ATA DA 66a. SESSÃO, EM 19 DE AGÔSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal por aclamação, resolveu por proposta do Exmo. Sr. Ministro convocado Brig. Gervásio Duncan, se associar às homenagens que estão sendo prestadas pelo centenário de nascimento de Maria Quitéria.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente, designou o Exmo. Sr. Dr. Bocayuva Cunha para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, para a Comissão constante da Ata de 3 de julho do corrente ano.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

Petição nº 34 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal. - Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Avelino Cirilo de Oliveira e Edelberto Medeiros, condenados a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 156 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., em 24-11-1949.- O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido.- Decisão unânime.

Petição nº 35 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Fernando de Borja Faria de Menezes, nos autos do processo de deserção (autos findos nº 5.692, da Auditoria de Correição), pede seja a presente entendida como Recurso do art. 581, nºs VIII e IX do C.P.Penal, aplicável á espécie, nos termos do art. 396 do C.J.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.503  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M que revogou a prisão preventiva do 1º Sargento músico Pedro Ferreira.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento.

APELAÇÕES

Nº 23.333 -   São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Batista Antonio de Moraes, soldado do 6º Grupo de Art. de Costa Motorizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.336 -   São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Hildebrando Romano, soldado do 2º G.Can.Aut.A.Aer., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.374 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aldomiro Lopes de Oliveira, soldado do 4º R.I., condenado a dois mêses de detenção, incurso no art. 163, de acordo com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.344 – Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Genildo Ferreira da Silva, S2.Q.IG.FI. 50.2004.166, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justkça do Quartel da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.358 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geraldo Gonçalves da Silva, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.348 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Ugo Pires Ferreira, M.N. 2a.. cl. SC. 490.417, absolvido do crime previsto no art. 164 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.347 -   Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos Carvalho da Silva, M.N.GR. 500.990, condenado a seis mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.353 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Antônio Alonso Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.349 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião dos Santos, soldado da 5a. Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.360 -   Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adelmo Cordeiro, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.364 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jaci Dias Pereira, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. . Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 19 de agôsto, Revisão Criminal nº 648 (CC/VM)

Recurso Criminal: 3.505 (CC)

Apelações: 23.268 (CC/ML) 23.350 (VM/CC) 23.387 (VM/CC)

23.389 (GM/PL).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.