ATA DA 114a. SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky , com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11/12/1953:

Nº 23.748 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º. R.O. -105 e Divam Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.754 -  Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Waldyr de Senna, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.838 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Laudemir Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.779 -  São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O. - 105 e Waldemar de Toledo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO    CRIMINAL

 3.523 -   Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a apelação interposta pelo Dr. Promotor referente ao 2º Ten. Epiphânio Moreira dos Santos. - ( Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

A P E L A Ç Ã O

Nº 23.419 -  Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., tesoureiro do 5º Esq. de Rec. Mec., condenado a doze meses de reclusão, incurso no art. 229, diminuido de 2/3 em observancia ao § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e o 1º tenente I.E. José Dantas de Mendonça, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, decretando medida de segurança, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença. - Os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Octávio Medeiros, votaram com restrições. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, votou pela absolvição sem a medida de segurança.

D E S A F O R  A M E N T O

Nº     105 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., pede o Desaforamento do processo em que figura como réu o 1º tenente José Dantas de Mendonça, para a Auditoria da 5a. R.M.. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para a Auditoria da 5a. R.M. - Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 16/12/1953:

Apelação nº 22.707 (BC/RM)

Julgamento marcado para 6a. feira, dia 18/12/1953:

Apelação nº 23.793 (CC/RM)

Ses. de 18 de novembro, Apls: 23.750 (AT/OM) 23.776 (AA/OM)

Ses. de 20 de novembro, Apl: 23.774 (OM/GM)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.770 (PL/OM) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM).

Ses. de 4 de dezembro, Apls: 23.825 (OM/AT)

Ses. de 7 de dezembro, Apls: 23.856 (OM/AT)

Ses. de 9 de dezembro, Apls: 23.834 (PL/HV) 23.820 (PL/AA)

23.760 (HG/OM) 23.795 (OM/AA)

Ses. de 11 de dezembro, Desaforamento 102 (RM)

Apelações: 23.804 (AA/HV) 23.780 (OM/HV) 23.827 (AA/PL)

                   23.802 (OM/PL) 23.845 (AA/OM) 23.831 (OM/AA)

                   23.851 (AA/AT) 23.837 (OM/PL) 23.844 (AT/HV)

                   23.853 (GM/PL) 23.775 (AT/HV)

Ses. de 14 de dezembro, Apelação 23.843 (OM/GM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.