ATA DA 115a. SESSÃO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente.
N.13.273 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Promotoria da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Mario Menezes dos Anjos e Pedro Moreira, absolvidos dos crime previstos nos art. 171 e 178 do C.P.M., respectivamente. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 13.315 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado - Leonidas Brasileiro Pinheiro, 2° Ten. da Res. absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.377 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Zaldivar Fernandes Barbosa, sold. do 7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, mandando, porem, que o acusado seja internado em manicomio judiciario, unanimemente.
N.13.383 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Augusto Biancato, soldado do 18° B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 4°, do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra os votos dos srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Cardoso de Castro; de-meritis - confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento á apelação para condenar o acusado.
N.13.384 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Luiz Furlan, 3° sgt. do Es. Hip., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 181, § 3°, c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.
N. 13.207 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - O 2° Ten. Res. Conv. Raimundo Herculano do Carmo Ramos, servindo no 3º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 176 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.22.430 - C.Federal. Rel. o sr. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Wheatston Pereira da Fonseca, 1° Ten. servindo no 3° B.C.C. e preso preventivamente na 13a. Enfermaria do H.C.E. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.22.506 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Antonio Escobar Calvente e Amaro de Oliveira Rocha, processados pela 1a. Aud. da 1a. R.M. - Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.
INQUERITO POLICIAL MILITAR
N. 11 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, 1a. Região Militar. - Inq. Pol. Mil. para apurar fatos contra o 2° Ten. João Balbi Filho. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, conhecer do Inquerito, contra os votos dos. srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady; de-meritis - resolveu julgar improcedente o pedido de declaração de indignidade para o oficialato, ordenando a remessa dos autos ao Excelentissimo Sr. Ministro da Guerra.
REVISÕES CRIMINAIS
N. 324 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Walmir José Lobo, mar. nac, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 11 de maio de 1945. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brig. Heitor Várady, que o indeferiam.
N. 331 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando José Manoel de Souza, sold. do 2° R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 4 de maio de 1945. O Tribunal resolveu condenar o revisando á pena de 16 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
APELAÇÕES
N. 13.657 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante Amaro Cesario Bispo, sold. do 7° G.M.M.Rec., condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M. c/c o art. 186 da Lei do Serviço Militar. Apelado - O C.J. do 7° G.M.M. Rec. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.663 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Germinal Garcia da Silva, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 13.698 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jorge Ferreira Nunes, sold. da 1a. C.R., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.718 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Matias, soldado 14° Btl. de Engenharia, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., a 4 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14° G.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.579 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fernando de Moura Alves, sold. do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.13.584 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Luiz da Silva, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.13.598 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Pedro Paulo de Aguiar, sold. do 1º R.M.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° R.M.Mecanizado. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.
N.13.614 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Otto Emilio Kruger Filho, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., a 5 mêses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 7° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.13.629 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival Elisio de Oliveira, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 166 e 298 do C.P.M., a 4 mêses e 15 dias de prisão. - Apelado O C.J. do 20° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.
N.13.619 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Orlando de Franço Pinho, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do. C.P.M. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.
N.13.639 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nelson Verçoso Leal, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 298 do C.P.M., a 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do C.P.M. - O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos votou com restrições.
N. 13.649 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Benedito David da Silva, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 314 do C.P.M., a 5 mêses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 20° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.
N.13.661 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Isinal Soares, taifeiro da Escola de Aeronautica, condenado no gr´au minimo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Escola de Aeronáutica. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.13.670 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -Marcilio da Silva Bandeira, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M., á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 7°G.M.A.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.13.689 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Galdino, sold. da 2a. Cia.Ind. de Guardas, condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.695 - Est. do Rio. Rel. o sr.
Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte.
Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nelson José Malfort, soldado do 3º R I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o
art. 166 do C.P.M., a 4 mêses e 15 dias de prisão. Apelado: O C.J. do 3º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para
absolver o acusado, unanimemente.
N.13.695 - Est. do Rio. Rel. o sr.
Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte.
Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nelson José Malfort, soldado do 3º R I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o
art. 166 do C.P.M., a 4 mêses e 15 dias de prisão. Apelado: O C.J. do 3º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para
absolver o acusado, unanimemente.
N.13.714 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: José Barbosa de Menezes, soldado do 14° R.I., condenado a 3 anos de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 14º R I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 23 mêses de prisão, ex-vi do art° 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.719 - Pernambuco. - Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: José Joaquim Filho, soldado do 3º G.M.A.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 163 do C.P.M. c/c o § 4° do art. 33 e §§ 1° e 3° art. 37, todos do C.P.M. Apelado: O C.J. do 3° G.M.A.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 298 c/c o artº 166 do C P.M.. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.
N.13.707 - Paraíba. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - Otacio Ferreira, soldado do 15° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M., a pena de 9 meses de prisão - Apelado: o C.J. do 15° R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada. - O Sr Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.
N.13.717 - Alagôas. Rel. o sr. ministro Brig. Amilcar V Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: Carlos Faustino, soldado do 22° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o artº 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. - Apelado: O C.J. do 22° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado. O Sr Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.
N.13.722 - R.G.do Norte. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante Maximiano Silva, soldado do 16° R.I., condenado como incurso no grau sub maximo do art. 16 do Dec.Lei n. 4.766, de 1-X-1942. - Apelado: O C.J. do 16° R.I. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.21.908 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente: Manuel Pedro da Silva, soldado do 16° R.I., preso no Fte. do Brum, á disposição da Justiça. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.377 - Est. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente - José Gomes de Oliveira, insub. do 3° R.I. - Concedeu- se a ordem, unanimemente.
N.22.384 - Est. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente - Teofilo de Souza Mota, insub. do 3° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.419 - Est. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Pacientes: José Barbosa e outros, sortes. insubs. da 3a. B.I.A.C e Fte.do Imbuí. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.447 - R.G. do Sul. -Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente: Vergilio Severo Bonazza, soldado, insubmisso do 8° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.503 - Est. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente: Leonel Coelho de Souza, sort. insub. da 2a. B.I.A.C. e Fte. Barão do Rio Branco. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.510 - S Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente - José Cicarelli, sort. pela 5a. C.R. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N.22.517 - Est. do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Paciente - Vital da Costa, res. naval, convocado pela 2a. C.R. - Adiado o julgamento, a fim de serem solitadas novas informações.
N.21.934 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Paulo França, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.451 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Arnaldo Ignacio, preso no quartel do Btl. Guardas. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.458 - E.Rio. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Paulo Tebalde, preso no III/3º R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.479 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Gumercindo Lemes da Silva, soldado preso no 5° R.O. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.486 - S Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente Francisco Bighetti, soldado, preso no 5° R.I. Concede-se a ordem, unanimemente.
N.22.493 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente: Alberto Gonçalves de Jesus, soldado preso no 5° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.476 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: - Sebastião Egidio da Silveira, preso no 5° R.I. - Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.483 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: - Benedito Martins Toledo Filho, soldado preso no 5° R.I. Concede-se a ordem, unanimemente.
N.22.469 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: - Antonio Augusto dos Santos, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.455 - Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente:-Archimino Vieira, preso no G.Escola. - Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.427 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: -Maximiano Ferraz de Camargo, sorte. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.420 - S.Paulo. - Rel. sr Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: Marinho Francisco, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.392 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: José Centurion Y Centurion, insubmisso, sorteado pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.371 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Joaquim Paulo da Silva F°, insub. do 3º R.I. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.22.289 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - João Gallucci, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.569 - 12.748 - 13.319 13.349 13.429 13.508 13.597 - 13.623 - 13.634 - 13.660 - 13.676 - 13.683 - 13.703 - 13.723 - 13.737 - Recursos criminais ns. 3.002 e 3.004.
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Foi, a seguir, encerrada a
sessão.