ATA DA 101ª SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31/10/1952 :

Nº 21.959 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e João Vicente de Andrade, soldado da 7a Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.958 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7º R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Izaias da Silveira Barros, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.897 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e Nelson Borges de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.006 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Manoel da Silva, soldado do 16º B.C., condenado à pena mínima de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, item II, tudo do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 22.045 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando Dias, soldado do Contingente do C.P.O.R., condenado no gráu submáximo de um ano, sete mêses e quinze dias do art. 57 do Código Penal Militar(Art 163).- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 22.011 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aureliano Ranulfo Leitão, S2.Q.IG.FI., condenado a onze mêses de prisão, incurso no art. 163, tendo fixado a pena base em treze mêses e diminuido a mesma de quatro mêses de acôrdo com as atenuantes do art. 62, § 1º e do art. 64, § 1º, aumentado de dois mêses de acôrdo com a agravante de seus assentamentos militares c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 22.047 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Renato Gomes dos Santos (2º), soldado do 1º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Confirmou -se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 22.016 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elbio Edu Cabral Braga, soldado do 2º R.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello o Bocayuva Cunha.

Nº 22.048 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Joel do Nascimento Ricardo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.029 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Ary Francisco Fiadi , soldado do 2º G.Can.Au.A.Ae.-40mm, condenado à pena mínima do 4 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreo-40 mm e Ary Francisco Fiadi, soldado do referido Grupo. O Tribunal resolveu julgar prejudicado o processo e consequentemente determinou o seu arquivamento, unânimemente.

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº      9   -     Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Acusado: Contra-Almirante Res. José Coutinho Pereira, como incurso no art. 240 c/c § 2º do art. 66, do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)

Ses. de 20 de outubro, Ap: 22.034 (OM/AT)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.929

(PL/AA)

21.940

(OM/PL)

21.975

(PL/AT)

21.952

(OM/AT)

21.989

(MR/VM)

21.957

(OM/AA)

21.998

(PL/OM)

21.962

(OM/PL)

22.005

(PL/AA)

21.963

(OM/AA)

22.019

(PL/AA)

22.030

(AT/OM)

22.024

(PL/OM)

22.031

(MR/VM)

22.032

(AA/OM)

22.039

(PL/OM)

22.040

(OM/AA)

22.044

(AA/OM)

 

 

 

 

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613

(AT/AA)

21.867

(OM/PL)

21.985

(AA/PL)

21.980

(OM/AA)

22.002

(AA/AT)

22.010

(OM/PL)

22.035

(AT/AA)

22.043

(MR/CC)

22.041

(AT/PL)

22.043

(MR/CC)

22.046

(OM/PL)

22.062

(AT/OM)

22.081

(VM/CC)

 

 

 

 

 

 

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688

(PL/AT)

21.955

(AA/PL)

21.973

(BC/CC)

22.007

(AT/PL)

22.023

(AA/PL)

22.025

(PL/AA)

22.038

(AA/PL)

22.049

(BC/MR)

22.050

(PL/AA)

22.052

(AT/AA)

22.053

(AA/PL)

22.054

(PL/OM)

22.056

(AT/PL)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 29 de outubro, Aps.:

21.915

(OM/PL)

21.966

(CC/BC)

22.064

(PL/AA)

22.072

(MR/BC)

22.082

(CC/MR)

 

 

 

 

 

 

Revisão Criminal 613 (BC/CC)

Ses. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.057

(AA/OM)

22.055

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.065

(OM/AA)

22.080

(AT/aA)

22.069

(OM/AA)

22.088

(PL/AT)

22.079

(OM/AT)

 

 

 

 

 

 

Revisões Criminais : 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)

Ses. de 3 de novembro, Aps.:

22.061

(OM/PL)

22.073

(PL/AT)

22.075

(OM/PL)

22.083

(AA/PL)

22.085

(OM/AA)

22.086

(AT/PL)

22.090

(OM/PL)

22.094

(AA/AT)

22.097

(AT/AA)

22.098

(AA/PL)

22.101

(AT/PL)

22.107

(MR/CC)

22.108

(AA/AT)

21.992

(BC/VM)

22.026

(BC/VM)

 

 

Emb. 21.234. (BC/CC)

Revisões Criminais 623 (CC/MR) 624 (BC/VM)

Correição Parcial 429 (CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.