ATA DA 117a. SESSÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.366 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Amado Benedito de Araujo, soldado, servindo no 10º Regimento de Infantaria, preso no xadrez do referido Regimento.-  O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, devendo ser o paciente apresentado a autoridade Judiciária competente, na forma do § 4º do art. 85 da Lei do Serviço Militar.- - Decisão unânime.

Nº 25.362 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Gilberto Sobral, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- - O Tribunal resolveu conceder a ordem para não ser constrangido em sua liberdade, prejudicado o processo de insubmissão.- - Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.522 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a apelação interposta pelo Dr. Promotor, referente ao soldado Ruy Freixinho.- - O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro;

b) De-meritis: dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.780 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Franklin de Almeida Neto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Franklin de Almeida Neto, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.804 - Minas Gerais- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Synval de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.856 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Esmeraldo Gonçalves, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 169 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.820 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Mário de Oliveira, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com a atenuante do § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75 e Mário de Oliveira, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.817 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Milton Pinto Pavão, soldado da 8a.. Cia do Corpo de Bombeiros do D. Federal, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.825 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson José de Paula, soldado do Parque Central de Material de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.795 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Elson Ayres Wanderley, F.N.SD nº 52.1351.6,condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por não ter a Promotoria apelado. - Decisão unânime.

Nº 23.834 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ivan Figueira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.831 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Walter Euzébio Cezário, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.845 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Campos, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 663 -       Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Requerente: Oswaldo Ferreira Nobre, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de novembro de 1951. - O Tribunal resolveu deferir o pedido, em parte, para desclassificar o crime para o art. 203 do C.P.M. e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Raul Machado, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Heitor Várady e Brig. Armando Trompowsky, que indeferiam o pedido; Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam a 1 ano pelo art. 203 do C.P.M.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.521 - Pará - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M., que julgou incompetente a Justiça Militar para decidir sobre os fatos ocorridos contra Alberto Guzman Guttierez. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, para confirmar a incompetência da Justiça Militar, devendo os autos serem remetidos à Justiça Civil. - Decisão unânime.

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O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, Presidente da Comissão designada pelo Tribunal para dar parecer sôbre o projeto nº 3.129/53 da Câmara dos Deputados, apresentou em sessão de hoje o parecer da Comissão, que foi distribuído aos Srs. Ministros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 30/ 12/1953:

Ap. 23.793 (CC/RM)

Ses. de 9 de dezembro, Apelação: 23.760 (HV/OM)

Ses. de 11 de dezembro, Apls: 23.827 (AA/PL) 23.802 (OM/PL)

23.851 (AA/AT) 23.837 (OM/PL)

23.853 (GM/PL)

Ses. de 14 de dezembro, Apelação 23.843 (OM/GM)

Ses. de 16 de dezembro, Apls.: 23.828 (PL/GM) 23.857 (AT/AA)

Ses. de 18 de dezembro, Apls.: 23.713 (GM/AA) 23.896 (GM/OM)

23.519 (GM/PL)

Ses. de 21 de dezembro, Representação 166 (CC)

Apelações: 23.849 (OM/HV) 23.850 (AT/OM) 23.876 (AA/OM)

23.890 (GM/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.