ATA DA 51a. SESSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 5 do corrente:

N.10830-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:A Prom. da Aud. da 4a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 4a.R.M., que absolveu Helio Borges do Couto, sold. do Contingente da Fabrica de Itajubá, do crime previsto no preâmbulo do art. 152 do C.P.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 182 combinado com o art. 314, tudo do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras, Dr .Pacheco de Oliveira, Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 3 meses, e Gen.Edgar Facó, que confirmava a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

D E S A F O R A M E N T O

N.       40- C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Requerimento firmado pelo Procurador do 1° Ten.Int. do Ex. Walter Masson Pereira de Andrade, solicitando o Desaforamento do Inq. Pol.Mil. a que responde na Auditoria da 8a.R.M. para uma das Auditorias da 1a.R.M.-O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.     4153-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Requerente:José Alves de Campos, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 150. parag. 1°, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 24/8/936, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo 181 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras, que indeferia a petição.

N.     9986-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Requerente:Raymundo Pereira Sarmento, mar. nac., condenado como incurso no grau mínimo do art. 96, nº 3, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 5/11/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/944.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, como incurso na sanção do artigo 136 combinado com a regra do antigo 57, tudo do novo Cod.Pen.Militar,contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras, que indeferia a petição.

N.     8787-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Requerente:Acelino Domingos Correia, sold. da Diretoria de Artilharia de Costa,condenado como incurso no grau mínimo dos arts. 96, nº 2, e 152 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 7/10/942, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único do Dec-Lei 6227, de 24/1/944.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano e 9 meses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 136 e 182 § 1°, consoante o artigo 42, tudo do novo Cod.Pen.Militar.

N.     9749-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Requerente:Ivo da Silva, extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 18/8/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.     9931-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Requerente:Gabriel José da Silva, sold. do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 15/9/943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único do Dec-Lei 6227, e 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o requerente á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11223-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Rev.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.- Apelante:Benedito Alves Dias de Carvalho, sold. do 11° R.C.I., condenado no grau sub-máximo do art. 157 do C.P.M. c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, observando-se o disposto no parag. 3°, do art. 58 do C.P.M.-Apelado:O C.P.J. da Aud. da 9a.R.M.-O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 26 anos e 8 meses de reclusão, como incurso na sanção do art.157 do Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  10941-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. a 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado:José Ramos, insubmisso do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.  10957-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelado:Milton Raimundo dos Santos, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.  10965-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Alcebiades Queiroz de Oliveira, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.  11026-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Heraldo Corrêa Leal, sold. do 7° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 7° B.C.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar nulo o processo, mandando que o mesmo seja renovado, unanimemente.

N.  11043-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Aristeu Jesus de Aguiar, sold. do Regimento Sampaio,condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16, parag. 1, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11059-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelantes:A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M. e Umbelino Rodrigues Silveira, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 3º R.I. e Umbelino Rodrigues Silveira, sorteado do 3º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reú para, reformando a sentença apelada, absolvê-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.  11071-C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Adriano Jacinto da Silva, marinheiro, condenado como incurso no grau mínimo do art 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Brig Heitor Várady, que confirmava a sentença apelada.

N.  10937-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:José Santana Lopes, insubmisso do 4° R.A.M. condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.A.M.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.  11080-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Lauriano Pereira da Cunha, cabo do 7° R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 55. parag. 1°, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça. do 7° R.C.I.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar nulo o processo, mandando, porem, renova-lo, unanimemente.

N.  11090-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Otavio Antonio Della Noce, sold. do 2° R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do Dec-Lei 4766,art. 16, parag. 1°, item 1, de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11129-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Jacinto Manoel da Silva, sorteado do 17° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.-Apelado:O Conselho de Justiça do 17° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.  10802-Sta Catarina.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelarte:-Waldo Barreto Tavassos dos Santos, 1º Tenente, condenado como incurso no art. 147 do C.P.M.-Apelado:- O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 5a.R.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.- Usaram da palavra o advogado Dr. Plinio Tavares dos Santos e o Sr. Dr. Procurador Geral, interino.

N.  11165-Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o Sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:- Celino Corrêa Pinto, sorteado do 3º R.I.. condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.  11171-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:Antonio D'Eugenio,soldado do 5° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do D.Lei 4766 de 1-1-42.-Apelado:O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 11181-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Manoel Ferreira de Melo, soldado do 28° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M., com fundamento no § 3º do art. 55 do mesmo Código.-Apelado: O C.J. do 28° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.  11215-Bahia.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro Vasconcelos.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Adriano Manoel Zacarias,soldado do 19° B.C., condenado como incurso no grau minimo do artº 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado:O C.J. do 19° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.  11295-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Heleno Espíndola, soldado do Regto.Antonio João, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O C.J. do Regto. Antonio João.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11332-Sergipe.-Rel.o sr .Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Isaac Martins de Araujo, soldado do 28° B.C., condenado como incurso no grau, minimo do art. 298 do C.P.M., com fundamento no § unico do art. 2° do mesmo Código.-Apelado:O C.J. do 28º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11349-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Geraldo Fraga da Silva, soldado do 5° R.I.. condenado como incurso no grau medio do art. 298 do D.Lei 6227 de 24-1-44.-Apelado: O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pem.Militar, unanimemente.

N.  10757-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.A.M., que absolveu João Loutençon, soldado do 4º R.A.M., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  10764-Cap. Federal.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Osvaldo José Rodrigues, soldado do 13º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.  10870-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 2° R.C.M. que absolveu João Arlindo Winck, soldado do 2º R.C.M., do crime previsto no art. 16 do D. Lei 4766 de 1-1042.- Julgamento em sessão secreta.

N.10.969- Bahia.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Minis-Brig.Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.-Apelante:- O C.J. da Aud. da 6a. R.M. que absolveu Milton Ferreira de Sousa, marinheiro nacional, do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1-1042.- Julgamento em sessão secreta.

N.  11049-Cap.Federal.-Rel.o sr .ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: O C.J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, que absolveu Oton de Jesus, servente do mesmo Arsenal, do crime previsto no art. 263, § 3º do Dec.Lei 5412, de 16-4-943.- Julgamento em sessão secreta.

N.  11063-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M que absolveu Waldomiro Alves dos Santos, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.  11066-R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Ruy Nunes Boneau, sold. do 3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.A.D.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.  11079-Sta Catarina.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Nicolau Schmidt, ex-cabo do 32° B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 32° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.  11055-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Jonas Carrijo, sold. do 4° R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.C.D.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.  11056-M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante:Mario Cabral, sorteado do 17° B.C., condenado no grau sub-médio do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 17° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

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O Sr.- Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte nos julgamentos das apelações nº. 9622 e 10419. realizados na sessão de 5 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 227 - 229 - 231 - 233; recursos criminais 2848 - 2851 - 2854; apelações 7827 - 9689- 10130 - 10144 - 10599 - 10867- 10901 - 10903 - 10940 - 10966 - 10968 - 10976 - 10985 - 11007 - 11009- 11010 - 11011 - 11019 - 11025 - 11034 - 11057 - 11081 - 11085 - 11086 - 11087 - 11105 - 1112 - 11113 - 11118 - 11119 - 11124 - 11127 - 11130 - 11132 - 1112 - 11143 - 11156 - 11167 - 11169 - 11170 - 11177 - 11212 - 11213 - 11216 - 11221 - 11243 - 11254 - 11260 - 11264 - 11266 - 11268 - 11276 - 11278 - 11282 - 11296 - 11316 - 11324 - 11328 - 11329 - 11330 - 11339 - 11343 - 11344 - 11348 - 11350 - 11364.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.