SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa,almtes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

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Em seguida, foi lido o seguinte telegrama:"Quartel General-Rio- General Presidente Supremo Tribunal Militar-Rio-D.F.- 73- vg-6 pt- Tenho a honra acusar V.Ex. recebida comunicação Egregio Tribunal inseriu proposta V.Ex. voto homenagem memoria Marechal Malet pt Congratulo-me Egrégio Tribunal essa manifestação que muito honra Exército Nacional fazendo reviver gloriosas tradições pt (a) General E. Dutra ".

 

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+ A apelação 6878, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares; apelantes: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. e Bento Antunes de Carvalho, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 36 do C.P.M..Apelados: o Conselho de Justiça do 3º R.C.I. e Bento Antunes de Carvalho, julgada na sessão de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão daquêle dia.

 

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+ A apelação 6.800, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr. ministro gen.Mariante;revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares;apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Antonio Galvão Bueno, sort. do 6º R.A.M. absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: Pelo voto de desempate, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo.

 

+ A apelação 6.819- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr. ministro alm.Raul Tavares;revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Miguel Cardoso de Silva, sold. do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processo.

 

+ A apelação 6.891- do E.de São Paulo- da qual foi relator o sr. ministro gen.Mariante;revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Zacharias da Costa Lemos, sorteado do II/5º R.I., absolvido do crime de insubmissão, julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão:

 

Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro general Mariante, que anulava o processo.

 

+ A apelação 6.900, de são Paulo, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisoi o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis;apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: Quintiliano Alves dos Santos, soldado do III/5º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada ma sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros drs.Salgado Filho , Pacheco de Oliveira e alm.Raul Tavares, que confirmavam a sentença.

 

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

A P E L A C Õ E S

 

N.6.758-S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Antonio Bachin, soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.899-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Waldtenfel Monteiro de Lima, civil, absolvido do crime previsto no artº 168 do C. P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.764-R.G.do Sul-Rel.o.sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M..Apelado: Elvio Jardim, sold. do 2º R. C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

N.6.769-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: Colbert Bouchett, sold. do 2º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.792-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Deschmps Cavalcanti.apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado: Euclydes Joaquim Borges, sorteado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.801-R.G.do Sul-Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelantes: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. e Alfredo Pedro Stein, soldado do 6º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M. e Alfredo Pedro Stein. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

 

N.6.814-S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: Alceu de Quadros Almeida, sorteado do 4º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.A.M..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.836-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: Alexandre Fernandes, sold. do 4º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C. de J do 4º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente.

 

R E V I S Ã O    CRIMINAL

 

N.6 6    -Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev. o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira. Peticionario: Jonas de Freitas Menezes, sargtº do Exército, condenado como incurso no gráo minimo do artº 154, preambulo do C.P.M., por acórdão de 3/7/39. Pelo voto de desempate, o Tribunal deferio o pedido de revisão para absolver o peticionario, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, alm.Amphiloquio Reis,gen. Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que o indeferiam.

 

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A P E L A Ç Õ E S

 

 

 

N.6.841-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: José Barros Novaes, soldado do 1º/5º R.A.D.C., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do I/5º R.A.D.C..O Tribunal converteu o julgamento em diligencia.

 

N.6.846-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.Apelante: Umbelino José de Oliveira, soldado do 14 º 8 B. ., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 14º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.751-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M..Apelado: Antonio Jorge Teruz, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.

 

N.6.786-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.ApelanteS:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M. e João Batista Muriani, sort. do 1º G.A.Do., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º G.A.Do. e João Batista Mariani. Negou-se provimento, unanimemente.

 

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CORREIÇÃO    PARCIAL

 

N. 7 6   -Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Indiciado: José Francisco Filho, doldado do 2º G.O.. (oficio 97 de 6-5-1940, da Auditoria de Correição). Não se conheceu da correição, unanimemente.

 

H A B E A S  -  C O R P U S

 

N.13.576-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:José Fazzio, soldado da 1a.F.I.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.577-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Armando de Lima, sort. incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.568-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Pacientes: Wosyl Choma, Wasyli Sanka e Joaquim Mazurek, todos sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.571-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Mario de Azevedo Monteiro, sort. insub. do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.13.570-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente: Sylvio Nichel, sort. insub. do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.579-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Manoel da Silva Oliveira, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

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A P E L A Ç Õ E S

 

N.6.919-S.Catarina-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Cardoso de Castro.Apelante: José Cesar de Lima Junior, soldado do C.F. Navais- condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 101, § 2º do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria de Marinha. Rejeitada, unanimemente, a preliminar de nulidade do processo; de-meritis - o Tribunal negou provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, contra o voto do srs.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que desclassificava o crime para o artigo 99 do C.P.M. e condenava o réo no gráo sub-médio.

 

N.6.894-Minas Gerais-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro alm.Raul Tavares.Apelante: Octavio de Oliveira e Silva, sold. do 10º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 10º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.6.897-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: a Promotoria da Aud. da 9a.R.M. e Sergio Penha, soldado do 10º R.C.I.. Apelados: O C. de Justiça do 10º R.C.I. e Sergio Penha, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

 

N.6.932-Minas Gerais-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy deAlencastro.Rev. o sr.ministro alm.Amphiloguio Reis.Apelante: Jovelino Latino, soldado do 10º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

 

N.6.233-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: Linares Machado, soldado do 7º R.C.I. -condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I..O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, unanimemente.

 

N.6.843-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha. Apelado: Raymundo Ribeiro da Cunha, fuzieleiro naval, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..julgamento em sessão secreta.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6645-6714-6727-6783-6798-6856-6876-6882-6892-6898-6901-6903-6907-6908-6912-6914-6916-6917-6918-6920-6921-6922-6923-6924-6925-6926-6927-6928-6929-6930-6931-6934-6935-6936-6937-6938-6939-6940-6941-6942-6944-6945-6946-6950-6951-6953-6955-6957-6960-6966-6968-6969-6970 revisões criminais ns.71-72-73-74-79 e a correição parcial 75.

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

 

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