ATA DA 29ª SESSÃO, em 11 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada, a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de maio:

Nº 27.565 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado: JOÃO FERREIRA LIMA JUNIOR, 1º Ten. E.P. da Reserva Remunerada da Armada e RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, ex-conscrito da Base Naval de Natal, absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, do C.P.M., considerando-o incompativel para com o oficialato, de acôrdo com o nº II do § único do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/XI/941, unanimemente; b) confirmar a sentença que absolveu o acusado RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, unanimemente.-

Nº 27.674 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., condenado à pena de seis meses de suspensão do exercício, posto ou cargo, como incurso no art. 237, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 3ª Região Militar e WALDEMAR GUERGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.826 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: AGNELO FURTADO PIRES, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia, que foi isento do processo e julgado nulo seu termo de deserção.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, por falta de objeto.- Decisão unanime.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Ao iniciar a sessão, o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe apresentou a seguinte declaração: "A fim de evitar mal entendidos, declaro que, na sessão de 9 do corrente, fui favorável ao adiamento da apreciação da apelação nº 26.782, como ato administrativo de atribuição do Tribunal, em face da realidade que se criou com a proposta de anistia ampla em andamento no Congresso Nacional; e acentuo que essa resolução não envolve, a meu ver, qualquer dependência de ação dêste Tribunal ao Poder Legislativo, nem tão pouco significa manifestação sôbre a propriedade da medida de anistia em causa, atribuição dêsse poder ou idéia de prejulgamento dos fatos incriminados no processo".

O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem fez sua a declaração apresentada pelo Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 15 - (Embargos) - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Embargante: SYLVIO ALVES CATÃO, General de Brigada R/1, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 248, preâmbulo, c/c o art. 42, do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 9 de janeiro de 1956.- Adiado o julgamento em face do Tribunal ter aprovado a questão de ordem apresentada pelo Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, no sentido de ser dado revisor para a Ação Originária nº 15, em gráu de embargos, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro.-

CORREIÇÕES  PARCIAIS

Nº 513 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOSÉ AMAURY CARNEIRO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 519 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - SILVIO TOFFOLI.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 525 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOAQUIM INACIO MOREIRA JUNIOR. O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 531 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - SEBASTIÃO AZARIAS GOMES.-O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 537 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - CARLOS DE SOUZA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 543 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - RODOLFO PEREIRA Da SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 549 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M-75 - ATAIR SIQUEIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 555 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOÃO LEAL DE MELLO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 561 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - NELSON GARCIA DOS SANTOS.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os Votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 573 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M. Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOSÉ DE OLIVEIRA TENORIO.- O Tribunal resolveu, julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 579 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M. Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - JOÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.847 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e VALTAIR RAMOS DA SILVA, soldado, do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 18 meses de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 2ª Região Militar e VALTAIR RAMOS DA SILVA, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.846 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: PEDRO SATURNINO RAIMUNDO, soldado, do 7º Batalhão de Infantaria da Pol. Militar do Distrito Federal, condenado a 2 meses de prisão, incurso no § 5º, do art. 182, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Brig. Gervásio Duncan, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que absolviam o acusado.-

Nº 27.873 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelado: LOURIVAL DA SILVA, 3º sargento escrevente da Base Fluvial de Ladario (6º D.N.), absolvido do crime previsto no art. 232, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.485 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: OSVALDO IORIO, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 10 meses e 15 dias, de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.501 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: MAURILIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, de acôrdo com o art. 62, item I e IV, alínea a, e art. 57, tudo do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 27.530 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e RONALDO ROMERO LOPES, soldado do Regimento Floriano, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e RONALDO ROMERO LOPES, soldado do referido Regimento, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.259 - Paraná.- Rel.- O Sr. Mim. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. e JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda e JOÃO ANTÔNIO.DOS SANTOS, soldado da referida Escola, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor Guimarães de Souza.-Apelante: MANOEL GONZALES SANCHES, soldado, servindo no 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.850 - M.Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JUAREZ DE PAULO LOBATO, soldado, do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.845 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: WILSON LIMA, soldado, do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.817 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e JAIRO JOSIAS DE BRITO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e JAIRO JOSIAS DE BRITO, soldado, da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.735 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e HELIO MIGUEL NORONHA, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e HELIO MIGUEL NORONHA, soldado, da referida Base, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.892 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr.. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: JOSÉ MARIA DE PAIVA e FRANCISCO JURACY MOTA, soldados, da Cia. do Q.G. da 10ª R.M., condenados, respectivamente, a 1 e 2 meses de detenção, incursos no art. 205 § 2º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Min.Gen.Góes Monteiro.

Nº 27.656 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e CORALDINO LUIZ PIRES, soldado do 3º Reginento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, e CORALDINO LUIZ PIRES, soldado, do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.541 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ DE SOUZA NETO, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.765 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: NELSON DA SILVA, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.511 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA, soldado, do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.PM.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.266 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: GERALDO CORREIA DOS SANTOS, soldado, da 2ª Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2ª Cia de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.783 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: ADOLFO MARIO CASTAGNA, 3º sgtº do 1º de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 225 do C.P.M.- c/c o art. 59 letra k, item II, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: UBIRAJARA PACHECO COSTA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, que condenou o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 27.843 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: BENEDITO PEDRO DE FARIA, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

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Nº 27.813 - Cap.Fed.- Rel. o Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. o Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Altamir Candido Benevenuto, soldado do 1º B.E., condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art.159 do C.P.M.- Apelado: O Cons.de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 27.803 - Cap.Fed.- Rel.o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.o Sr.Ministro Gen. Nicanor G.de Souza.- Apelante: Darcy Malvila Satil, soldado do R.E.I., condenado a 12 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.692 - Cap.Fed.- Rel.o Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.- Rev. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nilson Fernandes Pereira, soldado, servindo na Base Aerea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 13 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

HABEAS-CORPUS

Nº 25.682 - Cap.Fed.- Rel.o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Nelson Correia, soldado da 1ª Cia. do Depósito de Suprimentos, em Benfica, preso no xadrez daquela Cia. à disposição da 1ª Aud. da 1ª R.M., pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unâni.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.681 - Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José Nunes de Souza, civil, preso na Casa de Detenção do Recife, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Góes Monteiro.

Nº 25.655 - São Paulo.- Rel.o Sr. Ministro Brig. Gervasio Duncan. Paciente: Antonio de Souza Leite, ex-soldado, do 4º R. I., pedindo para ser considerado reservista de 3ª categoria.- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.- Não tomou parte no Julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº 567 - Minas Gerais.- Rel.o Sr. Ministro Brig. Gervasio Duncan.- O Dr. Promotor da Auditori.a da 4ª R.M. requer com undamento no artigo 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M./75- Messias José Lopes. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 16:

Ação Originária nº 16 (ML)

Ses. de 9 de maio:

Apelações:

27.841 (ML/CC)

27.875 (AA/NS)

27.729 (PL/AT)

 

27.878 (ML/VM)

27.882 (NS/AA)

27.885 (ML/CC)

Ses. de 11 de maio:

Pet. Adm. 15 (CC)

Apelações:

26.399 (aT/GD)

26.845 (GD/GM)

27.036 (GD/GM)

 

27.576 (GM/AA)

27.614 (GM/AA)

27.898 (VM/CC)

 

27.905 (ML/VM)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.