ATA DA 26ª SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de maio:

Nº 27.545 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: DALTEMAR CAVALCANTE LIMA, cabo do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 171, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio Duncan e Dr. Berredo Leal, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.606 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelados: ANTONIO AGOSTINHO DOS REIS, Oficial do Registro Civil e Secretário da Junta de Alistamento Militar do Município de São Sebastião do Passé, absolvido do crime previsto nos arts. 231 e 232, do C.P.M., c/c o arts. 6º, do C.P.M. e 115 da Lei do Serviço Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos de prisão como incurso no art. 232, do C.P.M.-

Nº 27.801 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 8ª R.M., e DALMAR XAVIER DE ALMEIDA, taifeiro de 2ª classe da Base Aérea de Belém, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M., c/c o § único do art. 207, do C.P.M., por desclassificação.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8ª R.M.; e DALMAR XAVIER DE ALMEIDA, taifeiro de 2ª classe da Base Aérea de Belém, condenado e MUSILO ARAGUAY MARINHO DA SILVA, extranumerário mensalista da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso IV e V do C.P.M. c/c o art. 66, § 2º, do mesmo Código.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado DJALMA XAVIER DE ALMEIDA a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 5º; do C.P.M. e confirmava a sentença que absolveu MURILO ARAGUAY MARINHO DA SILVA.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

***********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 25.671 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: RENATO CALABONE, incorporado na 1ª Cia. do 20º Regimento de Infantaria, pedindo desincorporação do Serviço Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.-

Nº 25.664 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Paciente: JOSÉ SILVEIRA, soldado, do 2º Batalhão de Saúde, pede para ser licenciado das fileiras do Exército. O Tribunal resolveu homologar a desistência apresentada pelo paciente.- Decisão unanime.-

Nº 25.683 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Paciente: JOSÉ PEREIRA FILHO, 3º sargento reformado da Policia Militar do Distrito Federal, preso no Quartel do Regimento Marechal Caetano de Faria, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Gervásio Duncan, que tomavam conhecimento.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.565 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelantes: JOÃO FERREIRA LIMA JUNIOR, 1º Ten. E.P. da Reserva Remunerada da Armada e RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, ex-conscrito da Base Naval de Natal, absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum"- 1º adiamento).-

Nº 27.674 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., condenado à pena de seis meses de suspensão do exercício, posto ou cargo, como incurso no art. 237, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum"- 1º adiamento).-

Nº 27.531 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelado:- NERY VIDAL ISMAEL, cabo, do Hospital do Galeão, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, § 5º, combinado com o artigo 66 § 1º, tudo do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.533 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: RAMIRO MANOEL E SILVA, cabo e LUIZ ARISTIDES DA SILVA, soldado, ambos do 14º Regimento de Infantaria, condenados a seis mêses de detenção, incursos no artigo 197 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.796 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e IVO DUTRA VIEGAS e WALDEMAR DE SOUZA, soldados do Parque de Motomecanização, condenados a 6 meses de detenção, incursos no art. 171, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1ª Auditoria da 3ª R.M.- e IVO DUTRA VIEGAS e WALDEMAR DE SOUZA, soldados do Parque de Motomecanização, condenados.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio Duncan, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar.-

Nº 27.630 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelados: JOSÉ PEDRO MARQUES, civil, tendo o Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8ª R.M. julgado extinta a punibilidade pela prescrição da ação, incurso nos crimes previstos nos arts. 154 e 182, do C.P.M., com fundamento no inciso IV do art. do mesmo Diploma.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unanime.-

Nº 27.598 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: HOMERO CRUZ FURTADO, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 149, § único, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.881 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: RAIMUNDO DE OLIVEIRA QUARESMA, soldado, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.740 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: ERNANE GALDINO, soldado, doBatalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o acusado; Dr. Vaz de Mello, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Nicanor de Souza, que confirmavam a sentença.-

Nº 27.809 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: ANTOINE CELESTIN MALZAC, soldado, da 1ª Cia. do Q.G., da 3ª Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

27.663 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante:MANOEL MOURA DE ANDRADE, soldado, da Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o artº. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.798 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ NOBRE SOARES DE ARAUJO, soldado, do Núcleo do Q.G. da 3ª Divisão de Cavalaria, adido ao 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.539 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ISAÚ CÂNDIDO PRIMARES, 3º sargento da 4ª Cia. de Polícia do Exército, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 182 §§ 5º e 6º, c/c o § 4º, do art. 181, e § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do Exército da Auditoria da 4ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.794 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: DJALMA ANTÔNIO RODRIGUES, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.752 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: JORGE YARA DA SILVA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.

Nº 27.872 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelado: IVAN JACINTHO DA CRUZ, m.n. 1ª clas. DT, nº52.5032.3, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.834 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ENOE PEREIRA, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.818 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 2ª R.M. e ORLANDO FERREIRA, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e ORLANDO FERREIRA, soldado, da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs.Mins Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.808 - São Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Nicanor G.de Souza.- Rev. o Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.- Apelante: Miguel Lina da Silva, cabo do Parque de Aeronautica de S.Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento o Srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro e Dr.Mario Berredo Leal.

Nº 27.710 - Minas Gerais.- Rel.o Sr. Ministro Dr. Mario Berredo Leal.- Rev.o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Alfredo Soares de Almeida, soldado da 4ª Cia. de Intendencia Divisionária, condenado a 7 meses de prisão incurso no artigo 157, § 1º, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 27.653 - R.G.do Sul.-Rel.o Sr.Ministro Dr. Mario Berredo Leal. Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotiria da 3ª Aud. da 3ª R.M.-Apelado: Oscar Helio Bertuol, 2º sarto. do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3º, c/c o § 4º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 737 - Cap.Fed.- Rel.o Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: João Ferreira de Lemos, MN. 2ª classe, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º, C/C o art. 66, § 1º e 57, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 5 de setembro de 1955. O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de abril:

Apelação: 27.580 (ML/MR)

Ses. de 2 de maio:

Apelações:

27.466 (PL/GM)

27.494 (PL/GM)

27.554 (AA/GM)

 

 

27.510 (PL/GM)

27.565 (ML/CC)

(1º adiamento)

 

 

27.547 (PL/GM)

27.585 (NS/GM)

27.591 (PL/GM)

 

 

27.596 (AA/GM)

27.622 (NS/GM)

27.633 (PL/GM)

 

 

27.638 (AA/GM)

27.665 (NS/GM)

27.674 (CC/ML) (1º adiamento)

 

27.616 (ML/CC)

27.634 (GM/NS)

27.570 (GM/AT)

 

 

27.480 (GM/AT)

27.605 (GM/AT)

27.435 (GM/PL)

 

 

27.461 (GM/PL)

27.490 (GM/PL)

27.583 (GM/PL)

 

 

25.504 (ML/CC)

27.621 (GM/PL)

26.238 (GM/AT)

 

 

Emb. 26.277 (PL/GM)

 

 

 

 

 

Cor.parciais:

511 (GM)

517 (GM)

523 (GM)

529 (GM)

535 (GM)

 

 

541 (GM)

547 (GM)

553 (GM)

559 (GM)

565 (GM)

 

 

571 (GM)

577 (GM)

583 (GM)

 

 

 

Ses. de 4 de maio:

Apelações:

36.782 (CC/VM)

Julgamento marcado para o dia 9.

 

27.837 (NS/AA)

27.842 (VM/MR)

27.846 (CC/ML)

 

27.847 (MR/CC)

27.857 (VM/ML)

27.873 (CC/ML)

Rev.criminal: 731 (MR/ML)

**************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.