SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 107ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1979 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausentes os Ministros Dilermando Gomas Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 10.12.79:
42.257 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exercito da 1a. CJM e ANDRÉ LUIZ FERREIRA CARDOSO, ex cabo de Exército, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 206 c/c o parágrafo 2º, tudo do CPM, com o beneficio do "sursis'', pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 24 de outubro de 1978. Adva Dra Janete Linhares. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedi do como recurso em sentido estrito e no mérito manteve a Sentença de 1ª instância integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
42.014 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de abril de 1978, que absolveu os soldados fuzileiros navais VALDIR FERREIRA DA SILVA, do crime previsto nos arts 160 e 195; ARGEMIRO DE JESUS PEREI_ RA LIMA FILHO, ANTONIO AMARO DA SILVA, JULIO CESAR SANT'ANA BAPTISTA e JORGE SILVA, do crime previsto no art 195 do CPM. Adv Dr José Francisco de Martino. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os apela dos a três meses de prisão, como incursos no art 195 c/c art 59, tudo do CPM, concedendo o sursis pelo prazo de dois anos, nas condições constantes do Acórdão, mantida a absolvição do crime do art 160 do CPM quanto ao apelado VALDIR FERREIRA DA SILVA. Foi também aprovada a remessa do copia da Sentença e do Acórdão ao Exmo Sr Ministro da Marinha. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
No dia 11.12.79:
42.104 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20 de junho de 1978, que absolveu MARCOS AURELIO BEZERRA, Taifeiro da Aeronáutica, do crime previsto nos arts 205 e 209, do Código Penal Militar. Adv. Dr. Antonio Jurandy Por to Rosa. - O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MP para manter integralmente a Sentença apelada.
42.051 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de abril de 1978, que absolveu INALDO FERREIRA DA SILVA, CB-FN, UMBERTO CARVALHO PASSOS, SD-FN, do crime previsto no art 157, § 3º, c/c o art 209 e mais o art 298, tudo c/c o art 79, do CPM. Advs Drs Luiz da Rocha Braz e Antonio Alves Fernandes. - POR UNA NIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar os apelados, por maioria, a doze meses de detenção, incursos no art 197 § 3º, c/c o art 209, com sursis, ex-vi do art 88, II, letra a, tudo do CPM. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA fixavam a pena em um ano c três meses.
42.062 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2a. CJM e ORLANDO BEDAQUE, civil, condenado a onze anos e oito meses de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 51, § 23, do Código Penal mais um ano de internação em colônia agrícola, na forma do art 93, inciso II, letra "a", do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 29 de março de 1978, que condenou o apelante ORLANDO BEDAQUE; condenou LUIZ CARLOS MACHADO, civil, a três anos e onze meses de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/ 69, c/c o art 51, § 2º do Código Penal, mais o internamento em casa de custódia e tratamento, pelo prazo mínimo de três anos, na forma do art 92, inciso I, do referido Código Penal o absolveu DORIVAL MARANGONI, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Gaspar Serpa, Paulo Lauro, José Carlos Philadelpho Machado. - O Tribunal, acompanhando integralmente o voto do Ministro Relator referente aos réus DORIVAL MARANGONI e LUIZ CARLOS MACHADO, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MP concernente ao primeiro, mantendo a sentença que o absolveu e deu provimento parcial ao apelo do MP quanto ao segundo para, na forma do art 19, § único, da Lei de Introdução ao Código Penal, adequar-lhe a pena em quatro anos de reclusão, ex-vi do art 157, § 29, incisos I e II c/c o art 51, § 2º, tudo do CPB mantendo considerado o art 22, § único, e nos termos do que preceitua o artigo 92, inciso I, tudo do mesmo diploma legal, a medida detentiva de internação em casa de custódia e tratamento por prazo mínimo de três anos. -O Tribunal, ainda acompanhando o voto do Ministro Relator, em relação ao réu ORLANDO BEDAQUE, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos para manter, por maioria, a Sentença apelada, adequando-a, porem, nos termos do artigo 157, § 2º, inciso I e II c/c o art 51, § 2º do CPB a oito anos e oito meses de reclusão, acrescidos de um ano de internação em colônia agrícola, na forma do art 93, inciso II, letra . "a" do mesmo diploma legal. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, não aplicavam a internação constante do art 93, inciso II, letra "a" supra referido, quanto a ORLANDO BEDAQUE.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
118 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: CARLOS PALMEIRA VALENÇA, ex-combatente, impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que lhe negou e direito de aproveitamento no cargo de Advogado de Ofício da Justiça Militar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o mandado.
APELAÇÕES
41.901 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 17 de novembro de 1977, que absolveu o 1º Sargento Fuzileiro Naval NELSON DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 308 do CPM.(Adv Dr Jandyr Alirio G. da Costa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.089 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. Apelante: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 30 de maio de 1978, que absolveu os civis OZEDY PACHECO, ADIVAL JOSÉ DA SILVA, MESSIAS BATISTA, JOEL ARRUDA DE OLIVEIRA, JOSÉ PAULO DA SILVA, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, CEZAR DE PAULO SERRÃO, PAUMERINDO DIAS COELHO, NERCI DE AZEVEDO. JOSÉ GONÇALVES AVELINO, MARIO LUCIO MELO CRUZ, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ ARTUR DE PAULA, JOSÉ DIAS, RUBEN ERLI KOWALSKI, do crime previsto no art 312 do CPM. Advs Drs Dalto Villela Eiras, Helion Gonçalves da Silva, Alencar Serrano Neves e Antonio Justiniano da Silva.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA):
42.390 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: -ILTON JOSÉ DA SILVA, EVANDRO LUIZ BRAZ MIRANDA, JOSÉ RICARDO FERREIRA GOMES, GLAKSON PAES SIQUEIRA E SILVA, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, RICARDO GOMES DE MELO, soldados do Exército, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 240, § 5º, do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos; e GICÉLIO PEREIRA DA SILVA, soldado do Exército, condenado ao cumprimento da pena disciplinar, a ser aplicada por seu Cmt, em razão ao que dispõe o art 240, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 10.04.79. Advs Drs Mércia de Albuquerque Ferreira, Demerval Houly Lellis e Moacir Veloso. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso da Defesa para reformar a Sentença e absolver todos os apelantes. Por proposta do Ministro Julio de Sá Bierrenbach, aprovada por unanimidade, será remetida cópia do Acórdão ao Comando da 7ª R.M.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O Ministro SAMPAIO FERNANDES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
42.380 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisar Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 10 de maio de 1979, que absolveu o soldado do Exército FRANCISCO CORREA DA SILVA, do crime previsto no art 206, § 1º, do CPM. Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O Ministro SAMPAIO FERNANDES).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.367 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de março de 1979, que condenou JOÃO MILLER FILHO, soldado do Exército a setenta dias de detenção;. incurso no artigo 210, caput, §§ 1º e 2º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).(JULGAMENTO. EM SESSÃO SECRETA).
Na impossibilidade do comparecimento do Sr Ministro Presidente á solenidade de posse da Presidência do Tribunal de Contas da União que será realizada nesta data naquela Corte, O S.T.M. será representado na referida solenidade pelo Exmo Sr Ministro Dilermando Gomes Monteiro.
A Sessão foi encerrada às 16:00 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc. 348/75-Adv Antonio Fernandes. (Em diligência)
Apelação 42.284(JP/DS)-Aud/5a. proc. 798/78-Advs Aurelino Mader Gonçalves, Gumercindo Bertoncelo e César A. Seleme Kehring. (Julgamento marcado para o dia 17.12.79)
Apelação 42.440(GG/CA)-2a/Mar.proc.490/77-C.Adv Paulo R. Melo
Embargos 42.029(JP/DLS)-1a./Aer. proc. 6/75-Advs Arthur Lagigne, Técio Lins e Silva, Ilidio Moura e José Moura Rocha.(Julgamento marcado para o dia 08.2.1980)
Embargos 41.704(GG/DGM)-Aud/8a. proc. 28l/76-Adv Alberto S. Campos
Revisão Criminal 1.174(0F/RP)-Aud/7a. proc. 59/70-Adv Dr Paulo Henrique Muniz Maciel(Julgamento marcado para o dia 18. 2. 1980)
Apelação 41.406(0P/DLS)-1a./Aer. proc. 33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2.980)
Apelação 42.409(LT/DGM)-2a./3a. proc. 07/78- Adv Telmo C. da Rosa
Apelação 42.408(LT/SF)-Aud/7a. proc. 133/78-Adv Dermeval H.Lellis.
42.400(LT/AGP)-Aud/6a. proc. 02/79-Adv Reynaldo Boaventura de Moura e Fernando T. Machado.