ATA DA 5ª SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...................
Apelações julgadas na sessão secreta de 9-11-1952:
Nº 20.901 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Onofre da Silva, soldado do Regt. Esc. de Inf., absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º, e 182, §§ 2º, 5º e 6º, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 meses de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M., unanimemente.
Nº 20.907 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Ari Carvalho de Menezes, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Srs. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M..
...............................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.410 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra o sargento da Pol. Mil. do Paraná Humberto Stival, Adeodato Torres Nogueira escrivão de Policia, Antonio Firmino dos Santos, João Carlos da Silva e Antonio Elioterio de Siqueira, soldados de Policia, Oswaldo Nunes Rodack e Eugenio de Souza Leal, cabo do Exercito e o soldado do Exército José Souza Leal.- Deu-se provimento ao recurso, para julgar-se competente o foro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Castello Branco, que negavam provimento, e Dr. Vaz de Mello, que negava provimento quanto ao civil.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 20.572 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Luiz Gesselle, soldado do 23º R.I., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se unanimemente.
Nº 20.913 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Pedro da Silva, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 20.934 - E. de São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Gumercindo Gonçalves Leite, soldado do 2º/6º R.I., condenado as penas do gráu mínimo (seis meses) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º/6º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 20.728 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8ª R.M. e Alonso de Oliveira Filho, capitão do Exer., condenado a 3 meses de detenção, por desclassificação do art. 229 c/c o art. 66 § 2º para o art. 253, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8ª R.M., Cap. Alonso de Oliveira Filho, absolvido do crime previsto no art. 180 e condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 253, tudo do C.P.M.; 1º Ten. I.E. Januário Magalhães, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o art. 66 § 2º do mesmo Código e Dewett do Couto Teixeira, 2º Ten. Q.A.O., absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de quorum exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (2º adiamento).
Nº 20.925 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º B.C., e Pedro Ferreira dos Santos, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.
Nº 20.562 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Div. Edgar Facó.- Apelante: Heraldo José da Silva, MIN.1a. classe SM.nº 448.182, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 20.917 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Div. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dorvalino Olindo Santana, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
.................
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 31 de outb. ap. 20.515(CC/BC) Ses. de 21 de nov. ap. 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. ap. 20.691(CC/BC) Ses. de 28 de nov. ap. 20.713(BC/CC) 20.813(BC/CC) Ses. de 3 de dez. ap. 20.712(CC/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.822(CC/BC) 20.859(CC/BC) Ses. de 19 de dez. ap. 20.858(BC/CC) Ses. de 28 de dez. ap. 20.871(BC/VM) Ses. de 31 de dez. ap. 20.909(VM/BC) Ses. de 4 de jan. ap. 20.728(VM/CC) Ses. de 11 de jan. aps. 20.844(CB/EF) 20.870(CB/AT) 20.885(CB/EF) 20.908(OM/HV) 20.914(OM/HV) 20.930(OM/HV) 20.936(CB/HV) 20.937(OM/EF) 20.965(VM/CC) Emb. 20.354(OM/AT).
................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.