ATA DA 77a. SESSÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo,Gen.Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Após a leitura da ata da sessão anterior, o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira pediu a palavra para dizer que: representante deste Tribunal no Congresso Jurídico Nacional, ali compareceu, quando já eleita a Mesa Diretora dos Trabalhos da Comissão do Direito Militar, mas, por uma gentileza que não pode deixar de trazer ao conhecimento do Tribunal, renunciaram os respectivos presidente e vice-presidente  Drs. G.R. Toledo de Abreu e Octavio Murgel de Rezende, para que lhe coubesse a direção dos trabalhos da mesma Comissão. Agradeceu a distinção mas declarando que era imperioso tornar saliente que só a aceitava porque a sua recusa, além de uma desatenção para com aqueles que tiveram semelhante gentileza, importaria em privar o Tribunal de uma homenagem. Aceitou, portanto, a presidência dos trabalhos da Comissão do Direito Militar como uma homenagem dos Drs. Toledo de Abreu, professor da Escola Militar, e Octavio de Rezende, promotor da Justiça Militar. Cabialhe também informar ao Tribunal que de parte do Dr. Miranda  Jordão, presidente do Instituto da Ordem dos Advogados e Presidente  efetivo da Mesa do Congresso Jurídico Nacional, recebeu as mais expressivas manifestações de apreço. Para inteirar o Tribunal dos Trabalhos da Comissão, dando, assim, conta do mandato que lhe foi confiado, oferecia uma copia do relatório que apresentou á Mesa Diretora do Congresso Jurídico Nacional.

"Exmº Sr. Presidente e demais membros da Mesa Diretora do Congresso Jurídico Nacional: - Na honrosa função que me coube, de presidir os trabalhos da Comissão de Direito Militar, venho cumprir o grato dever de apresentar á ilustre Mesa Diretora do Congresso Jurídico Nacional, a par do relatório, embora sucinto, das principais ocorrências verificadas durante os trabalhos da mesma Comissão, as suas conclusões finais. . Realizou a Comissão cinco sessões ordinárias nos dias 25, 27 e 31 de agosto e 2 e 4 de setembro e uma extraordinária, a dêste mesmo mês. Nelas tomaram parte, apresentando teses e pareceres e discutindo aquelas e êstes, juizes, representantes do Ministério Publico, advogados e professores de direito. - As teses apresentadas foram em numero de sete, como se vê da relação abaixo: la.)-"Questionário sobre normas de direito penal militar, formal e material", do Dr. Gomes Carneiro - Distribuída ao Dr. Canabarro Reichardt. -2a.)- "Reforma do Codigo Penal Militar. Processo militar extensivo aos civis" - do Dr. Canabarro Reichardt - Distribuído ao Dr. SadyGusmão. 3a.)- "Da necessidade da reforma das leis penais militares" do Dr. Veiga Carvalho. Distribuída ao Dr. Octavio Murgel de Rezende.4a.)- "Livramento condicional e sursis" - do Dr. Octavio Murgel de Rezende - Distribuída ao Dr. José R. Toledo de Abreu. 5a.)- "Unidade e democratização do direito penal" - do Dr. C.A. Dunshee de Abranches - Distribuído ao Dr. Eduardo Jara. 6a.)- "Reforma do CodigoPenal Militar. Creação de uma cadeira de direito militar na Faculda­de de Direito e outra no Ensino Militar", do Dr. José R. Toledo de Abreu. Distribuído ao Dr. Sady de Gusmão. 7a.)- "Creação de um corpo pericial médico legal para servir ao direito penal militar" - In-' dicação do Dr. Veiga Carvalho. Distribuída ao Dr.Dunshee de Abranches. 0 estudo das proposições oferecidas e seus respectivos pareceres,no­tadamente as conclusões a que chegaram os relatórios, se fez na maior cordialidade e solicitude, mostrando todos, além da sua competência nos assuntos debatidos, o mais elevado interesse pela causa do direito, sendo de justiça anotar a atitude elogiosa e atuação brilhante que tiveram os Drs. R. Toledo de Abreu, Octavio Murgel de Rezende, Canabarro Reichardt, Veiga Carvalho, Sady Gusmão, C.A. Dunshee de Abranches e Eduardo Jara. O primeiro trabalho sujeito a Comissão foi o do Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, Auditor da Justiça Militar, tendo o relator de fazer um grande esforço para dar, em breve tempo, o seu parecer, do qual consta, na sua parte inicial: -"As proposições apresentadas pelo Auditor Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, pela amplitude dos assuntos versados, compreendem, por sem dúvida, todas as complexas questões atualmente focalizadas nos domínios do Direito Militar. Constituem elas, em sua maior parte,o questionário que o Ministério da Guerra submeteu a apreciação dos especialistas e jurisconsultos nacionais, para servir de base a reforma que se projeta na legislação militar. A justificação que acompanha,não esclarece a opinião de seu autor, encarece apenas "a necessidade de harmonizar as normas do direito penal militar- formal e material como princípios constitucionais de um lado, e com as regras que presidem a organização militar, do outro lado, de maneira a atender aos imperativos da guerra moderna."  Ainda, quanto ao processo militar,o relator, como desculpa, pela certeza do tempo para elaborar o seu parecer, declarou: "As proposições acima, poderiam ter sido, em nosso modo de ver, redigidas de forma mais precisa, de modo a poder-se focalizar melhor quais os pontos carecedores de reforma na legislação processual militar. O proponente, versado como e, em direito militar, em que, no momento colige, em extenso campo, vasto material para uma projetada reforma, melhor que nenhum outro para aponta-los para maior facilidade dos trabalhos da Comissão.  Formuladas como estão as proposições, importa quais em transformá-la em verdadeira comissão de reforma da justiça militar". Analisaram-se, contudo, todas as respostas constantes do parecer, sendo êste aprovado em suas linhas gerais, pelas restrições feitas, principalmente no que se refere aos princípios dos artigos 103 e 105 da nossa Carta Constitucional, decidindo a Comissão não terem os mesmos aplicação a Justiça Militar, pela diversidade das condições desta e da Justiça dos Estados; e entendeu mais considerar prejudicada a resposta relativa a "cursos especializados", em "tempos anormais", por "insuficiência dos quadros da Justiça Militar", por ser o assunto objeto de tese apresentada por ou-tro congressista. Os pareceres ás teses ns. 2,3,4,5,6 e 7 foram amplamente discutidos e, afinal, votados, alguns com restrições. Assim, quanto ao da tese: nº 2 - "que sejam consideradas sugestões aparte de planos sobre os princípios cardiais a serem adotados pelo le­gislador"; nº 3 - "que se faça no futuro Código Penal Militar remissão ás medidas de segurança reguladas no Código Penal Comum, desde que cabíveis e devidamente adaptadas"; nº 5 - "que fique considerada prejudicada pela aprovação de teses anteriores, salvo em relação á "unidade, em tese, do Direito Penal";  nº 6 - "que seja aceita em parte, quanto á creação de uma cadeira, autônoma, de direito e processo penal militar no Ensino Militar".  Na sessão do 2 compareceu, aconvite, o juiz Dr. Sylvio Martins Teixeira, relator da Comissão encarregada da reforma do Código Penal Militar.  Após as saudações ao mesmo feitas pelo presidente da Comissão e pelo Dr. Dunshee de Abranches, falou o ilustre visitante, que, agradecendo a distinção recebida, fez uma exposição geral do plano a que obedecia o seu trabalho,ainda dependente do voto da Comissão de que é relator, embora váriospontos, alguns principais, já houvessem sido apoiados, em conversa,pelos seus companheiros. Através dessa animada palestra trocaram-se idéias, merecendo o relator da Comissão incumbida do projeto de reforma do Código Penal Militar, a quem foram feitas diversas sugestões,os aplausos da Comissão acerca de vários pontos do seu plano, pelo mes-mo gentilmente revelados. Afinal S. Excia. fez as suas despedidas pelo adiantado da hora, retirando-se. Designada para 6 do corrente,a hora regimental, uma sessão extraordinária, nela foram aprovadas quatro conclusões finais que, pelo presente relatório, são levadas a Mesa Diretora do Congresso Jurídico Nacional:  I - Reforma das leis penais militares - Necessidade urgente da reforma dessas leis, observando-se,tanto quanto possível, paralelismo com o Código Penal Comum;  II -Livramento condicional e sursis - E aconselhável a adoção do livramento nos mesmos casos da legislação comum; e o "sursis", nos  mesmos casos, excetuados os crimes propriamente militares; III -Ensino Militar - Ha necessidade da criação da Cadeira de Direito e Processo Penal Militar, autônoma, no Ensino Militar; IV - Corpo pericial médico legal para servir a Justiça e Administração Militares É recomendável a criação desse corpo.  Em seguida efetuou-se o encerramento dos trabalhos da Comissão, agradecendo o Presidente a valiosa cooperação dos que a completaram e á mesma se associaram, dando realce aos seus trabalhos e auxiliando eficientemente o seu êxito.  Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1943. (a) João Pacheco de Oliveira."

Por proposta do Sr. Almte. Presidente foi aprovado, por unanimidade, um voto de louvor ao sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, pelo brilhante trabalho apresentado

Apelação julgada na sessão secreta de 6 do corrente:

N. 9746-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelada: Geralda Farine da Silva, extranumerária diarista da Fabrica de Juiz de Fora, absolvida do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a acusada no grau mínimo do art. 16 do Dec.4766, de 1-10-1942, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Manuel Rabelo e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS  CORPUS

N.19123-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Luiz Piato,sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19143-Paraiba.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Paciente: José Leite da Silva, 3º sgt., preso á disposição da Justiça Militar, no 31º B.C.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.l9l53-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Paciente: Sebastião da Silva, sorteado, incorporado e preso no 2º R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.l9127-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:-Graciano Guilhermat, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19147-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Monclar, filho de Epifânio Ribeiro, sort. insub., preso no B.V. Cabrita.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19142-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras..Paciente:João Saturnino da Silva Lima, sort.incorporado e preso no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19119-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:Haus Oto, sort. insub. do 5º R.I.. Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19086-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: -Manoel Fernandes dia Oliveira, sort. pela 5a.C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19141- M. Gerais. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente: João, filho de José Laurindo Silva, sort. insub. preso no IV/4º R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19151- C. Fed. -Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Paciente: Elpídio Bernardo Dantas, sold. do 1° G.A.D. preso pelo crime de insubmissão. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19135- C. Fed. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana. -Paciente: Alfredo Winkelman, preso á disposição da Justiça Militar. Usaram da palavra o sr. advogado Dr. Jamil Féres e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar. - Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.19128- C. Fed. -Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Paciente: -Sírio Leitão, preso e recolhido á Casa de Detenção desta Capital, á disposição da Justiça Militar. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19108 - Pará. -Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Paciente: Sidney Tyrrel Sauders, reservista conv., preso no 34° B.C. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19144- C. Fed. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. -Paciente: Amadeu Galardo, sort. insub., preso no Btl. V. Cabrita. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19150 - C. Fed. -Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo. - Paciente: Agenor Firmino Ambrósio, sold. do 1° G.A. de Dorso, preso pelo crime de insubmissão. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. l9141 - R. G. Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo. - Paciente: Alvaro Saraiva de Almeida, sort. insub., preso no 8° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9843- C. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Silva Junior. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Clementino Camargo, sold. da 1a. F.I.R., condenado como incurso no grau máximo do art. 117, do C.P.M. - Apelados: Clementino Camargo, sold. da 1a. F.I.R. e o Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior, que reduzia a penalidade ao grau sub-médio do mesmo artigo.

N.9580- R.G. do Sul. -Rel. o sr. Ministro Gen. Silva Junior. -Rev. o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa. - Apelante: Pedro de Moura, sold. do 3° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C. I. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9615 - Piauí.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Sebastião Ribeiro Rosa, sold. do 25° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 da Lei 4766, de 1/10/1942. - Apelados: Sebastião Ribeiro Rosa, sold. do 25° B.C. e o Conselho de Justiça do mesmo corpo. O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N. 9620- Alagoas. -Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa. -Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha. -Apelado: Manoel do Nascimento Oliveira, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942. - Julgamento em sessão secreta.

N. 966l - C.Fed.-Rel.o sr.Ministro.Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Celino Pereira Meireles, ex-marinheiro da extinta Base de Aviação Naval do Rio de Janeiro, condenado como incurso no grau médio,de acordo com o art. 55 e §§ do C.P.M.- Apelado:O Conselho deJustiça da Base Aérea do Galeão.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N. 9690-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Durval Batista dos Anjos, sold. do C.P.O.R. do R.de Janeiro, condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de' Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9694-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:João da Luz,sold. do 4º Reg.Art.Montada, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do4º R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9709-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen,Raimundo Barbosa.. Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M,- Apelado:Edson Fonseca, sold. do -Esq. do 2º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 117 doC.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9732-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Jacob Calil Elias, sort. insubmisso do 3º Btl. do 4º R. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento,unanimemente.

N. 9747-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:JoãoHilarião Bezerra, sold. reservista convocado da Companhia In­dependente de Fronteira de Brasília, condenado como incurso no grau mínimodo art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho deJustiça do 27º Btl. de Caçadores.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 9752-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Meletino Fagundes, sold. do 12º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do12º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9772-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Francisco Antunes Pereira, sold. do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9834- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Orestes de Aquino, sold. do 3º Btl. do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 doC.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Em seguida, por ter se retirado o sr. Ministro Almte. Raul Tavares, assumiu a presidência o sr. Ministro General Raimundo Barbosa,Vice Presidente.

APELAÇÕES

N. 9742-M.Grosso.-Rel.o  sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.

N. 966l-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Celino Pereira Meireles, ex-marinheiro da extinta Base de Aviação Na­val do Rio de Janeiro, condenado como incurso no grau médio,de acordo com o art. 55 e §§ do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aérea do Galeão.- O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N. 9690-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Durval Batista dos Anjos, sold. do C.P.O.R. do R.de Janeiro, condenado como incurso no grau nédio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9694-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:João da Luz,sold. do 4º Reg.Art.Montada, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9709-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Edson Fonseca, sold. do 4º Esq. do 2º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 117 doC.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9732-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Jacob Calil Elias, sort. insubmisso do 3º Btl. do - R. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento,unanimemente.

N. 9747-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:João Hilarião Bezerra; sold. reservista convocado da Companhia In­dependente de Fronteira de Brasília, condenado como incurso no grau mínimodo art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho deJustiça do 27º Btl. de Caçadores.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 9752-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Meletino Fagundes, sold. do 12º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do12º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9772-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Francisco Antunes Pereira, sold. do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de  Justiça do 4º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9834-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Orestes de Aquino, sold. do 3ºBtl. do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 doC.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Em seguida, por ter se retirado o sr. Ministro Almte. Raul Tavares, assumiu a presidência o sr. Ministro General Raimundo Barbosa, Vice Presidente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9742-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.  .- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:João Gomes Neto, sold. do 3º Grupo de Artilharia de Dorso, cujo processo(art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/942) foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9762-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Wilson Pinheiro Raff, sold. do 9º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 55, § 1º do C.P.M.- Apelado:O Conselho deJustiça do 9º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9788-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Santonio da Cunha Brasil, sold. de 2a. classe da Base Aérea do Galeão,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aérea do Galeão.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9731-Paraiba.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José Marcolino Florentino, sold. do 15º R.I., condenado como incursono grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9775-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M.- Apelado:João José de Jesus, sold. do Btl. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 9795-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Edmundo Marçal, sold. do 13º R.I, condenado como incurso no grau mínimode acordo com o art. 16 de Dec-Lei 4766 de 1/10/42,combinado com o § 3º do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho deJustiça do 13º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 98l5-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:José Alves dos Santos, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado como incurso no grau mínimodo art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.-Apelado:O Conselho do Justiça da Base Aérea do Galeão.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9828-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:João BatistaTeixeira, sold. do 12º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimodo mesmo artigo, unanimemente.

N. 9848-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar .Pederneiras.-Apelante:Waldemir Gonçalves, sold. do R.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimodo art. 16, § 1º. do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9861-Baia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha.- Apelado:Octaviano José Cidra, moço de  convez,absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei n. 4766, de1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N. 9879-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da la.Auditoria da 2a.R.M,- Apelado:Anselmo Candiani, sold. do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9921-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Cirilo Marques daSilva, sold. do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú,  condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º C.A.C. e Fortaleza de Itaipú.O Tribunal reduziu a penalidade ao grau sub-médio do mesmo artigo, unanimemente.

N. 9702-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M. e Paulo Ribeiro, sold. do Batalhão Escola, condenado como incurso no grau sub-médio do art.117 do C.P.M.- Apelados:Paulo Ribeiro, sold. do Btl. Escola e o Conselho de Justiça do Btl.Escola.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n.l86;-apelações ns. 9068 - 9075 - 9446 -9529 - 9538 - 9551 - 9737 - 9757- 9765 - 9777 - 9782 - 9799 - 9801 -9814 - 9819 - 9821 - 9826 - 9841- 9854 - 9866 - 9868 - 9876 - 9878 -9880 - 9881 - 9885 - 9887 – 9890 -9893 - 9899 - 9902 - 9906 - 9907 -9931 - 9932 - 9933 - 9935.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.