SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.156-0-Bahia. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, civil, evadido da prisão, alegando extinção da punibilidade pela prescrição da pena, pede a concessão da ordem. IMPETRANTES: Drs. Augusto de Paulo e Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal denegar a Ordem. (Usaram da palavra a Advogada Ronilda Noblat e o Procurador Geral da JM).

APELAÇÃO

43.362-5-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM: CARLOS ETIENNE FALCÃO RODRIGUES, Major-PM-BA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 27,c/c o art 46, inciso III, da Lei 6.620/78; ELMO JACKSON FERNANDES RODRIGUES, 1º Ten-PM-BA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso duas vezes no art 27, c/c o art 46, inciso I, da Lei 6.620/78, na forma do art 80 do CPM; JOÃO MÁRIO DE ALMEIDA LIMA, 1º Ten-PM-BA,condenado a quatro anos de reclusão, incurso duas vezes no art 27, c/c o art 46, inciso I, da Lei 6.620/78, na forma do art 80 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; RENATO DE AZEVEDO NETO, 1º Ten-PM-BA, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 27, c/c o art 46, inciso I, da Lei 6.620/78, com o direito de apelar em liberdade; ALARICO LUCAS BRITO, 1º Ten-PM-BA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 27, c/c o art 46, inciso I, da Lei 6.620/78; JUAREZ MARTINS DA CRUZ  , 2º Ten.PM-BA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 27, c/c o art 46, inciso I, da Lei 6.620/78, com o direito de apelar em liberdade; e ORLANDO CARVALHO LIMA, 2º Ten-PM-BA, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 27, c/c o artigo 46, inciso I, e a seis meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 37, parágrafo único, tudo da Lei 6.620/ 78, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29 de janeiro de 1982, que condenou os apelantes ELMO JACKSON FERNANDES RODRIGUES, JOÃO MÁRIO DE ALMEIDA LIMA, JUAREZ MARTINS DA CRUZ, e ORLANDO CARVALHO LIMA. (Usaram da palavra o Procurador Geral da JM e o Advogado Heleno C. Fragoso) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão o Exmº Sr Ministro Presidente fez duas comunicações ao Plenário.

- Acusando o recebimento do Telex do Presidente do Tribunal de Contas da União, convidando os Ministros desta Corte para a posse do Ministro Alberto Hoffman, dia 18 do corrente, às 17 horas.

- Acusando o recebimento do Ofício da Sociedade Brasileira de Cultura de Porto Alegre, comunicando que, em reunião de 18/4/83, a Diretoria daquela entidade concedeu o título de "Presidente de Honra da Sociedade" ao Exmº Sr Ministro Faber Cintra, o qual, em rápidas palavras, agradeceu.

Em Sessão de 11 do corrente o Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:

"Meus Senhores:

A data de hoje é grata a todos nós porque marca o transcurso do aniversário de um companheiro nosso de muitos anos, não só neste Tribunal como anteriormente, a quem muito prezamos e propomos que   se registre em Ata a nossa satisfação por tê-lo conosco neste momento.

Ao transcurso desse aniversário, sejam manifestados ao General Reynaldo o nosso apreço e os votos de muitas felicidades."

O Procurador Geral da Justiça Militar solicitou ao Ministro-Presidente que constasse em Ata o júbilo, regozijo e as congratulações do Ministério Público Militar pela data.

O Ministro Reynaldo Mello de Almeida, usando da palavra, assim se expressou:

"Meus agradecimentos a manifestação dos Srs Ministros, através da palavra do Presidente, meu velho amigo de longos tempos e confidente em momentos difíceis. Muito obrigado!"

Com a palavra o Ministro Faber Cintra assim se pronunciou:

"Em nome dos companheiros da Aeronáutica nos associamos aos votos de congratulações e felicidades ao aniversariante."

A seguir, usou da palavra o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro assim   se externando:

"Em nome dos meus pares solicito de V. Exª conste da Ata nosso voto congratulatório pela data tão auspiciosa a que V. Exª se referiu, data natalícia do nosso companheiro General Reynaldo."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro pronunciou as seguintes palavras:

"Em meu nome e dos companheiros do Exército com assento nesta Corte associo-me às manifestações de regozijo pela data."

Ainda com a palavra o Ministro-Presidente comunicou haver recebido do Diretor da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados da UnB, Prof. José Francisco Paes Landim, convite, extensivo aos Senhores Ministros, para a Sessão Solene em homenagem ao ilustre Prof. José Francisco Rezek   a ser realizada no dia 12 de maio corrente, às 10:00 horas, pela sua investidura na função de Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Quando do julgamento do Mandado de Segurança 162-0(RJ), em sessão de 11 do corrente, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida, votou contra o Mandado de Segurança, para assegurar ao Presidente a prerrogativa de examinar preliminarmente o problema e levar ao Plenário aquilo que realmente merece ser apreciado pela Corte. O Ministro Sampaio Fernandes votou acompanhando o Ministro Reynaldo Mello de Almeida, não reconhecendo ao impetrante o direito líquido e certo da remoção,e sim o direito discricionário do Presidente de, nos casos de inconveniência ou impossibilidade, face aos interesses da Justiça Militar, não remeter o pedido de remoção ao Plenário, decidindo ele próprio sobre a matéria.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 22ª Sessão, em 5.5.83:

43.438-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça: do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 20 de abril de 1982, que absolveu o Sd. Ex., JOSÉ HENRIQUE DA SILVA do crime previsto no art 183 do CPM. Adva. Dra. Ana Maria David Cortez. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida, tendo o MINISTRO SEIXAS TELLES fundamentado seu voto no art 439, letra "a"  do CPPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI).

43.633-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: DERLI ALVES PEDROZO, 2º Sgt. Ex., condenado a cinco meses de prisão, com o direito de apelar em liberdade, e ANGLADAS MEIRA DOS SANTOS, 1º Sgt. Ex., condenado a três meses de prisão, com a suspensão condicional da pena por dois anos, incursos no art 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de novembro de 1982. Advs. Drs. W Jobim Neto e Airton F. Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do 1º Sgt Ex ANGLADAS MEIRA DOS SANTOS para absolvê-lo e deu provimento parcial ao apelo doSgt DERLI ALVES PEDROZO para conceder-lhe o "sursis" nas mesmas condições que a sentença estabeleceu para o Sgt ANGLADAS. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI).

ENCERRAMENTO DA 25ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 19.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.655-3 (JP/JF) -1a.Ex. proc. 2/82-4-Adv Glória M. Oliveira

Apelação 43.694-6 (JB/RP) -3a.Ex. proc. 504/83-0-Adv Ana M. Cortez

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.703-9 (FC/ST) -2a.Ex. proc. 503/83-0-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.688-1 (FC/JR) -Aud/11a. proc. 511/83-4-Adv Elizabeth M.Souto

Apelação 43.584-2 (CR/JR) -2a.Ex. proc. 514/82-3-Adv Telma Figueiredo

Recurso Criminal 5.555-5 (RP) -1a.Aer. proc. 1/83-6

Embargos 43.354-0 (ST/DS) -2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.709-8 (DS/ST) -Aud/5a. proc. 504/83-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.656-l (GG/AP) -Aud/6a. proc. 15/82-7-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.595-6 (GG/CR) -Aud/8a. proc. 7/82-0-Adv Benedito M. da Rocha

Apelação 43.697-0 (DS/ST) -Aud/7a. proc. 502/83-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.682-2 (AP/ST) -1a.Mar. proc. 521/82-5-Adv. A.Guarischi Palma

Apelação 43.669-5 (AP/JR) -1a./3a. proc. 501/83-8-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.664-2 (JP/RMA) -Aud/8a. proc. 12/81-6-Advs Francisco C. Vasconcelos e outro

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.547-4 (JR) -1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Rovílio A.Breda

Apelação 43.540-9 (GG/CR) -Aud/6a. proc. 12/82-8-Adv Luiz H. Agle

Inquérito Administrativo 08-0 (GG) -3a.Ex.