ATA DA 82ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...........

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.863 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Tyrio de Souza Britto, capitão I.E., desertor do Exército, condenado a três anos e seis mêses de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, exarcebada pelo aumento de 1/6, como determina o § 2º, do art. 66, tudo do Código Penal Militar, e absolvido dos demais delitos apontados na denúncia (arts. 235 e 237, do C.P.M.).- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R.M. - Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento).

Nº 21.856 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro.Brig. Armando do Trompowsky.- Rev.- Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Helio da Costa Fahl, soldado do Forte dos Andradas e 3ª Bia. de Obuzes de Costa, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 3ª Bateria de Obuzes de Costa e Forte dos Andradas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.870 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José  Manoel, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos artigos 159 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 20.944 -   (Embs.) Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargantes: Major Manoel da Costa Guimarães, condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi do art. 229, parag. 2º do C.P.M.; Capitão Herculano da Costa Nogueira condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi do art. 229, parag. 2º do C.P.M.; ambos do Corpo de Bombeiros.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 30/5/52.- Recebeu-se, em parte, os embargos, para condenar-se ambos os embargantes a 5 mêses de suspensão do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que recebiam os embargos, para absolver os embargantes; Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos; e Gen. Castello Branco, que desprezava os embargos quanto ao Major Manoel da Costa Guimarães. O Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima deu-se por impedido. Usaram da palavra os Advogados Srs. Drs. Edgard Pinto de Lima e Basilio da Silva.

Nº 21.835 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Orlando da Silva Ramos, soldado da Cia. de Escola de Transmissões, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.851 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto. de Lima.- Apelante: José Cardoso da Silva, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as agravantes da letra "a", nº II, do art. 59 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.764 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Alves Clementino, soldado do 6º G.A.Dor.-75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Dôrso-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.850 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Adão Cezar Gonçalves, soldado do referido Regimento, cujo processo de deserção (art. 163 do Código Penal Militar) a que responde, foi anulado pelo referido Conselho de Justiça.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.846 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Severino Ramos, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

RECURSOS    CRIMINAIS

Nº 3.445  -    Cap-Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: Baldoino Teixeira Ramos, 1º sargento músico e José Dutra da Silveira Filho, 1º sargento, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva dos sargentos acima referidos.- Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 3.444  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Ary Miranda Silveira, capitão e Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º tenente, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva dos oficiais acima referidos.- Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

.........................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de agôsto, Emb. 20.660 (BC/CC)

Ses. de 29 de agôsto, Aps. 21.739 (OM/AT) 21.751 (OM/AT)

Ses. de 1 de setembro, Aps. 21.796 (OM/AT) 21.826 (OM/AT)

Ses. de 10 de setembro, Aps. 21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA)

Ses. de 12 de setembro, Aps. 21.784 (OM/PL) 21.839 (OM/PL) 21.849 (OM/AT) 21.869 (AT/OM)

Ses. de 15 de setembro, Ap. 21.874 (AT/AA)

Ses. de 17 de setembro, Aps. 21.725 (CB/OM) 21.837 (PL/OM) 21.729 (CB/AT) 21.842 (PL/AT) 21.807 (CB/AA) 21.858 (BC/VM) 21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL) 21.832 (BC/MR) 21.893 (VM/MR)

Rev. Crim. 614 (BC/MR)

Ses. de 19 de setembro, Aps. 21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.862 (MR/BC) 21.865 (AA/OM) 21.878 (OM/AA) 21.880 (AT/PL) 21.884 (PL/OM) 21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM) 21.895 (AA/AT)

Petição (prescrição da ação penal) nº 3 (BC).

................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.