ATA DA 43a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO,O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs.Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras  e Gen.Silva Junior.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 14 do corrente:

N. 9501-S.Paulo,-Rel o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.-Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M,- Apelado: Wilson Rosa Ramos soldado da 5a.B.I.A.C absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau minimo, unanimemente.

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Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira propos mandar retificar, nos termos da ata do dia 12 de maio ultimo,o acordão da apelação n 9198, que mencionou ter sido a deliberação tomada por maioria de votos. O Tribunal, aprovou a proposta, unanimemente.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S.

N.18896-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Paciente:Julio Domingos, soldado preso no 2º B.C.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de oliveira, que mandava baixar em diligência.


N.18906-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Manoel Henrique do Nascimento, soldado desertor, preso no 3º R.I.-Negou-se a ordem,unanimemente.


N.18838-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro,-Paciente:Artur Teixeira da Costa, operario do Arsenal da Marinha, preso a disposição da Justiça Militar no P. do C.F.Navais.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.18878-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente Severino do Nascimento, mar. 1a.classe, preso no Presidio Militar da Ilhas das Cobras, a disposição da Justiça Militar.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.18908-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. -Pacientes Carmélio Xavier dos Santos e Roberto Lux, soldados presos na 1a. Cia. Ind. de Transmissões.- Negou-se a ordem, unanimemente.


N.18894-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:João da Costa, soldado preso no R.Sampaio, pelo crime de deserção. Negou-se a ordem, unanimemente.


N.18897-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:Alvaro Lourenço, reservista 2a. cat., preso no III/4º R.I. pelo crime de deserção.-Negou-se a ordem, unanimemente.


N.18871-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:José Benicio Alves da Silva,soldado do R.Sampaio, preso pelo crime de deserção.-Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo e Gen.Silva Junior, que negavam.


N.18914.-R.G.Sul-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Mllanez.-Paciente: Jardelino, f° de Izidro Antunes, sorteado insubmisso, preso no 5º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.18922-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Paciente:João Volpato, sort. insub,preso no 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.18915-R.G.Sul.-Relo sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Catarino, f° de Antoio Lemos Cavalheiro, sorteado insubmisso preso no 5° R.A.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.


N.1l8905-E.do Rio-Rel.o sr,Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras,-Paciente:Agenor Barcelos,sorteado insub, preso no 3º R.I-Concedeu-se a ordem, unanimemente.


A P E L A Ç Õ E S

N. 9505-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro,- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Luiz Rodrigues do Valle. sold. do B.C, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.


N. 9380-O.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Salustio Jesus da Luz, sargento da Marinha,condenado como Incurso no grau minimo do art. 16 do Dec.-Lei 4766, de 10 de Outubro 1942 Apelado:O Conselho de Justiça da, 2a. Aud. de Marinha.- O Tribunal deu provimento a apelação para absolver, contra os votos dos Sra. Ministros Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior, que confirmavam a sentença.


N. 9344 M.Grosso.-Rel,o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:José Fabelino Filho, sub tenente do 18º B.C., absolvido, unanimemente, do crime previsto no art. 176 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta


N. 9373 C Fed. Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Revo Sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Manoel de Souza Pinto, sold. da 1a. Formação de Intendencia,condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9397 sta. Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Hugo Manerwerk, sold, do 14º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.C- Confirmou-se a sentença,unanimemente.


R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2750-M.Grosso,-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Recorrente estacio Martins de Azambuja, cabo do 3º G.A.Do., denunciado como incurso nas penas do art. 154,do C.P.M,- Recorrida:-A decisão do Conselho de Justiça da 9a.R.M.. que decretou a prisão preventiva do recorrente.- Negou-se provimento, unanimemente.


A P E L A Ç Õ E S

N.9403-S.Paulo.-Rel.o sr,Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Carmelino Antonio Balbino, sold.- do 6º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do G.P.M.- Apelado;O Conselho de Justiça do 6º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.9419-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez,- Apelante :Newton Gomes Pereira, soldado do 5º B. Engenharia, condenado como incurso no grau minimo do § 2o, do art. 55, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° B.E.- O Tribunal resolveu condenar o acusado ao grau minimo do art. 117 do C.P.M.. unanimemente.


N. 9449-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior,-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Luiz Soares da Silva, marinheiro do encouraçado S.Paulo, condenado como incurso no grau minimo do art. 16, § 1º, item 2o, do Dec.Lei 4766 de 1º Outubro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.


N. 9479-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Luiz Mandú de Lima, sold. do 6o R.I. condenado como incurso no grau minimo do art. 117. do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.I.- Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9490-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras, Rev. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:Julio Domingos, soldado do 2o B.C. condenado como incurso no grau sup-maximo do art. 16 do Dec. lei 4766,de l-X­42 Apelado: O Conselho de Justiça, do 2o B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N.9491-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante:Afonso de Sousa Lima,soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau sub-maximo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N. 9485-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Alcides Simiano de Candido, soldado do 3° R.C.D., condenado como incurso no grau minimo do art. 16, do Dec.Lei 4766,de 1o Outubro 1942. Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Osório (3°R.C.D.) Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9279-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Rogaciano Rocha e Silva, soldado do 2o R.I. condenado como incurso no grau maximo do- art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do. 2o R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9385 Fed.- sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José Lima e Silva, soldado da Escola Militar, condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola Militar.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9391-Esp. Santos Rel. sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Marcilio José Pereira, mar. nac.-condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9424.-R.G.do Sul -Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. –Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Marino Garcia, soldado do 12° R.C.I. condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N. 9507-O.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior,-Apelante:Eugenio José dos Santos,- sold. doB.C., condenado como incurso no grau medio do art.117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiçando 2º B.C.,O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N. 9506-C.Fed.-Rel.-o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Felix Lins de Queiroz, sold. da Cia. Extra da Escola Militar, condenado como incurso no grau minimo do art. 117,do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar,-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9415.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar.Amilcar V.Pederneiras,- Apelante;Pedro José de Alvarenga, sold do  6º R.I. condenado como incurso grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9512-E.do Rio,-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa,-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior Apelante:Amphiloquio Moreira, sold. do extinto 3° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.I-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9513 R.G. Sul.-Rel,o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo,-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante:Orlando Jorge Fey, sold. doB.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado.O Conselho de Justiça do 8º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: reclamação N. 24.; recursos criminais 2743 - 2744.; revisão criminal n. 180; apelações 9115 -9126 - 9351 - 9421 - 9422 - 9435 -9448 - 9449 -9457 - 9462 – 9478 - 9484 - 9496 - 9498 - 9499- 9503 - 9504 - 9517 - 9518 - 9522 – 9523 - 9529 - 9531 - 9526 - 9537 - 9542 - 9547 - 9549 - 9550 - 9552 – 9555 - 9556 - 9560 - 9561 - 9573 - 9578 - 9579 - 9590 - 9599 - 9603 - 9631.

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O Sr. Almte. Presidente comunicou ao Tribunal que havia recebido a visita do sr. Dr. Paulo de Castro e Silva que, em seu nome e no de sua familia, veio agradecer as homenagens que o Supremo Tribunal Militar havia prestado a memoria do seu progenitor o Sr. Ministro Almiranta Castro e Silva Por motivo do falecimento do Sr.Ministro Almte. Castro e Silva.

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O Tribunal recebeu os telegramas das seguintes pessoas: General Gaspar Dutra- Apolonio Sales,, Ministro Agricultura- Gen. Meira de Vasconcelos,-Cel. C. Caldas -Chefe Gab.M.G.;-Gustavo Goulart -Contra Almirante.- Ten.Cel. Antônio José Coelho dos Reis.- Ruy Carneiro - Interventor Federal. - Almte. Neiva Rodrigues Neves - Grão Mestre - Pedro Brando - Superintendente Organização Henrique Lage.-Gen. Eduardo Alcoforado, Sub Chefe S.M.E.; - Lemos Bastos Contra Almirante- Gap. Corv. Antônio Rogerio Coimbra Diretor Geral. -Magalhães Almeida - Auditor Marinha;- Cel. Mario Travassos - Comandante Escola Militar.- Fernando Lopes da Costa. Ten.Cel. de Arquivo do Exercito.- Dolor F. Andrade. 1º Aud. Substituto 9a.R.M.;- Tomas Porá Auditor; - Tomas Para, Auditor.-Edgard de Berredo Leal, Auditor da 7a.R.M.;- Diogenes Gonçalves Pena, Auditor.-Waldemar Torres. Promotor 9.a.R.M. - Fernando Przewodowskí Nogueira, Auditor substituto em exercício.- Diegenes Gonçalves Pena, Aud. 2a. Auditoria.- Heitor Lima. - Álvaro Fonseca, Auditoria da 8a.R.M,.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.