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ATA DA 53a. SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Brig° do Al Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:

N.10940- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Percilio Procopio de Melo, sold. do 2° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 Meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras, que o condenava á pena de 22 meses e 15 dias.

N.11019-.R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a .R.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Adail Gonçalves de Almeida, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11034- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 2a. R.M.-Apelado:O C.J. do 4° R.I. que absolveu Jofre Correa Neto, sold. do 4° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11112- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da R.M. Apelada:A decisão do C.J. da Escola Militar que absolveu Francisco de Assis, sold. da Cia. Extranumeraria da Escola Militar, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.11113- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 3º R.I. que absolveu Manoel Santana, insubmisso do 3º R.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10985- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 2a. R.M.-Apelado:O C.J. do... 4° B.C. que anulou o termo de insubmissão do sorteado do 4° B.C. Antonio Pereira (art. 116 do C.P.M.)- O Tribunal resolveu julgar prescrita a ação penal, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S CO R P U S

N.20313- M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Fábio Trindade, soldado, preso pelo crime de deserção do 10° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20322- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Pedro Pereira dos Santos, preso pelo crime de deserção no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20296- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:João Previtale Filho, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20305- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente:Fernando Dantas D'Avila, soldado, servindo no Regt° Sampaio.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20341- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:Joaquim Busto, sort. insub., preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19838- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Paciente:Arturo Fritsch, sorteado insubmisso do 9° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20256- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente:Armando Vitorasso, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemen-te.

N.20274- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Paciente:Irenio Gonzaga Pinto, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20292- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Antonio Sollano, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20310- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Francisco Clemente, sort. preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20272- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente:Natael Silva, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20136- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Pedro Teixeira de Carvalho, preso no Regt° Floriano.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20253- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Alberto Rodrigues Parada, sort. pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20262- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Luiz Taroco Filho, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20298- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Emilio Romanetti, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20280- E.do Rio.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Manoel de Sousa, sorteado insubmisso do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20307- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Gabriel Dias Filho, soldado incorporado e preso no 5° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20316- Sta Catarina.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Pacientes:Abel Savi, Antonio Bonetti e Zeferino Campanholi, sorteados insubmissos presos no 13° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20303- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Eduardo Coutinho da Costa, sort. insub, e preso no 1° G.A.C, e Fte. Sta Cruz.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20213- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Pedro Gregório Lourenço, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20258- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Paulo dos Santos, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, una-nimemente.

N.20267- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Alute.Alvaro de Vasconcelos.-Paciente:João Zuchi, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemen. te.

N.20294- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vaseoncellos.-Paciente:Valetim Albino Rissi, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20198- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:João Botelho, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20234- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Aparicio Olivio de Souza, preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, una-nimemente.

N.20270-. S Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Francisco Mori, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20315- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Delmiro; filho de Antonio Armona, sort. insubmisso preso no 5° R.I.-Concedeu.se a ordem, unanimemente.

N.20342- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Angelo; filho de Ernesto Davanso, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20311- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Geraldo Cardoso de Paula, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20338- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Euricles Soares dos Santos, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20251- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:João Schirato, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20308- Maranhão.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente:Carlos Valente de Carvalho, considerado desertor pela 8a. R.M.-O Tribunal resolveu conceder a ordem para isentar o paciente do processo, sem prejuizo de futura convocação, contra os votos dos srs. ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e General Edgar Facó que a concediam para isenta-lo do processo, sem prejuizo da atual convocação. Usou da palavra o advogado Dr. Clodomir Cardoso.

N.19591-Bahia.-Rel.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna .-Paciente:João Soares dos Santos, preso no 19° B.C., pelo crime de insubmissão.-Negou-se a ordem, unanimemente.(Sessão de 19-1-44).

N.19650-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Luiz Anta Ferreira, sorteado insubmisso do 21° B.C., baixado e preso no H.M. de Recife.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.(Sessão de 31-1-44).

N.19659-Bahia.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Pericles Ferreira Melo, preso no 19° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 10-4-44).

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 229- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando:Severino Xavier da Silva, fusileiro naval, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 29/10/43.- Pelo voto de desempate, o Tribunal deferiu, em parte, a revisão para condenar o revisando á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar,contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam á pena de 26 meses de prisão.

N. 233- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Revisando:Walter Sarkis, marinheiro nacional,con denado a 1 ano e 4 meses de detenção (art. 94 do C.P.M.) por Acórdão dêste Tribunal de 17/5/44.-OTribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 12 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 94 do Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira,que absolvia o acusado.

 

A P E L A Ç Õ E S

N.11221- Sta Catarina.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante:Newton Iglesias, sold. do 32°B.C, condenado no grau máximo do art. 97 . do C.P.M, c/c art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O C.P.J. da Aud. da 5a. R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10867-S. Paulo .-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.. o sr. Ministro Dr. Pacheco  de Oliveira .-Apelante:A Prom. da 2ª.R.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Aud. da 2ª R.M., que condenou  Julio Pereira Neto, sold. do I/6º R.I., no grau médio do art.99 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10901-M.Grosso.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:A Prom. da Aud. da 9a. R.M.-Apelante:A Prom da Aud. da 9ª. R.M., que absolveu José Domingos de Oliveira, sold. do 16º B.C., do crime previsto no art. 151 do C.P.M. –Julgamento em sessão secreta.

N.11009-C.Fed.Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante Abilio Cassiano Rodrigues, sold. do Regtº de Cavalaria  da Policia Militar do Dtº Federal, condenado no grau máximo  do art. 152, preâmbulo, do C.P.M. –Apelado: O C.P.J. da Aud. da Pol. Mil. Do Dtº Federal .-O Tribunal deu provimjento a apelação para , reformandop a sentença  apelada , absolver o apelante, unanimemente.

N.11169- Paraná.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: José da Silva, sold. do 13º R.I., condenado no grau mínimo  do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 13º R.I. –O Tribunbal resolveu condenar o reu à pena de 9 meses de prisão , como incurso na sanção do artigo 298 do novo  Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11343- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:João José Bertoldo, sorteado do 1° Btl. Ferroviario, condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M., modificado pelo decreto 24710, de 13/7/934.- Apelado:O C.J. do 1° Btl. Ferroviario.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11348- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Antonio De Belis, sold. do 5° R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do Dec-Lei 6227, de 24/1/44;- Apelado:O C.J. do 5° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10946-  C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Rubens da Silva Bonfim, sold. do 2° B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11018- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O C.J. do 9° R.C.I. que absolveu Coraldino Munhoz Spencer,sold. do 9° R. C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 476 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11028- M. Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Prom da Aud. da 9a. R. M e Brasilicio Ribeiro Tagues. sold. do 2° Btl. de Fronteira, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 2° Btl de Fronteira e Brasilicio Ribeiro Tagues, sold. do mesmo Batalhão.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11046- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. levedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M.- Apelado: - O C.J. do 38° B. C. que absolveu Matuzalem Roque Rodrigues de Oliveira, sold. do 38° B. C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11048- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante : A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: O C.J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras que absolveu Antonio de Oliveira Dias, operário do mesmo Arsenal, do crime previsto no art. 263, parag. 3º. do Dec-Lei 5412, de 16/4/943.-Julgamento em sessão secreta.

N. 11103- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Alfredo da Silva Miralhes, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P.. Apelado: O C.J. do 3º R.I.- Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 11114- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1ª. Aud. da 1a. .R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Antonio Batista, sold. da 1a. Formação de Saúde Regional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N. 11067-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Benedito Manoel de Souza, sold. do 3º R. A. D. C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O C.J. do 3º R. A. D. C.-O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11115- (C.Fed.)-.Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante :Anivaldo de Paula Alves, sold. do Reg. Floriano (1° R.A.M.). condenado como incurso no grau sub-máximo do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O C.J. do Reg. Floriano.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 meses e 7 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11121- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelada:A decisão do C.J. do 5° R.I. que absolveu José Marcelino, sold. do 5° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11122- Paraná.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Conrado Schmidt condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 20° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11145- S. Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:José Mendes Pimentel, sold. do 5° R.I, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 5° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11157- Bahia.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Brgi. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Jaime Orlando de Salles, sold. do 1° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766,de 1/10/42.-Apelado:O C.J. do 19° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11225- Paraná.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Atilio Antonio Vieira,sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 13° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11226- Paraná.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Pedro Galdino Seidoch, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117,do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 20° R.I., -O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11257- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Aldacyr dos Santos, sold. do 1° R.O. Auto Rebocado, transferido para o 1° R.A.M. (Reg. Floriano), condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M, c/c o Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O C.J. do 1° Reg. obuzes Auto Rebocado.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11392- R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Casemiro Ruaro Rombaldi, sorteado do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 7° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod Pen. Militar, unanimemente.

N. 11449-Sta Catarina.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Manoel Antonio Milheiro, sorteado do 5° Btl. de engenharia (Motorizado), condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 e de acordo com o parag. único do art. 2°, tudo do Dec-Lei 6227,de 24/1/44.-Apelado:O C.J. do 5° Btl. de Engenharia (Motorizado).-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, negando, assim, provimento á apelação, unanimemente.

N.11455- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Bianor Pessoa Cirilo, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo, combinado com os artigos 163 e 298, do C.P.M, de 24/1/44.-Apelado:O C.J. do Reg. Sampaio.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, negando assim, provimento á apelação, unanimemente.

N.11210- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez.-Apelante:Carlindo Pereira Guimarães,sold. do Reg. Floriano,(1° R.A.M.)., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do Reg. Floriano.-Negou-se provimento, unanimemente.

Apelações julgadas na sessão de 10 do corrente:

Nº11329-  S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante:João Pires Sobrinho, sold. do 6° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. de 24/l/44.-Apelado:O C.J. do 6° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10130- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Requerente:Eduardo Nascimento, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 8/ 11/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 meses e 7 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna, que o condenava a pena de 22 meses e 1 dias, e Brig. Amilcar V.Pederneiras, que condenava o requerente a pena de 3 anos de reclusão.

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O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 11122 - 11145 - 11157 - 11225 - 11226 - 11257 - 11392 - 11449 - 11455 e 11210.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2857;- revisões criminais 231 - 232; apelações 7827 - 9958 - 10074 - 10370 - 10599 -10885 - 10903 - 10968 - 11007 - 11010 - 11021 - 11033 - 11039 - 11040 - 11050 – 11052 - 11062 - 11069 - 11110 - 11117 - 11141 - 11142 - 11167 - 11198 – 11217 - 11229 - 11262 - 11278 - 11279 - 11282 - 11337 - 11364 - 11401 –

11430 - 11436.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.