ATA DA 22a. SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DOUTOR WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SUB-SECRETÁRIO: DR. PLINIO DE MATTOS MAGALHÃES

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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- Apelação nº 8.301 do Rio Grande do Sul, do qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- revisor: o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.; apelado: Jacinto Farias, soldado do II/2° R.A.D.C, absolvido do crime previsto no artº 152, (preâmbulo) do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal jugou competente o fôro Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Cardoso de Castro, de-meritis – deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no grão mínimo do artigo 152 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Generais Manoel Rabello e Raymundo Barbosa, que o condenavam no grão do artigo 153, e Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.8261- Mato-Grosso-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Es aú Chagas, soldado do hospital Militar Regional (Campo Grande), condenado como incurso no gráo mínimo do artigo 117, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Militar de Campo Grande. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.

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HABEAS – CORPUS

N.18.404-Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente: Benedito Irineu Ribeiro, recolhido preso, ao Presídio do Distrito Federal. Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello; de-meretis – negou a ordem, contra o voto dos Srs. Ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira que a concedia. Usaram da palavra o próprio paciente e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça militar.

APELAÇÕES

N.8.344-Cap.Fed.-Rel. o Sr. Ministro General Manoel Rabello. Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Apelantes: Jorge Teixeira, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráo médio do artº 38 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, por falta de curador, contra o voto do Srs. Ministro Gen. Almerio de Moura. O Sr. ministro Pacheco de Oliveira, anulava a praça do réo e em consequencia todo o processo.

N.8.297-São Paulo.Rel. o Sr. Ministro Gen. Raymundi Barbosa. Rev. o Sr. Ministro gen. Almerio de Moura. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelado: Joaquim Domingos dos Santos, soldado do 4º R.M., absolvido do crime previsto no artº 117, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.8.300-Cap.Fed.-Rel. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o Sr. Minitro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Altomiro Moreira dos Santos, soldado do Btl. Escola, condenado como incurso no grão médio do artº 117, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl Escola. Negou-se provimento, unanimemente.

N.8.312-Cap.Fed.-Rel. o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura. Rev. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Tito Ferreira Lima, marinheiro nacional, absolvido do crime prescrito no artº 117, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.8.340-Rio Grande do Sul- Rel. o Sr. ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Apelante: Linfonso Fernandes Ribeiro, soldado do 13º Reg. de Cavalaria Independente- condenado como incurso no gráo sub-médio § 2º do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 13° R.C.I.. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo sub-médio do artigo 177 do C.P.M., unanimemente.

N.8.343 - R.G. do Sul-Rel. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Apelante: Ramão Bairros, soldado do 2º R.C.I. – condenado como incurso no gráo máximo do artº 177 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduz ir a penalidade ao gráo sub-maximo do referido artigo, unanimemente.

N.8.347 - Rio Grande do Sul- Rel. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o Sr. ministro Almerio de Moura. Apelante: Ataíde Farias, soldado do 9º Reg. de Infantaria – condenado como incurso no gráo mínimo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9° Reg. de Infantaria. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso do gráo mínimo do art° 177 do C.P.M., unanimemente.

Acham-se em mesa as seguintes apelações: 8114 – 8173 - 8261 – 8296 - 8302 - 8326 - 8348 - 8353 – 8372 - 8377-

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.