ATA DA 117a. SESSÃO, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.-
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 de corrente:
N;15.883 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O 1º Ten. CA. O. Sergio Wilson Joppert, absolvido do crime previsto no art. 236 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, sem prejuiso, porem, da ação disciplinar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Garneiro- que dava provimento.á apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 173, § unico, do C.P.M. O Tribunal resolveu, ainda mandar que se remeta copia da sentença e do acordão, ao Exmo. sr. Chefe do Estado Maior da Armada, para os fins de direito.
O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.
N.15.885 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Adão Godoy, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro.
N.15.920 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Hosannah Dutra Rodrigues, 1º Ten. R/2, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o § 4º-2 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 181, § 3º, c/c o § 4º do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Gomes Carneiro - que o condenavam a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 181, § 3º,c/c o § 4º, aplicada a regra do artigo 66 § 1º do referido Codigo, Dr. Vaz de Mello - que condenava a acusado a 18 mêses e 20 dias como incurso na sanção do artigo 181, § 3º, c/c o § 4º, e com a regra do artigo 66 1º tudo do citado Cod.- Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.15.930 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - José Romão de Souza, M.N., absolvido do crime previsto no arti. 198, § 4º ns. I e V. do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.953 - C.Federal. R 1. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Jayme de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro.
N.15.966 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Angelo Machado Cardoso, cabo do 7º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo,do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.933 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vazd e Mello. Paciente - Walter Gonçalves da Silva, mar. nac, preso na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que concedia.
N.23.928 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Oatair Lellis, ex-soldado da Policia Militar de M.Gerais.- não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.23.909 - C.Federal. Rel. o ar. Ministro Brig. Heitor Varady. Paciente - Dario Angelo Custodio Pereira, sold. da 1a. Cia. de Int. do Exercito, preso no Regimento Floriano. Concedeu-se a ordem, sem prejuízo do processo, unanimemente.
N.23.923 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Geraldo Pedro dos Santos, 3º sargento preso no Regimento Floriano.- Baixou-se em diligencia, unanimemente.
N.23.896 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Gerardo Margella Mello Mourão, preso na Penitenciaria Central do D.Federal.- Usaram da palavra o Exmo. sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o sr. Gerardo Margella Mello Mourão. Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento do Habeas-Corpus, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, que não tomavam conhecimento e o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que tomava conhecimento como petição. O Tribunal negou a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, que a concediam.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 3 3 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando -Fritz Weiszflog, condenado a 25 anos de reclusão, gráu medio do art. 21, 2º parte do Dec.Lei n. 4766, de l/X/42, por Acórdão do T.S.N., de 29 de Out. de 1943.-O Tribunal deferiu a revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que a indeferiam.-
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O Exmo. sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras não tomou parte no julgamento dos habeas-corpus ns. 23.933 - 23.928 - 23.923 -23.909 e 23.896.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; Revisões criminais ns. 434 - 438 - 439 - 442 e 447. Apelações ns. 14.189 - 14.882 -15.292 - 15.395 - 15.474 - 15.630 - 15.693 - 15.712 - 15.839 -15.846 - 15.859 - 15.861 - 15.862 - 15.878 - 15.882 - 15.887 -15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.906 - 15.907 - 15.908 - 15.909 -15.913 - 15.914 - 15.918 - 15.919 - 15.922 - 15.925 - 15.931 15.939 - 15.943 - 15.944 - 15.950 - 15.964 - 15.965 - 15.969 -15.979 - 15.989 - 15.993 - 15.997 e 15.007.-
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.