ATA DA 112ª SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal da carta enviada pelo Exmo. Sr. Ministro General do Exército Pedro Aurélio de Góis Monteiro, na qual S. Excia. comunica a impossibilidade de tomar posse do cargo de Ministro, dentro do prazo normal estabelecido por Lei.

Em consequência, o Sr. Presidente comunicou que lhe concedeu prorrogação por mais quinze dias, na forma do art. 44 do Código da Justiça Militar e art. 5º do Regimento Interno.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.459 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. - Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 6ª R. Militar que negou o pedido de prisão preventiva formulado contra Waldemar Santos. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento.

APELAÇÕES

Nº 22.122 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e José Lima Teixeira, 2º sargento ES. n.l647, incurso no artigo 229 do C.P.M., que foi isentado da pena pelo referido C.P.I. com fundamento no art. 35, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta.)

Nº 22.142 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e o cabo Milton Novaes e soldado Antonio Carlos de Santi, ambos do Exército, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240 e 243, do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.116 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Lourenço Macedo, soldado da 1ª Cia. do 2º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a 1/3 da pena do art. 198, preâmbulo, do C. P.M. ou seja, quatro mêses de reclusão, convertida em prisão, ex-vi do art. 42, do mesmo Código. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.105 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da Auditotoria da 4ª R.M. e Jayme José Godinho, soldado do 10º R.I., condenado como incurso nas sanções dos arts. 182 e 225 (preâmbulos) do C.P.M. e por maioria de votos nas penas do art. 136, preâmbulo, aplicando-se-lhe as penas do seu gráu mínimo, de reclusão, que se converte em prisão, ex-vi do art. 42 do C.P.M., totalizando um ano e nove mêses, sendo: seis mêses pela infração do art. 136, preâmbulo; três mêses pelo art. 182 (preâmbulo); e um ano pela capitulação no art. 225 (preâmbulo), tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e Jayme José Godinho, soldado do 10º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 anos e 3 mêses, como incurso nos arts. 137 182, preâmbulo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 22.095 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Francisco Cavalcante da Silva, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.125 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Osmar Hugendobler, soldado do 19º R.I., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente. 

Nº 22.106 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Francisco Bruno, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por não poder agravar a pena sendo do réu a apelação, unânimemente.

Nº 22.140 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Oli Lima da Silveira, soldado do 18º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.126 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Joventino Marques da Silva, soldado do 18º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por não poder agravar a pena sendo do réu a apelação, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 25.071 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Itagibe de Cerqueira Novaes, major, prêso em Salvador, Bahia, à disposição do Cel. João Almeida Freitas, encarregado do I.P. Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe.

Em seguida, a Comissão designada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente para opinar sôbre a indicação apresentada na Sessão de 18 de janeiro do corrente ano, relativamente ao preenchimento dos cargos de auditor e advogado de ofício da Justiça Militar, apresentou seu parecer sôbre a matéria. O Exmo. Sr. Ministro Presidente determinou que fosse tirado cópia do referido parecer, para distribuição aos Exmos. Srs. Ministros para posterior deliberação.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 31 de outubro, Rev. Criminal 621 (BC/MR)

Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)

Ses. de 7 de novembro, Ap. : 22.089 (MR/VM)

Ses. de 10 de novembro, Aps.: 22.114 (OM/AA) 22.121(PL/AT)

Ses. de 12 de novembro, Aps.: 21.717 (AT/AAO 21.906 (AA/PL)

22.109 (PL/AA) 22.112 (AA/PL) 22.111 (AT/AA) 22.120 (AA/OM)

22.130 (AA/PL) 22.129 (AT/AA) 22.135 (AA/OM)

Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Aps,. 21.441 (CC/MR) 22.063 (AA/AT)

22.096 ( OM/AT) 22.119 (AT/PL) 22.123 (OM/PL) 22.133 (AT/PL)

22.136 (PL/AT) 22.146 (AT/AA) 22.141 (PL/AA) 22.155 (AA/AT)

Ses. de 17 de novembro, Aps.: 22.110 (OM/AT) 22.128 (OM/AT)

22.134 (CC/MR) Rev. Criminal 601 (BC/CC)

Ses. de 21 de novembro, Aps.: 22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM)

22.100 (OM/AA) 22.138 (MR/VM) 22.127 (VM/CC) 22.145 (OM/AT)

22.143 (VM/MR) 22.157 (MR/CC) 22.172 (AA/AT) 22.159 (OM/AT)

22.185 (AA/AT) Rev. Criminal 625 (MR/BC)

Ses. de 24 de novembro, Aps.: 22.124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA)

22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA) 22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM)

22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM) 22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM)

 22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro, Aps.: 22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM)

22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. de 28 de novembro. Aps,. 22.118 (MR/BC) 22.171 (AT/OM)

22.178 (OM/AA) 22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Aps.

22.192.(OM/AA) 22.203 (AT/AA) 22.206 (OM/AA) 22.214 (OM/AT)

Rec. Criminal 3.460 (MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.