ATA DA 91a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO .SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERRELRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e com causa justificada o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, pedindo a palavra, referiu-se ao primeiro centenario do nascimento do Almte. Alexandrino Faria de Alencar, que amanhã se comemora e que foi Ministro deste Tribunal. S. Excia. fez largas considerações sobre a vida daquele ilustre militar citando sua atuação como oficial de Marinha, Ministro da Marinha e Magistrado, e ter minando por propôr que fosse registrado em ata, como homenagem á sua memoria, um voto da mais profunda saudade, e que se enviasse á Exma. Família do Homenageado uma copia da ata, o que foi unanimemente aprovado.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, estando em gozo de licença, compareceu ao recinto das sessões do Tribunal, especialmente, para assistir a manifestação das homenagens a serem prestadas á memoria do Almte. Alexandrino Faria de Alencar, e solicitou do Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, fizesse constar da ata da sessão a sua solidariedade ás palavras do Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, associando-se, assim, as homenagens prestadas.

A essas homenagens associou-se tambem o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.781 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Moacyr Alves Monteiro, faifeiro da Esc. Aé., condenado a 6 meses de detenção, como incurso na sanção penal prevista no art. 163 do C.P.M., convertida a pena em prisão, a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just.da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.785 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Antenor Pereira da Cunha, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.797 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Daniel Martins de Almeida, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Reg. Deodoro (2º R.O.105).- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.806 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nilson Aquino Alves, marinheiro de 2. classe, condenado como incurso no gráu minimo do art. 164, do. 2 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.810 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Urcicino José dos Santos, insubmisso,condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado - O Cons. de Just. do 7º B.E.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 16.812 - R. G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Edwino Augusto Anklam, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão Apelado - O Cons. de Just. do 4º Reg. Cav.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.835 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Lidio da Costa Soares, sold. do Btl. Visconde de Taunay, condenado a pena de 10 mêses de 15 dias de prisão, de acordo com o art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Btl. Viscondende Taunay.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, ex- vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

REPRESENTAÇÃO

N. 5 2 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Promotor da 2a. Aud. da 3a. Região Militar, de conformidade com o disposto no artigo 340 do C.J.M., requer seja declarada extinta a punibilidade de Sebastião Lopes de Oliveira, ex-cabo do 12º R.C.I., pela prescrição da sua condenação.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta,por prescrição, a ação penal, unanimemente

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, unanimemente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praça: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Ten. Cel. Pedro Eugenio Pies º PRATA - Cap. Vet. Raul Gomes Pereira, Cap. Vet. Theodomiro Amarante Ferreira, Cap. Vet. Odillo de Miranda Paiva, Cap. Vet. Lourival Bittencourt de Almeida, BRONZE - Cap. Art. Samuel Kicis, 2º Ten. Alvaro Duboc Filho, 1º Sgt. Claudenor Frazão Muniz.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nos. 16.815 - 16.817 - 16.826 e 16.847.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.