promotoria da 2a. aud. da Aeronáutica. Apelados - Waldemiro Brandão e Mario Chaves Secron, respectivamente, sub-oficial e 2º Sgt. da Aé., ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.564 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Simpliciano Antunes, sold.do 1º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto  no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.619 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - Sirio Martins e Guilherme Godoy, condenados a 2 anos e 4. meses de reclusão; Kleber Regis de Araujo e Milton Cacere, a 2 anos e 2 mêses de reclusão - todos como incursos no art. 198 § 4 º n. V; Edilio Vilanova, a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 209 - tudo do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.15.625 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Pinheiro da Silva, sold. do 1º G.A.C., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.15.632 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Carvalho, sold. do Reg. Sampaio, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado- O Cons. de Just. do Reg. Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.596 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - O insubmisso/Jocelino João Francisco, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.615 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Dias Braga, sold. do 3 º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. de Just. do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu negar provimento a apelação, unanimemente.

N.15.570 -    Amazonas. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Alfredo José de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P.M.- Julgamento em sesão secreta.

N.15.627 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Gonçalves Antunes, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.539 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - João da Silva, 3º Sgt. e Odil Reginaldo Muniz, sold., ambos da 11a. Cia. de transmissões, condenados : este, a dois anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n.V; e aquele, a seis mêses de detenção, ex-vi do art. 229, § 2-- tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que condenou o sargento João da Silva a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 229, § 2º, do C.P.M.; unanimemente;

b) - dar provimento, em parte, á apelação do soldado Odil Reginaldo Muniz, para condena-lo a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 2º, do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó, que o condenava a 1 ano e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro que confirmavam a sentença apelada.

N.15.545 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Claudionor Ribeiro, 3º Sgt. da Aé., condenado a 8 mêses de detenção ex-vi do art. 182, § 4º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada e mandar que se remetam copias dos doc. de fls. ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para os devidos fins, unanimemente.

N.15.389 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Euclydes Caldeira, sold. da Escola da Aeronáutica, condenado a 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da la. Auditoria da Aeronáutica. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, que absolvia o acusado, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 6 mêses de prisão.

N.15.591 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - O insubmisso Geraldo Basilio Cinza, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.650 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconeelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -José Bispo dos Santos, sold. do 6º R.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- Deu-se provimento, unanimemente.

N.15.656 -    Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Paulino Franco Ferreira, sold. do 1º G. A.C., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do lº G.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

................

A Apelação nº 15.573. na qual figura como apelado - Luiz Leopoldi, subtenente do C.P.O.R., foi julgada na sessão de 29 de Agosto p. p., tendo sido a sua decisão publicada, com omissões, no Diario da Justiça de 3, razão pela qual foi a mesma reproduzida na ata da sessão de 4, publicada no referido Diario do dia 5, tudo do corrente mês.

................

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, contra o voto do Exmo. sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - OURO - Cap.Carlos Alberto da Silva Menezes - PRATA - 1º Ten. Aristides Pereira de Moraes, 1º Ten. Alvaro Jose Joaquim Canabrava - BRONZE - Cap.Oswaldo Soares de Albuquerque, 1º Sgt. Marcos Vinicis Martins Teixeira, 1º Sgt. Moacyr dos Reis, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - OURO-Ten. Cel. Waldemar Pio dos Santos, Ten. Cel. Luiz Ravedutti Sobrinho, lº Ten. Ernesto Melcher, PRATA - major Ituriel do Nascimento, Mjor. Candido Flaryx da Cruz, cap. Augusto Correia Cardoso, cap. Artur Cordeiro da Fonseca, Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady, OURO - Major Florestal Ferreira Junior, PRATA - Ten. Cel. Nicolau Gonçalves Iset , Sub-Ten. Licidio Magalhães, BRONZE - Cap.Art.Hermes de Morais Dourado, Sub-Ten. Arlindo Beltet ,, 1º sgt. Atilio Carbonar, lº sgt. Yrven Robert da Incarnação, Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Sub-Ten. Nemesio dos Santos Pinto, 1- sgt. Lauro Alexandrino Xaves, BRONZE - Cap.Mario Miranda Santa Rosa, cap. Silvio Cunha, lº Ten. Alcino Lopes, 1º Sgt. Enos Candido,2º sgt. João Martins, 3º sgt. Wilson Francisco Soares, Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Cap. Clovis Burlamaque Monteiro, PRATA - 1º Ten. Francisco Paes Ponte, BRONZE - Cap.Caio Torres Martins, Cap. José Maria de Andrade Serpa, Cap. Crescencio Monteiro da Silva, Sub-Ten. Fenelon Nahum de Albuquerque Wanderley, sub-ten. Siegfried Hack, Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos- PRATA - Major Luiz de Maria, Sub-Ten. Euclides Vieira Teixeira, BRONZE - Cap. Leonel Martins Ney da Silva, lº Ten. Cicero Gomes de Souza, 1º Ten. Joaquim Crasto Amaral,  22º Sgt. Hernande Barboza da Silveira, 2º sgt. Joaquim Luicio Ferreira.-

................

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 428 e 403. Apelações ns. 15.341 – 15.555 - 15.556 - 15.569 -15.575 - 15.582 - 15.593 . 15.601 - 15.605 - 15.613 - 15.614 -15.616 - 15.618 - 15.624 - 15.630 - 15.635 - 15.636 - 15.637 - 15.639 - 15.643 - 15.644 - 15.646 - 15.647 - 15.648 - 15.651 -15.654 - 15.662 - 15.664 - 15.666 e 15.669.-

................

Foi, a seguir encerrada a sessão.