ATA DA 82a. SESSÃO, EM 2 DE OUTUBRO DE 1950.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES PEREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmºs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó e Almte. Octavio de Medeiros.
Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, com causa justificada e Gen.Castelo Branco, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 29-9-1950:
Nº 18.920 - Pernambuco - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoriad da Aud. da 7a. R.M. e José Bezerra da Silva, cabo do Exército, da 2a. Cia. de Guardas, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Archias Alves de Almeida Junior, 3º Sgt. enfermeiro do Hospital Militar de Recife, absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M. Deu-se provimento à apelação do Ministério Público para condenar o sgt. a pena de 6 meses, como incurso no art. 235 do C.P.M. e negou-se provimento à apelação do cabo José Bezerra da Silva, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha.- Não tomou parte no julgamento o Exmº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Nº 18.960 - Pernambuco.- Relator O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e o 2º Tenente Arilmes dde Paula Lopes, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença unanimemente.- Não tomou parte o Exmº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Nº 19.201 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Casteo.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Otavio Higino da Silva, soldado do 3º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do D.F., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 182, preambulo, ex-vi do art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.- Deu-se provimento para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão como incurso no art. 171 do C.P.M., contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença. (julgado em 29-9-50. Republicado por ter saído com incorreções).
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 564 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Rev.- O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Paulo Guimarães Bertolive, condenado a 4 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M., por Acórdão de 26-7-1948, dêste Tribunal, sendo ainda aplicado ao acusado o prazo de 5 anos de interdição de direito a que se refere o art. 54, nº I, do C.P.M.- Deferiu-se, em parte, para desclassificar o crime para o art. 203 e condenar o réu a 1 ano e 6 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que indeferia. (Julgado em 29-9-50. Republicado por ter saído com incorreções.)
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Em seguida, foram relatados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 19.595 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Antonio Marcondes do Amaral, soldado da 4a. Cia. do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a doze (12) meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Deu-se provimento para condenar a 9 meses de prisão como incurso no art. 163, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que condenava a 6 meses.
Nº 19.604 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Edgar Facó.-Apelante: Amadeu Brazilio de Souza, soldado do I/2º R.A.A.Aer., condenado a 12 (doze) meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º Regtº A.A.Aer.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
Nº 19.605 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mauro de Souza, soldado do I/2º R.A.A.Aer., condenado a 12 (doze) meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aer..- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
Nº 19.580 - Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. -Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º Regº de Inf. e José Luciano dos Santos, soldado do referido Regimento, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a a sentença para absolver, unanimememente.
Nº 19.554 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires Rev. O Sr. Ministro Otavio de Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 10 Regº de Inf. e Milton Augusto de Oliveira, soldado do referido Regimento, incurso no art. 159 do C.P.M. e, cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença para absolver, unanimemente.
Nº 19.567 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires Rev.- O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Fabio Monteiro Braga, soldado do referido Reg., Absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., por anulação do correspondente processo.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.599 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Otavio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nelson José de Faria, soldado do 4º R.I., condenado a 2 meses de detenção, ex-vi do artº 163 c/c o art. 31 § 2º, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.601 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço.-Rev. O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Antonio Bitarello, soldado do 1º/2º Reg. A.A.Aer., condenado a 3 (tres) meses de detenção, ex-vi do artº 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/º Reg. A.A.Aer. -Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.
Nº 19.603 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Bento, soldado do 6º R.I., (reg. Ipiranga), condenado a 1 (um) mes e 15 (quinze) dias de prisão, ex-vi do artº 163 c/c o artº 31 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. do 6º R.I. (reg, Ipiranga).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.629 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgra Facó. Apelante: Euclides do Espirito Santo, soldado do 6º R.I., condenado às penas do grau minimo do artigo 164 do C.P.M.- Apelado: O Cons. De Justiça do 6º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.581 - Minas Gersis.- Rel. O Sr. Ministro Otavio de Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelados: O Cosn.de Just. do 10º Reg. Inf. e Pedro Fernandes Ribeiro, soldado do referido Reg., incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença para absolver, unanimemente.
Nº 19.583 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e Gaspar Ferreira de Castro, soldado do referido R.I., incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença para absolver, unanimemente.
Nº 19.594 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros. Apelante: Waldomiro de Aquino, soldado da Base Aerea de S.Paulo, condenado a 12 (doze) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apekado: O Cons. de Justiça da Base Aerea de S.Paulo. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.600 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brigº Hieotr Vãrady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Apelante: Agamenon Acioli Cavalcanti, soldado da 2a. Bia.do I/2º R.O.-105, condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. De Justiça do I/2º R.O.-105.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão como incuros no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
Nº 19.606 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gem Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Apelante: João Lourenço da Silva, soldado do 4º R.I., condenado a 2 meses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.620 - Paraná - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Pedro Alberto Pereira, soldado do 20º R.I., condenado a seis (6) meses de prisão, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.621 - Paraná - Rel.- O Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Adolfo da Silva, soldado do 14º Btl. de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º Btl. de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.647 - Paraná - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Vilmar Otavio Dias, soldado do 14º Btl. de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justica do 14º Btl. de Caçadores.- Reformou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.611 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Adroaldo da Cruz Fagundes, MN-2a. classe nº 480488, condenado a 2 anos de prisão, (grau minimo) ex.vi do art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.619 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Geraldo de Carvalho, soldado da Escola de Aeronautica, condenado a sete meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronautica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.632 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jurandy de Souza, FN-SD-470.799, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 164 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Vons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.644 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel Nascimento de Almeida, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a sste meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18984(GC/BC) 19033(GC/VM) 19050(GC/BC) 19066(GC/CC) 19076(GC/VM) 19080(GC/BC) 19233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19089(GC/CC) 19132(CC/GC) 19138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19249(BC/GC) Ses. de 5 de Jul. aps. 19147(GC/CC) Emb. 18119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Aps. 18568(VM/GC) 19072(VM/GC) 19298(CC/GC) Ses. de 1o de jul. aps. 19077(CC/GC) 19173(BC/GC) Scs. de 21 de jul. ap. 19155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18800(GC/BC) 18911(GC/BC) 19167(GC/BC) 19190(GC/VM) 19208(GC/BC) 19229(GC/CC) Emb. 18327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19238(CC/GC) 19328(VM/GC) Emb. 18265(CC/GC) Emb. 18438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19364(CC/GC) Ses. de 4 ag. aps. 19235(GC/VM) 19346(GC/BC) 19259(GC/VM) 19279(GC/BC) 19288(GC/CC) 19302(GC/BC) 19323(BC/GC) 19326(GC/CC) 19331(CC/GC) 19339(GC/BC) 19348(BC/GC) Ses. de ag. aps. 19250(GC/CC) 19390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) aps. 19253(VH/GC) 19263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19285(BC/GC) 19295(VM/GC) 19297(GC/VM) 19350(GC/CC) 19362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19468(CC/GC) Emb. 18363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19088(BC/CC) 19330(GC/VM) 19360(VM/GC) 19379(GC/BC) 19391(VM/GC) Ses. de ag. aps. 19429(GC/VM) Emb. 18149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19386(BC/GC) 19503(BC/GC) Rev. Crim. 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 11 de set. aps. 19474(GC/BC) 19504(GC/CC) 19507(VM/BC) Emb. 18408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 2x de set. Pet. 94(BC) Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. Rec. Crim. 3355(BC) Aps. 19388(BC/CC) 19527(GC/VM) 19535(CC/GC) 19545(GC/BC) Rev. Crim. 526(BC/VM) Ses. de 25 de set. aps. 19537(BC/VM) 19548(BC/GC) Ses. de 27 de set. aps. 19575(BC/CC) Emb. 1 8754(CC/BC) Ses. de 29 de set. Rep. 93(BC) Aps. 18741(GC/CC) 19067(CC/BC) 19625(HV/AP) 19646(HV/EF) Ses. de 2 de out. aps. 18672(GC/BC) 19306(CC/VM) 19550(GC/CC) 19552(CC/BC) 19560(VM/GC) 19586(GC/VM) 19617(EF/HV) 19622(EF/AP) 19626(EF/OM) 19633(OM/AP).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.