ATA DA 13ª SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.852 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Paciente: Aroldo Mazoni, cabo da 2ª Cia. do I Bt1. do 5º R.I.. Negou-se a ordem unanimemente.

Nº 24.835 - S. Paulo.- Rel. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Cardoso, insubmisso do 2º G.C.A.Aé..-40. - Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.853 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Paciente: Amandio Pereira Lima, insubmisso do Q.G. da 3ª R.M..-Concedeu-se a ordem, para ser isento do processo, sem prejuizo da incirporação na devida época, unanimemente.

Nº 24.858 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exer. Castello Branco. Paciente: Frederico Ozanan Bezerra Pereira, 2º S.C. nº 490.511, preso no Quartel Central de Marinheiros - Ilha das Cobras. Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.857 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Sousa, cabos do Cont. da 4ª C.R., condenados a 6 meses de detenção, incursos no art. 235, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M.; Moisés Ferreira Loz, Antonio Nunes, João Eugenio Pires e Aníbal Rosa Duque, civis, absolvidos do crime previsto no art. 243 e Odilon Feitosa da Silva e Aureo Lorena de Souza, cabos, ambos condenados como incursos no art. 235 do C.P.M..- Baixou-se em diligência, unanimemente.

Nº 20.931 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da 7ª R.M. e José Xavier de Assis, soldado motorista da Cia. de Comando da Base Aérea de Recife, absolvido da sanção prevista no art. 181, § 3º do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M., unanimemente.

Nº 19.140     (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargantes: Messias Luiz Pereria, José Mendonça Filho, Anésio Martins e Antonio de Faria, soldados do I/8º R.A.M., condenados a 3 anos, 3 anos, 3 anos e 6 meses e 3 anos e 6 meses, respectivamente, incursos no art. 198, § 4º nº IV e V, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de setembro de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os recebia, para condenar os embargantes a 2 anos e 3 meses de prisão.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.849 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Joaquim Campos, civil, preso à disposição do Comando da 2ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.859 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Pacientes: João Antunes Santos, Astrogildo Pedrosa Moraes, Orencio Machado Ramos, Delci Rodrigues Rocha, Eduardo Alves, Darcy Luiz Silva, Idenirio Araujo Santos, Aurelio Silva e Lauri Nunes Medeiros, insubmissos da 3ª R.M..- Concedeu-se a ordem, para serem isentos do processo,sem prejuizo da incorporação na época devida, unanimemente.

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Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó, declarou S.Excia, que viera a sessão de hoje, para despedir-se dos colegas, pois, em março próximo, atingiria a idade limite para o exercício do cargo. Disse que por mais de 8 anos serviu ao Tribunal, como um dos seus membros, procurando sempre fazer justiça e se errou o fez em beneficio do réu, o que deixa-lhe a consciência tranquila. Afirmou, ainda que algumas vezes se excedeu no calor das discussões, razão pela qual apresenta aos colegas suas escusas. - Usando da palavra, referiu-se ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello ao afastamento do Tribunal, dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó, que, no período de ferias, serão atingidos pela compulsoria, dizendo que manifestava seus sentimentos e suas saudades pela separação. Salientou que o Ministro Gen. Edgar Facó, um dos mais antigos membros do Tribunal, foi um dos mais ilustres representantes do glorioso Exercito na judicatura militar, revelando-se um excelente juiz. Referiu-se ainda à sua destacada projeção nos meios militares e judiciários. Com relação ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, frisou o orador que, sendo dos mais modernos membros do Tribunal, era, entretanto, o Magistrado mais antigo da Justiça Militar, pois, tarde demais foram reconhecidos seus altos merecimentos. Referiu-se à brilhante atuação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro na defesa do Direito e da Justiça, pondo em destaque a sua invulgar cultura jurídica e a sua correção como cidadão e como juiz. Finalizando, fez votos pela felicidade pessoal de cada um dos companheiros que, em dias próximos, deixarão a Justiça Militar. Seguiu-se com a palavra o Exmo. Sr. Dr. procurador Geral da Justiça Militar, que, em seu nome e no do Ministério Público, lamentava a saída do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que com tanto brilho havia honrado o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. A seguir, usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro para se manifestarem solidarios com as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, tendo o Exmo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro declarado mais que o convivio que tivera com o Exmo Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não podia negar que o afastamento de S. Exia. lhe deixaria muita saudade. Finalizando, o Exmo. Sr. Ministro Ary Pires se associou às palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, acrescentando que era contemporâneo do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó hà 50 anos e que muito sentia seu afastamento pelos laços de amizade que os unia e pelo reconhecimento de seu valor como militar e juiz, cujas provas são incontestáveis.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do relatório referente ao ano de 1951, que é do teor seguinte: “........

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco comunicou ao Tribunal, que no período de férias, pretendia se ausentar do país.

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Ao terminar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, em seu nome e no de seus colegas, elogiou a maneira provecta e inteligente que o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires, na presidência da Casa, soube se conduzir, orientando os trabalhos do Tribunal com serenidade e todo respeito mantendo, assim, o mais cordial entendimento entre os Ministros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses de 30 de janeiro Apelações 20.932 (V.M.-C.C.) - 20.953 (B.C.-C.C.) 20.973 (V.V.-B.C.) - 20.981 (B.C.-C.C) - Revisões Criminais - 593 (V.M.-C.C.) - 594 (V.V.-C.C.) - 597 (V.M.-B.C.) - 598 (V.M.-C.C.).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.