ATA DA 27a. SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1942.
PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura, Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Lida e sem debate apovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
.......................
+ A apelação n. 8.334. - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianha; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar; - apelado: Manoel da Rosa, soldado do 7° Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 96 nº 3 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.
+ A apelação n. 8.350 - do Pará - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Castro e Silva; - revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.; - apelado: Manoel Arcencio de Almeida, soldado db 27° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no gráo minimo.
.......................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
N.18.414- R. G. do Sul.-Rel.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Pacientes: Antonio Bonetti e Joao Elidio de Souza, ambos guardas-civis, processados pela 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Concedeu-se a ordem para que os pacientes não sejam processados pela Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.
N.18.408- E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Paciente: Antonio José de Mello, soldado desertor, preso no quartel do 3° Regimonto de Infantaria. - Negou-se a ordem, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 142- Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro. -Peticionario: Benedito Alves do Nascimento Filho, 1° Tenente reformado do Exercito, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 97 do Codigo Penal Militar, por Acordão deste S.T.Mllitar, de 28 de Junho de 1937, proferido na apelação n. 4555. O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Castro e Silva e Dr. Pacheco de Oliveira, que o indeferiam.
..........................
H A B E A S - C O R P U S
N.18406- Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Paciente: Nelson Bernardino, preso no Blt. Escola, pelo crime de deserção. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
...........................
A P E L A Ç Ã O
N. 8.351- Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raynundo Barbosa. -Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. P.M. e José Zamboni, soldado do Blt. de Engenharia - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do Codigo Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. e José Zamboni. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.
...........................
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2.677- Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. R.M. que indeferiu o pedido de devolução do inquerito em que é indiciado Abelardo Campos Lima, soldado da 1a. F.I.R. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
.........................
Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8114 - 8336 - 8356 - 8364 - 8365 - 8369 - 8374 - 8378 - 8383 - 8387 - 8389 - 8392 - 8396 - 8403 - 8410 - 8411 - 8414 - 8415 - 8416 e a revisão criminal n. 145.
........................
Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.