ATA DA 82a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21 de setembro:

Nº 28.296 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Joberto Guilherme Torres, ex-soldado do Hospital de Aeronáutica de Recife, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

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 Nº 28.286 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Pereira de Souza, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.284 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Moraes Lobato, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.259 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José da Silva, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.273 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Gumercindo Pereira da Silva, fuzileiro naval, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.257 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Fernandes da Silva, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, dar provimento à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Ribeiro Costa, Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que reduziam a pena a 16 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.209 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Ferreira Niaud ou Jorge Pereira Niaud, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.269 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Carlos Otero, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.145 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Jorge Vita de Oliveira, FN-SD -nº ..... 54.1048.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.242 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adolino Spindler, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.301 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Barbosa, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.276 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Moraes Santos, marinheiro grumete, nº 53.3836.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso nos arts.163, 57 e 64-I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.609 - (Embargos) Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev..- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Embargante: Oswaldir Teixeira da Costa, 3º sargento do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de abril de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, confirmando o acórdão embargado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 28.267 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Roberto de Carvalho, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.290 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Vitor Antônio, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.281 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Werner Lothar Huffmann, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.289 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Luiz Hermenegildo de Santana, marinheiro nacional, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c os arts. 42, 57 e 59-II, letra "c", tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Adalberto Raimundo de Souza, 1º sargento, FN-MU-nº 42.9051.6, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

 Nº 26.890 - (Embargos)-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de dezembro de 1955, que absolveu Gildásio de Almeida Lyra, 2º sargento de Aeronáutica, do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.839 - (Embargos)-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Heitor Barbosa dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 25 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, II e IV, c/c os arts. 62-I e 57-II, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de abril de 1956.- O Tribunal resolveu, por maioria, receber em parte, os embargos, para reformar a sentença e reduzí-la a 20 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Cardoso de Castro, que recebiam os embargos, também em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 12 anos de reclusão.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 28.020 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap. Int. do Exército, condenado a 6 anos de reclusão, incurso nos arts. 229 e 240, pena esta que é reduzida de 2/3, ou seja, 2 anos, tendo em vista o que dispõe o § único do art. 35 e a atenuante prevista no art. 62, inciso IV, letra "b", parte final, impondo ao mesmo a medida de segurança preceituada no art. 98, pelo prazo de 1 ano, na forma do inciso III, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap. Int. do Exército, condenado.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, dar provimento, em parte, à apelação do acusado para absolvê-lo do crime previsto no artigo 240 do C.P.M. e à da Promotoria, também em parte, para, reformando a sentença, condená-lo a 3 anos de reclusão, gráu mínimo do art. 229, também do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, declarando-o, de acôrdo com a Lei, indigno para o oficialato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Ribeiro da Costa, General Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, que davam provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso naquêle artigo do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, considerando prejudicada a apelação do acusado, declarando-o, de acôrdo com a Lei, indigno para o oficialato.- (Reproduzido por ter saído com incorreções nas Atas das Sessões realizadas em 12 e 21 de setembro de 1956).-

REPRESENTAÇÃO

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Nº   244 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de João Pereira Martins, ex-diarista do Hospital Regional, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 245, do C.P.M., observado o preceito do § 2º do art. 198, do mesmo Diploma, por sentença prolatada em 26 de novembro de 1948.- O Tribunal resolveu dar provimento à representação, decretando extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

RECURSO CRIMINAL

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Nº 3.645 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. de Aeronáutica.-Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime, reconhecendo a transgressão disciplinar no I.P.M., no qual é indiciado o Cel. Av. João Adil de Oliveira.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, comunicou ao Tribunal estar presente para reassumir o cargo, do qual se achava afastado, licenciado para tratamento de saúde, o Exmo. Sr. Gen. de Exército, Pedro Aurélio de Góes Monteiro. Por tal motivo, apresentava ao Exmo. Sr. Gen. de Exército, ministro convocado, João Carlos Barreto, suas despedidas, agradecendo a S. Excia. os serviços prestados à Justiça Militar, durante o tempo em que serviu ao Tribunal, substituindo o Exmo. Sr. Gen. de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, a quem apresentava seus cumprimentos pelo retôrno à atividade. Pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, requerendo constasse da ata um voto de louvor ao Exmo. Sr. Ministro convocado, Gen. de Exército João Carlos Barreto, pela maneira com que S. Excia. se houve no Tribunal, provando mais uma vez, sua capacidade intelectual, tantas vêzes demonstrada em sua vida, o que foi unânimemente aprovado.

O Tribunal, ainda por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, resolveu comunicar ao Exmo. Sr. General Ministro da Guerra essa decisão.

O Exmo. Sr. General João Carlos Barreto, pedindo a palavra, agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de setembro: Apelação 28.239 (RC/VM)

Ses. de 17 de setembro: Apelação 28.105 (CC/VM)

Ses. de 24 de setembro:

Recurso Criminal 3.651 (CC)

Apelações: 28.011 (VM/MR) 28.189 (PL/AT) 28.244 (PL/LC)

28.262 (PL/AT) 28.270 (VM/RC) 28.283 (AT/LC)

28.304 (CC/RC) 28.313 (VM/RC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.