ATA DA 25a SESSÁO, EM 4 DE MAIO DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castelo Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de - Mello, Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharam licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 29 de abril de 1949:
Nº 17.082 - Juiz de Fora- Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.Região Militar. Apelados: Edison de Carvalho Oliveira e Octavio Evangelista de Alencar, ambos soldados do 4º Reg. de Obuzes, absolvidos do crime previsto - no art. 181, combinado com os arts. 33 e 66, do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos forneceu a seguinte declaração de voto: Condeno os acusados a um ano de prisão, como incuros nas penas do artigo 181, § 3º (homicidio culposo), e voto igualmente para que se mande apurar a responsabilidade das autoridades, de cujas ordens resultou a morte de dois brasileiros que não praticaram qualquer transgressão siquer e que nem ao menos receberam qualquer intimação dos acusados, sentinelas distantes da via pública não interditada, que as vítimas seguíam no exercício honesto de profissão legítima.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.332 - R.G. Sul-Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente: Curt Hubel, convocado do -9º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.314 - Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: José Conceição Moreira, praça do Btl. -Visconde Tauney. Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs.Ministros Gen. Edgar Facó e Alt. Alvaro de Vasconcellos - que a concediam.
Nº 24.303 - Pernambuco- Rel. o Sr. Ministro Alvaro de Vasconcellos. Pacientes: Ewaldine Augusto de Albuquerque (I.M.R.S.) e Deusdedit Carneiro (I.G.F.I.S.), ambos da Base Aérea de Natal, presos na Base Aérea de - Recife. Concedeu-se a ordem, contra o voto do - Sr. Ministro General Ary Pires- que a negava.
Nº 24.320 - Cap. Federal - Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Geraldo Cardoso, soldado da E.I.E. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.330 - Cap. Federal - Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Antonio Pereira Lamego, recolhido na - - Penitenciária Central do D. Federal. Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.335 - Pernambuco - Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Aloiso de Souza Freitas, recolhido á Casa de Detenção do Recife. Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam.
Nº 24.307- S. Paulo - Rel. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Paciente: Domingos Paulo, do Regimento Ipiranga. Concedeu-se, em parte, a ordem, unanimemente.
Nº 24.324 - Pernambuco - Rel. o Sr. Minsitro Gen. Edgar Facó. Paciente: João Alves de Medeiros, soldado da Cia. G. Territorio Fernando de Noronha, adido ao 14º R.I..Concedeu-se a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, sem prejuizo do processo, unanimemente.
I N Q U É R I T O
Nº 26 - Cap. Federal - Rel. o Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito mandado proceder para apurar irregularidades ocorridas no Cartório da 2a. Aud. da 1a. R.M.. O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, - unanimemente.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
n° 3.219 - R.G.Sul - Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Recorrente: A promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou - transgressão disciplinar o fato atribuido ao 2º Ten. I.E. José Jairo Loureiro Cerveira. O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
Nº 3.223- Minas Gerais- Rel. o Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Reccorente: A Prom. da Aud. da 4a. R. Militar. Recorrida: A decisão do Cons. de Justiça da mesma Auditoria que julgou Manoel Teodoro Pereira, extranumerário-diarista da Fab. de Itajubá, irresponsavel pelo delito de desacato á autoridade. O tribunal resolveu negar provimento ao recurso, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
Nº 3.225 - Paraná- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. R.M. - que rejeitou a denuncia oferecida pelo M.P. Militar contra Heitor Ramos, soldado da 5a. Cia Int. Regional. O -Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para ordenar o recebimento da denuncia, prosseguindo o processo na - forma de direito, unanimemente.
Nº 3.227 -R.G.Sul- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Aud. da mesma Auditoria que rejeitou a denuncia oferecida pelo M.P. Militar na parte referente referente a Oswaldo Vitoria, cabo; Walter Moreira, Higino Antonio de Avila e Valentim da Silva, praças da Brigada policial do R.R. do Sul. O Tribunal resolveu negar, em parte, provimento ao recurso, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da - Justiça Militar, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.198 -Cap. Federal. Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de -Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante : Jorge Figueira, sold. da Esc. Especialista de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no grau minimo do art. 163, do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. -Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.199- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Herminio Figueredo, sold. do Curso Especial de Equitação, condenado no grau minimo do art. 163, 6 meses de prisão, do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.257- Cap. Federal- Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de -Vasconcellos. Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Vivaldo Francisco Pereira de Matos, sold. -1a. Cia de Intendência, condenado como incurso na sanção do art. 163, grau minimo, (6 meses), do C.P.M. Apeladoº O Cons. de Justiça do 2º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou merecerem a MADALHA MILITAR os seguintes oficiais e praças: AERONÁUTICA: Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. PRATA- Sub.Ten. Pedro Voltolini.- 1º Sgr.Radiografista Antonio Pereira dos Santos.- 1º Srg. Paulino Ramos.- BRONZE-Sub-Ten. Nosor Vallis.- 1º Srg. Otavio Leopoldo Pereira.-1º Sgr. Radio-telegrafista Joaquim Moreira Lima.-1º Srg. Waldemar Borges.-1º Srg. de Cav. João Pedro Rodrigues Macedo.- 1º Srg. Art.Ekidorme Mendes da Cunha.-1º Srg. de Inf. Pascoal Guedes Rodrigues.-Rel. Ministro General Edgat Facó PRATA- 1º Sgr. de Inf. Delma Megulhão.-2º Srg. de Inf. Virgilio Rodrigues Ferreira.-BRONZE- 1º Srg. de Inf. Raimundo Julião Botão França.-1º R.P. Siegfried Augusto Holmann.- 2º Sr. de Inf. Jergey Barros Montenegro.-2º Srg. Identificador Hildebrando dos Santos- 2º Srg. R.T Honorio Corisco Galego.-2º Srg. Ignacio Zuchowski.- 3º Sr. de Saude Walnir Barboza de Camargo. 3º Srg. de Inf. Jorge de Anunciação.- EXERCITO Rel. Ministro General Gil Castello Branco- PRATA- 1º Srg. Emiliano Paz da Costa.- BRONZE- 1º Srg. C. João Mizael Mamore.-1º Srg. de Inf. Firmino Berti.- 2º R.T. Adolfo Guilherme Navarro.-2º Srg. Art. Durval Reis de Oliveira.- 2º Srg. de Inf. Edgar da Conceição Nogueira-.2º Srg. I Osmar Leoney Pinho.- 2-° Srg. I. Armando Alves Silveira de Azevedo.- 2º Srg. de Cav. Juvenal do Nascimento.-3º Sgr. de Inf. Waldemar Francisco Martins.- AERONÁUTICA- Rel. Ministro Heitor Varady.- OURO- Coronel Aviador Antonio Alberto Barcellos. BRONZE- Capitão medico Clovis Cardoso de Morais.- Sub.Ten. Osvaldo Koerbel.- Sub-Oficial R.T. Waldemar Greenhalgh Kirschner.- Sub-Oficial E.A/E.. João Ferreira de Santana-Sub-Oficial escrev. Divo Augusto Daros.- Sub-Oficial Q.A.E Rui Barbosa Correa.-Sub-Oficial Dacio Borges.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquerito nº 27; Representação n. 60; Revisões Criminais ns. 496, 498, 519, 523; Apelações ns. 15.606; 15.996; 16.038; 16.238, 16.330, 16.334, 15.345,
16.493, |
16.553, |
16.714, |
16.845, |
16.852, |
16.857, |
16.911, |
16.913- |
17.142, |
17.171, |
17.172, |
17.178, |
17.179, |
17.183, |
17.187, |
17.192,- |
17.201, |
17.203, |
17.214, |
17.218, |
17.220, |
17.224, |
17.225, |
17.229- |
17.233, |
17.235, |
17.243, |
17.249, |
17.252, |
17.254, |
17.255, |
17.258- |
17.261, |
17.266, |
17.268, |
17.272, |
17.276, |
17.279, |
17.280, |
17.282- |
17.285, |
17.286, |
17.290, |
17.295, |
17.296, |
17.305, |
e 17.306. |
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Foi,a seguir, encerrada a sessão.