ATA DA 66a. SESSÃO, EM 13 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen.Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Após a leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior, prestou compromisso e entrou no exercício do cargo de Ministro para o qual foi convocado, o Exmo. Sr. General de Exército João Carlos Barreto, para substituir o Exmo. Sr. General Pedro Aurélio de Góes Monteiro, que se acha licenciado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

DESAFORAMENTO

Nº 115 - Ceará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -  José Alfredo Lima, Capitão I. E., servindo no Estabelecimento de Finanças da 10a. R. M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 5a. R. M., para a Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu, pelo  voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, deferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Cardoso de Castro,  Generais Lima Câmara, João Carlos Barreto e Alencar Araripe, que indeferiam. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.147 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Eclair da Fonseca, soldado do Forte Duque de  Caxias, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, c/c os arts. 57 e 62, inciso I, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação, confirmando  a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação para absolver o apelante. -

Nº 28.057 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Apelante: Dante Domingues Brandão, 2º sargento do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 149, § único do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reformar a sentença absolvendo o apelante, por inexistência de crime a punir. - Decisão unânime. -

Nº 28.000 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.  - Apelante: Francisco Pereira de Souza, MN - nº 48.0705.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reformar a sentença, absolvendo o apelante. - Decisão unânime.

Nº 28.121 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Ney Brito, GR-SC-nº 54.5278.3, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença, reduzindo a pena a 7 meses de prisão. - Decisão unânime.

Nº 28.08l - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Aylton Rodrigues, soldado da 1a. Cia. de Material de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 27.498 - (EMB) - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Embargante: Manoel Nascimento dos Santos, FN-SD, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 255, c/c o disposto no art. 57 do C. P. M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de janeiro de 1956. - O Tribunal resolveu, por maioria, desprezar os embargos, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que os recebia para absolver o apelante. -

Nº 28.090 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Otávio de Moraes Filho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 28.083 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Pinheiro Vitorino, TA-AR, 3a. classe nº. 43.1898.4, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, - Decisão unânime. -

Nº 28.066 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: José Carlos Ferreira, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 9 meses de prisão, incurso  no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão. - Decisão unânime. -

Nº 28.172 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. M.. - Apelado: Waldemiro Domingos, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes 105, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.124 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Newton Costa, MN-2a. classe, SD-nº54.5010.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.  164 nº II do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente  de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação, confirmando a sentença, contra o voto  do Exmo. Sr. Ministro Pinto de Lima, relator, que dava provimento para absolver o apelante.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 10 de agôsto :

Revisão Criminal : 742 (VM/MR)

Ses. de 13 de agôsto :

Desaforamento : 116 (RC)

Representação : 224 (RC)

Correição Parcial : 587 (MR)

Petição : 121 (MR)

Apelações :

27.009 (CC/RC)

27.980 (CC/RC)

28.055 (PL/LC)

 

28.072 (AT/LC)

28.098 (AT/AA)

28.118 (HV/AA)

 

28.126 (HV/PL)

27.889 (VM/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.