SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE MAIO DE 1983 - 4ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.             

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.160-8-Minas Gerais. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: EDICEU DE BARROS, civil, alegando se encontrar ilegalmente preso na Base Aérea de Belo Horizonte, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Hélio F. Fontes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido por falta de objeto.

APELAÇÕES

43.663-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Regimento Osório, de 23 de dezembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. GILBERTO NETO DOS SANTOS, do crime previsto no art 187 do CPM. Adva. Dra. Nadja Maria G. Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.622-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e CARLOS ALBERTO RIBAS SOARES, Sd. Ex., condenado a dois anos de reclusão , incurso, por desclassificação, no art 209, § 2º, c/c os artigos 70, inciso II, letra "d" e 72, inciso III, letra "c", tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de setembro de 1982, que concedeu a suspensão condicional da pena ao Apelante. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (SESSÃO SECRETA).

43.629-4-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: PAULO ROBERTO PERES e CARLOS OTÁVIO BORSTMANN, civis, condenados a um mês de detenção, incursos no art 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de novembro de 1982. Adv. Dr Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.692-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e ANTONIO PAULO SCHUENCK FRANCO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 27 de janeiro de 1983. Advs. Dra. Tania Sardinha Nascimento e Telma A. Figueiredo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.686-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES : JOÃO LUIS ALMEIDA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois anos  e onze meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, § 5º, do CPM; e RUBENS PEREIRA DA SILVA,civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da   2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 1 de fevereiro de 1983. Advs. Dras. Telma A. Figueiredo e Ana Maria D. Cortez. -  POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOÃO LUIS ALMEIDA DA SILVA para manter a sentença que o condenou, e deu provimento parcial ao apelo de RUBENS PEREIRA DA SILVA para reduzir a pena definitiva para três anos, seis meses e vinte dias de reclusão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO FABER CINTRA) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).

40.596-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: JORGE MORAES, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,   de 5 de junho de 1978. Adva. Dra. Ana Maria D. Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, adequando a pena para 6 anos de reclusão, como incurso no art 157, § 2º,  I e II do CP. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO) (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

MANDADO DE SEGURANÇA

162-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: MÁRIO ALVES, Oficial de Justiça do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de   Segurança contra o despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente do Tribunal, publicado no BJM nº 096, de 10 de dezembro de 1982, que deixou de submeter ao Plenário seu pedido de remoção para a Auditoria da 4ª CJM. Adva. Dra. Ana Maria de Oliveira Santana. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal reconheceu ao impetrante   o direito de que seu pedido seja submetido ao Plenário e nesses termos concedeu a segurança. Foram votos vencidos o MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e o MINISTRO PRESIDENTE. (DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO FABER CINTRA).

No início da Sessão de 10 do corrente, o Exmº Sr Ministro Presidente , Almirante de Esquadra OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES, fez duas comunicações ao Plenário.

- Acusando o recebimento de cartão cordial do Exmº Sr. Ministro da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Délio Jardim de Mattos , agradecendo os cumprimentos recebidos pelo transcurso do Dia da Aviação de Caça.

- Comunicando aos Senhores Ministros que a Sala de Lanche está situada neste mesmo pavimento, onde anteriormente era a sala de reuniões.

O Ministro,FABER CINTRA, tendo em vista nota publicada na Ata anterior, com respeito ao Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO ter sido agraciado, solicitou à Presidência que fosse enviada cópia dessa Ata a referida Academia de Letras Jurídicas, congratulando-se com ela por ter distinguido um Ministro desta Corte. S. Exª o Sr Ministro Presidente agradeceu a lembrança e declarou que deferia o solicitado.

ENCERRAMENTO DA 24ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.362-5 (DS/JR) -Aud/6a. proc. 7/81-6-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outros

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.655-3 (JP/JF) -1a.Ex. proc. 2/82-4-Adv Glória M. Oliveira

Apelação 43.694-6 (JB/RP) -3a.Ex. proc. 504/83-0-Adv Ana M. Cortez

Apelação 43.703-9 (FC/ST) -2a.Ex. proc. 503/83-0-Adv Telma  Figueiredo

Apelação 43.688-l (FC/JR) -Aud/11a. proc. 511/83-4-Adv Elizabeth M.Souto

Apelação 43.584-2 (CR/JR) -2a.Ex. proc. 514/82-3-Adv Telma Figueiredo

Recurso Criminal 5.555-5 (RP) -1a.Aer. proc. 1/83-6

Embargos 43.354-0 (ST/DS) -2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.709-8 (DS/ST) -Aud/5a. proc. 504/83-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.656-1 (GG/AP) -Aud/6a. proc. 15/82-7-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.595-6 (GG/CR) -Aud/8a. proc. 7/82-0-Adv Benedito M.da Rocha

Aguardando publicação:

Apelação 43.697-0 (DS/ST) -Aud/7a. proc. 502/83-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.682-2 (AP/ST) -1a.Mar. proc. 521/82-5-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.669-5 (AP/JR) -1a./3a. proc. 501/83-8-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.664-2 (JP/RMA) -Aud/8a. proc. 12/81-6-Advs Francisco C. Vasconcelos e outro

Recurso Criminal 5.547-4 (JR) -1a./3a. proc. 7/80-9-Adv Rovílio A.Breda