ATA DA 79a. SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Br. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 22-9-1950:

Nº 19.536 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Sergio Alves Dias, soldado do Regtº Escola de Inf., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198 c/c o art. 19 nº II, tudo do C.P.M..

Nº 19.382 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Ronaldo de Almeida, soldado do Cont. da Diretoria de Material Bélico, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e .Wilson Ribeiro, soldado do Cont. da Diretoria de Material Bélico, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.385 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Armando José Stefanni, soldado do 19º R.I. absolvido das sanções previstas no art. 182 c/c o art. 59, inciso II, letra a, tudo do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.140 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M., Claudio Marinelli, Laerte Pinto, Messias Luiz Pereira,José Mendonça Filho, Anésio Martins, Antonio de Faria e Ernesto da Silva Monteiro, todos soldados do 1º/8º R.A.M., condenados, respectivamente a 1 ano e 2 meses, 1 ano e 8 meses, 3 anos, 3 anos, 5 anos e 3 meses, 3 anos e 6 meses e 1 ano e 2 meses, como incursos no art. 198, nºs. IV e V do C.P.M.; Onofre Pinto Ferreira, civil, condenado a 4 meses, como incurso no grau mínimo dos arts. 209 e 263, atendido o preâmbulo do art. 66 do C.P.M.; Carlos Francisco de Faria e Antonio Nery de Lima, condenados a pena de 3 meses de detenção, como incursos no art. 209 do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M., Claudio Marinelli, Laerte Pinto, Messias Luiz Pereira, José Mendonça Filho, Anésio Martins, Antonio de Faria e Ernesto da Silva Monteiro, soldado do 1º/8º R.A.M. e os civis Onofre Pinto Ferreira, Carlos Francisco de Faria e Antonio Nery de Lima, todos já classificados como apelantes, Benedito Diniz, soldado do 1º/8º R.A.M. absolvido, Joaquim Francisco de Faria, civil absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M., Antonio Martiniano Corrêa Beraldo, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 209 e 263 do C.P.M., João Murilo da Silva e Pedro Francisco de Faria, civis, absolvidos das penas previstas no art. 208 do C.P.M., Daniel Machado Lopes, José Leal, José Gervásio Mendes, ex-soldado do 1º/8º R.A.M., José Ferreira dos Santos Junior, Geraldo Francisco de Souza, José Vilela de Souza e Joaquim de Souza Soares, todos civis, absolvidos do crime previsto no art.209 do C.P.M..Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Cen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam Joaquim Francisco Faria, Daniel Machado Lopes e João Murilo da Silva a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.;Dr. Bocayuva Cunha, que votava de acôrdo com os votos vencidos anteriores e reduzia para dois anos e três mêses a penalidade imposta a Messias Luiz Pereira, José Mendonça Filho, Anesio Martins e Antonio de Faria a 2 anos e 3 meses de detenção.

Nº 18.900 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,- Apelante: Darcy Martins, soldado do 1º Esq. de Rec., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. (Julgado em 5-7-1950. Republicado por ter saído com incorreções).

Nº 18.702 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Euclides Marques Galvão, soldado do 1º Grupo do 1º R.A.Aér., condenado como incurso no grau máximo do art. 55 § 3º, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/1º R.A.A.Aér..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 4 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a sete meses; o Gen. Ary Pires, que condenava a 12 meses de detenção. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. (Julgado em 15-5-1950. Republicado por ter saido com incorreções).

Nº 19.301 - Est. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8a. R.M. e Mario Farias Pinto, sub-oficial da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M. e os civis Placido Bezerra de Araujo e Stelio Barbosa, absolvidos da sanção prevista no art. 197 c/c o art. 33, tudo do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.553 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Paulo Couto, soldado do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M., cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.566 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Gregorio Figueiredo, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do processo. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.579 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Antonio Silverio Vila Nova, soldado do referido Regtº, icnurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo do insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.542 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Manoel Martins, insubmisso do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M. cujo termo de insubmissão foi anulado pelo mencionado Conselho. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.562 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Ramos Neto, soldado do 4º G.A.C., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.570 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Manoel Pires de Oliveira, soldado do 2º R.I. condenado a seis meses de prisão inucrso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I.- Cpnfirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.592 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Lourival Emilio Prata, 1a. cl. Cla. CL.MD.410l542, condenado a dez meses de prisão, ex-vi do art. 164 nº II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.593 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Paulo Pereira da Silva, soldado pertencente a Esc.de Aeronáutica, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.574 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados:O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Eugenio Manoel de Souza, insubmisso do referido Regtº incurso no art. 159 do C.P.M., por termo de insubmissão anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.569 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados-O Cons. de Just. do 10º R.I. e Epaminondas Campos, insubmisso do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insbmissão foi anulado. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.572 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A. Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Nelson José dos Santos, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do respectivo processo.- Reformou-se a sentença,para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.590 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Francisco Gonçalves da Silva, soldado do Regtº Tiradentes, condenado a dez meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Tiradentes.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.596 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Cícero Pedro de Alcantara, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C.L..- Confirmou-se a sntença, unanimemente.

Nº 19.556 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10º R.I. e Antonio Tolentino de Oliveira, soldado do referido Regtº, incurso no art. 159 do C.P.M..e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.602 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Mario Rodrigues Pinto, soldado do 5º R.I., condenado a 7 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.608 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Pedro Antunes, soldado da 1a. Bia. do 1º/2º R.O.-105, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º Regtg. de Obuzes -105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de jun. aps. 18.920(GC/CC) 19.2019(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.65(BC/GC) Ses. de 21 do jun. aps. 13.960(GC/VH) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 do jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses.de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Rec. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 do jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 18.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.208(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC-GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Pac. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.363(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(GC/BC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.392(VM/GG) 19.471(VM/CC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb.18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) Revs. Crins. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 6 de set. Rec. Crim. 3.327(BC) Ses.de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb. 18.48(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set.aps.19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set.Rev.Crim.572(VM/GC) Ses. de 20 de set.Pet.94(BC) Repres.94(GC) Rec. Crim. 3.332(GC) Ses. de 22 de set. Rec. Crim. 3.335(DC) Aps. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(CC/RC) 19.545(GC/BC) 19.547(CC/VM) Rev. Crim. 526(3C/VM) Ses. de 25 de set. Rec. Crim. 3.333(CC) Incompatibilidade Oficial 1(CC/AP) Apes. 19.537(BC/VM) 19.548(BC/GC) 19.568(OM/HV) 19.577(OM/AP) 19.595(OM/HV) 19.598(AP/HV) 19.610(AP/HV) 19.611(VM/CC) 19.561(HV/OM) 19.573(HV/OM) 19.604(HV/EF) 19.557(EF/OM) 19.605(EF/AP).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.