SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37a.SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.G itahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação 6.933, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.; apelado: dr. Antonio Borges Machado, 1º tenente médico do Exercito, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra os votos dos srs.ministros gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho; de-meritis - negou-lhe provimento, unanimemente.

 

+ A apelação 6.957, do Estado de Mato Grosso, da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; apelado: Joaquim Rodrigues Sobrinho, sorteado da 2a.Cia.do 2º Btl. F. -Absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.m julgada na sessão secretar de 24 do corrente, teve a seguinte  decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

 

+ A apelação 6.783, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha; apelado: Egberto de Oliveira Leite, mar. do C.T." Santa Catarina", absolvido do crime previsto no artº 94 do C.P.M.,  julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão:  O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros doutores Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

 

+ A apelação 6.709, de Santa Catarinan, da qual foi relator o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante:  a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; Apelado: Virgilio Cugnier, sorteado da 6a.B.I.A.C, absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.,  julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro, que anulava o processo.

 

+ A apelação 6.754, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Afonso Carvalho, sorteado do 13º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro e dr. Cardoso de Castro,  que anulavam o processo.

 

+ A apelação 6.787, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisol o sr.ministro alm.G itahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado: José Longo Filho, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal negou provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e alm.Gitahy de Alencastro e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processo:

 

A P E L A Ç Ã O

 

N.6.876-Ceará-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Manoel Antonio de Queiróz, sorteado do 23º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 186 da Lei do S.M..Apelado: O Conselho de justiça do 23º B.C. O Tribunal condenou o réo como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M., unanimemente.

 

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H A B E A S  -  C O R P U S

 

N.13.614-Minas.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Sebastião José dos Santos, sort. insub. do 4º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.615-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Manoel Celestino Magarão, soldado do 1º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.355-Minas.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Michael Pereira de Souza, sort. insub. do 10º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.622-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Pacientes: Aquiles Frederico, Nicolau Raibida e Eulalio Raimundo Alves, todos sorteados do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.625-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Antenor Nascimento, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.627-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Ido João, sorteado insumisso do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.623-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Benedito João Tenorio, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.637-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Martins Adriano da Silva, soldado do 1º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.628-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: José Lourenço Filho, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.639-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Antonio Alfredo, sort. insu . do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

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R E C U R S O    C R I M I N A L

 

N.3.519-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrentes: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M. e o Capitão Milton Campelo Nogueira. Recorridos: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 1a.R.M. e os capitães Antonio Pereira Lira e Milton Campelo Nogueira, denunciados ambos como incurso no artº 152, preambulo do C.P.M, tendo o referido Conselho se julgada imcompetente para o processo e julgamento dos dois recorridos, por considerar que o fato descrito na denuncia constitue transgressão disciplinar. Preliminarmente, o Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, que os advogados de defesa podiam usar da palavra contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, alm.Raul Tavares, alm. Amphiloquio Reis, dr.Cardoso de Castro e alm.Gitahy de Alencastro . Em seguida, o Tribunal despresou as preliminares de folhas, sendo que a suspeição do dr.Auditor para funcionar no processo, o foi contra os votos dos srs.ministros gen.Deschamps Cavalcanti, alm.Raul Tavares, generaes Mariante e Raymundo Barbosa de-meritis - deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs. ministros gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença. Resolveu mais o Tribunal, unanimemente, censurar, nos termos do artº 66 do C.J.M., o Auditor dr.Mario Tiburcio Gomes Carneiro, por ter usado de expressões desrespeitosas ao Tribunal. Usaram da palavra o acusado cap.Milton Campelo Nogueira, os advogados dr.Evandro Lins e Fernando de Castro e o sr.dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6645-6714-6718-6727-6760-6761-6767-6779-6794-6798-6804-6807-6823-6838-6844-6850-6851-6856-6861-6862-6882-6883-6884-6892-6901-6903-6906-6908-6912-6914-6918-6920-6921-6922-6923-6924-6925-6926-6927-6928-6930-6931-6934-6935-6936-6937-6938-6939-6940-6942-6943-6944-6945-6946-6949-6950-6953-6960-6964-6966-6968-6969-6970-6973-6976;  recurso criminal 2.513; revisões criminais nº.72 e 74; correição parcial nº 78; conflito de jurisdição nº 70 e a consulta nº 220.

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

 

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