ÁTA DA 7a. SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen.Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 9049 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal;- apelado:João Pereira Cardim, sold. do 5o Btl. de Inf. da Policia Militar do Dist. Federal - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

+  A apelação n. 9.000 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Almte. Castro e Silva; apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha;- apelado:Ludovino Candido Ribeiro,fuzileiro naval - incurso nas penas do art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo e a praça do acusado, julgada na sessão secreta de 15 do corrente, teve a seguinte decisão:-Preliminarmente,o Tribunal julgou válida a praça do acusado, mandando que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs. ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8860-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. Embargante: Jonas Porciuncula de Moraes, escrevente do Ministerio da Guerra - condenado como incurso no grau minimo do art.178, n° 5, do C.P.M.- Embargado:O acordão deste Tribunal de 30 de Outubro de 1942.- Despresaram-se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia, para absolver o embargante.

N. 9001-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Juvenal Ferreira do Sacramento, sold. do Btl. de Guardas -condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do Btl.de Guardas e Juvenal Ferreira do Sacramento.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no grau maximo do referido artigo, unanimemente.

N. 9006-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:- Roberto Landesay, mar. nac.- condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9012-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:João Macario Sobrinho, sold. do 6o G.A.Do.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6o G.A.Do.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 9022-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Euclydes Antonio do Nascimento, mar. nac.- condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Euclydes Antonio do Nascimento. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no grau maximo do referido artigo,unanimemente.

N. 9035-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Bertholdo Antonio Raymundo, sold. da 1a. Divisão de Levantamento - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Divisão de Levantamento. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9045-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Nelson Monteiro Barboza da Silva, sold. do 3  G.A.C. e Forte de Copacabana - condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9030-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:José Correia Lucas, mar. nac.- condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 9033-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Valdomiro de Oliveira Maciel, sold. do 28° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 28° Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9042-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Custodio José de Medeiros, sold. do 1º Btl. de Caçadores - condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1o Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8828-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Roberto Coelho da Silva, sold. da Escola Moto-Mecanização - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola Moto-Mecanização.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8966-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Acros Landa Rodrigues, mar. nac.- condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9025-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e José Ramos da Silva, sold. da Cia. Escola de Engenharia, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do Btl. Vilagram Cabrita e José Ramos da Silva.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi do artigo 252, letra h, do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 9046-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:Waldemar Corrêa de Almeida, ex-cabo do 12° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9048-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M. e Cezarino Rodrigues de Barros - sold. do 5° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 5° Btl. de Caçadores e Cezarino Rodrigues de Barros.-O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau minimo do artigo 117 do Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N. 9050-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Fernando Sardi de Freitas, sold. do 1o Btl. de Caçadores - condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 1o Btl. de Caçadores e Fernando Sardi de Freitas.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 9053-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Pedro Keller, sold. do 5o Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Btl. de Engenharia.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Por ocasião do julgamento da apelação n° 6910, realisado na sessão de 11 do corrente, em que figura como embargante o civil Leonel Larré Quaglio, usaram da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8897 - 8923 - 9016 - 9021 - 9029 - 9036 - 9054 - 9059 - 9062 - 9065 - 9066 - 9069 - 9115-; desaforamento n. 26; - revisão criminal n. 169 e o recurso criminal 2715.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.