ATA DA 1ª SESSÃO, EM 2 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e os Exmos. Srs. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, Gen. Cândido Caldas e Dr. Mário de Berredo Leal, convocados para o julgamento do Habeas-Corpus nº 25.083.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31/12/1952:

Nº 22.183 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Waldir da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 31, n. I do art. 29, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformando a sentença, condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen Góis Monteiro, que confirmavam a sentença.

Nº 22.276 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel da Conceição Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. unânimemente.

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Em seguida, foi relatado e julgado o seguinte processo:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.083 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Amador Cysneiros do Amaral, Promotor da 1ª Aud. da 1ª R. Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem para não ser constrangido em sua liberdade em conseqüência da denúncia oferecida, ressalvada a ação disciplinar e Dr. Barredo Leal, que concedia a ordem. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, indeferia o pedido.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) - Ses. de 12 de dezembro, Aps. 22.270 (VM/CC) Emb. 21.277 (CV/VM) Ses. de 15 de dezembro, Ap. 22.277 (CC/MR) - Ses. de 17 de dezembro, Ap. 22.193 (AT/PL) - Ses. de 19 de dezembro, Aps. 22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PL) 22.223 (OM/PL) 22.236 (AT/PL) 22.243 (OM/AT) 22.285 (OM/AT) - Ses. de 22 de dezembro, Aps. 22.222 (PL/AT) 22.260 (CC/VM) 22.251 (PL/AT) 22.286 (AT/AA) 22.305 (CC/VM) Ses.de 24 de dezembro, Aps. 22.302 (MR/CC) Emb. 21829 (MR/VM) Ses. de 26 de dezembro, Aps. 21.922 (MR/VM) 22.255 (PL/AA) 22.295 (CC/MR) 22.308 (VM/CC) 22.315 (AA/AT) Ses. de 29 de dezembro, Aps. 22.182 (CC/VM) 22.244 (AT/AA) 22.228 (CC/MR) 22.253 (AT/OM) 22.254 (AA/AT) 22.318 (AT/AA) 22.330 (CC/MR) 22.331 (MR/CC) Ses. de 31 de dezembro, Aps. 22.164 (VM/CC) 22.166 (MR/CC) 22.191 (PL/OM) 22.263 (AA/OM) 22.218 (PL/OM) 22.279 (AA/OM) 22.291 (MR/CC) Emb. 21.692 (MR/CC) 21.879 (VM/MR) Rev. Criminais, 632 (MR/CC) 637 (MR/CC) - Ses. de 2 de janeiro - Emb. 21.628 (CC/VM) Aps.: 22.042 (CC/VM) 22.115 (CC/MR) 22.158 (VM/MR) 22.216 (VM/CC) 22.234 (VM/MR) 22.289 (OM/AA) 22.343 (CC/VM) 22.307(MR/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM).

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Foi a seguir, encerrada a sessão.