ATA DA 114a. SESSÃO, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brigº Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brigº Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi acerta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

- 20.599 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Alcemino França, 1º ten. do Q.A.O. Intendentes do Exército, condenado a tres anos e meio de reclusão, incurso nos arts. 229, preâmbulo e 241 c/c o art. 66, § 2º e na forma dos arts. 57, 59 e 54, I, letra "b1', tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça Especial da Aud. da 5a. R.M. e Alcemino França, 1º ten. do Q.AO.I.E.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, preâmbulo, do C.P.M., com a pena accessória de indignidade com o oficialato, unanimemente.

20.681 -  Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O  Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Josué de Freitas Brito e Antonio Andrade Teles, soldados do 7º B.I. da Policia Militar do D.F., condeaado a três meses de prisão, incursos no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. c/c o art. 42, considerando n o provados os delitos dos arts. 171 e 225 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Anulou-se o processo, por julgar-se incompetente o fôro militar, unanimemente.

19.613 -     (Embargos) - Cap.Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardos de Castro.- Embargante: José Bittencourt Calou, 3º sargento do Exército, servindo no 3º Btl. de Caçadores em Vila Velha, Est. do Espirito Santo, condenado a 8 meses de reclusão pelo art. 207 do C.P.M., com redução de l/3 por se tratar de tentativa.- Embargado: o acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de outubro de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que os recebia, com restrições.

20.708 -   Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud, da 3a. R.M. e o 3º sargento Clidenor Lira Sodré, do 3º R.C c., condenado por desclassificação do art. 182, §§ 1º e 2º, para o art. 182 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., a seis meses de prisão.- Apelados: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Francisco Boneval Paiva, absolvido do crime previsto no art. 182 §§ 1º e 2º do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

20.779 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brigº Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Juarez de Carvalho Cambuy, soldado do 2º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Cons.de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.695 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Amte. Octávio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Renato Fornari, 3º sargento da Diretoria do Material de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso nc art 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.756 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Milton de Oliveira Filho, soldado do 2º B.I. da Policia Militar do D.F., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C. P.M..- Apelado: O Cons, de Justiça do 2º B.I. da Policia Militar do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

20.785 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Castello Branco.- Apelante: Luiz José, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.790 -     R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Reitor Várady. -Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco Apelante: Waldemar Rosa Flores, soldado do 2º R.C. Moto, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Regº de Cav.Mot..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.760 -    R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Adão Maria Vedoia, soldado de 8º R.I., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.738 -     Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio dos Santos Vieira, soldado do 2º Btl. Rodoviário, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. Rodoviário.- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

20.882 -     R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Artelino da Silva, soldado do 3º R.C., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. doRegº de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.867 -     Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. -Rev. O Sr. Ministro Ten.  Brigº Armando Trompsky.- Apelante: Julio Lopes da Cunha, S-2-Q-IG-TI, da Escola de Aeronáutica condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/o o art, 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a.Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 out. aps. 20474 (BC/CC) 20515 (CG/BC) Ses. de 9 de nev. xxx.rev.crim. 591 (BC/CC) Ses. de 16 nov. ap. 206669 (CC/BC) Ses. de 21 nov. aps. 20644 (OM/BF) 2C.675 (OM/EF) 20.670 (BC/CC) 20711 (BC/CC) 20729 (BC/VM) 20735 (BC/CC) 20614 (BC/CC) Ses. de 23 de nov. aps. 20519 (CC/BC) 20785 (HV/EF) 20778 (BC/ VM) 20691 (CC/BC) 20709 (CC/BC) 20755 (BC/VM) Ses. de 26 nov. aps. 20690 (OM/SP) 20777 (OM/EF) 20714 (VM/BC) Ses. de 28 nov. aps. 20713 (BC/CC) 20734 (VM/BC) 20736 (CC/BC) 20762 (VM/BC) 20763 (BC/CC) 20813 (BC/CC) 20807 (HV/EF) Ses. de 30 nov. ap. 20640 (BC/CC) Ses. de 3 dez. aps. 20712 (CC/BC) 20793 (VM/ BC) Ses. de 5 de dez. ap. 20800 (OM/EF) Ses. de 10 de dez. aps. 20796 (AT/EF) 20832(VM/BC) 30834 (AT/EF) 20839 (OM/EF) Ses. de 12 de dez. aps. 20722 (OM/EF) 20781 (EF/HV) 20786(EF/CB) 20803(EF/HV) 20808(EF/CB) 20818(EF/OM) 20822(CC/BC) 20828(EF/CH) 20847(CC/BC) 20837(EF/AT) 20859(CC/BC) Ses. de 14 de dez. aps. 20836(EF/OM) 20817(HV/EF) 20826(HV/EF) Ses. de 17 de dez. aps. 20824(BC/VM) 20880(AT/EF) 20855(BC/VM) 20860(HV/EP) Ses. de 19 de dez. aps. 20833(BC/CC) 20858(BC/CC) 20863(VM/CC) Ses. de 21 de dez. aps. 20842(EF/AT) 20869(AT/OM) 20876(EF/OM) 20881(VM/BC) 20883(EF/AT) Ses. de 24 de dez. Rec.Crim. 3406 (BC) Aps. 20608(CB/AT) 20698(CB/OM) 20776(CB/HV) 20787(CB/OM) 20794(CB/AT) 20799(CB/HV) 20804(CB/EP) 20809(CB/OM) 20845(OM/AT) 20851(HV/EF) 20856(CC/VM) 20865(OM/AT) 20873(AT/EF) 20879(OM/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.