ATA DA 23ª. SESSÃO, em 27 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervasio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal, que convocou o Sr. Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, em substituição ao Sr. Min. Brig. Heitor Várady que entrou em gôso de 90 dias de licença para tratamento de saúde.

O Sr. Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, apresentou-se hoje, entrando em exercício, tendo deixado de prestar o compromisso legal em virtude do disposto no art. 7º do Regimento Interno.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de abril:

Nº 27.607 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelados: JOSÉ FRANCISCO SILVA e MANOEL ALVES, civis, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 243 e 240, respectivamente, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.707 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.- Apelado: MANOEL COSTA SANTOS (Elmanuel dos Santos), soldado, servindo na Base Aérea do Recife, absolvido do crime previsto no artº 245, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 245 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Berredo Leal e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 514 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75. BENEDITO PEREIRA DA ROSA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 520 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, JOÃO CIPRIANO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 526 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,-75, JOSÉ RAMOS DE PAIVA FILHO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 532 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M. Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, JOÃO GONÇALVES LOPES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 538 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,-75, PAULO DE OLIVEIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, FRANCISCO LEITE DOS SANTOS.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 556 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, JOSÉ FLORENCIO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 562 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, ANTONIO FRANCISCO LOPES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 568 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 JOSÉ LUIZIO SALA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 574 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 580 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M. Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 CLOVIS CANDIDO DE SOUZA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

Nº 550 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 ANTONIO SEBASTIÃO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente o pedido.-

HABEAS-CORPUS

Nº 25.662 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Luiz Inocencio Moro, soldado do 6º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art; 159 do C.P.M., pedindo para ser licenciado das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Mario Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 25.668 - R.G.do Sul.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Darcy Liberato Ponsi, 2º Ten. R/2, preso no 7º R.I., à disposição da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe, que concedia a ordem para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo.

Nº 25.674 - S.Paulo.- Rel. o Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Waldemar Fernandes, Kant Manoel do Rego Barros e Antonio Rosal Arrébola, civis, denunciados pela 1ª Aud. da 2ª R.M., pedindo exclusão da denuncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.571 - Pará.- Rel. o Sr.Ministro Gen. Nicanor G.de Souza.- Rev. o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: Maxiano Alves de Souza, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministro Dr. Mario Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.608 - S.Paulo.- Rel. o Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev. o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante:Edson Vertelo, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.649 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev. o Sr.Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jeovah Leal, cabo do Btl. Escola de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime.

Nº 27.688 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev. o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jair José dos Santos, soldado servindo na 1ª Cia. Deposito Subsistencia, conadenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaereos.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 27.558 - Cap.Fed.- Rel. o Sr. Min. Dr. Mario Leal.- Rev. o Sr. Min. Dr. Vaz.de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelado: CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, FN-SD nº 52.1093.6, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.825 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: DELCÍDIO XISTO DE OLIVEIRA VIARD, comerciário, ex-empregado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar prescrita a punibilidade pela prescrição.- Decisão unanime.-

Nº 27.589 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: JOÃO LOURENÇO DA SILVA, 1º ten. Q.A.O., condenado a 4 mezes e 15 dias de prisão, e a 9 anos de reclusão, incurso, respectivamente, nos artigos 152, preâmbulo e 181 caput, c/c o art. 57, tudo do C.P.M. e, ainda, na forma do art 54, § único, inciso I, letra a, á pena acessória de interdição de direitos, incapacidade temporária para a investidura pública, pelo espaço de 5 anos.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.659 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: ANTÔNIO RUFINO GUERRA, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40 mm, absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º c/c o art. 66 § I tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.,- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.595 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: DELZÉ MANOEL RITA, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.644 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: GIL ALVES, sub-tenente do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141,139 § único e 225, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.708 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: ADÃO SIQUEIRA, funcionário da Coudelaria do Rincão, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181 § 1º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento à apelação para absolver o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.587 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO, soldado, da 2ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.,- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.573 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.-Rev. O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza:- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado:- MIGUEL MENDONÇA PINTO, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.716 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: IRINEU HIPÓLITO PANTALEÃO, soldado, servindo na Escola de Motomecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.712 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ROBERTO DE ARRUDA LEITE, soldado, do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.-Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.628 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: ROSALINO CORRÊA CHAVES, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.611 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: JOAQUIM FRANCISCO DAS CHAGAS, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.,- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

27.637 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: MOZART DOS SANTOS ROSA, soldado, do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.624 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: SEBASTIÃO MONSORES DA COSTA, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver ver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.694 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: SEBASTIÃO BACHI DE OLIVEIRA, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.690 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: EDSON ALVES DE AMORIM, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159,do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: DAMIÃO DA CONCEIÇÃO, soldado servindo no 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviária, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Góes Monteiro e Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 27.782 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha.- Apelado: CHRISANTO HORA, 1º Tenente Es. da Reserva Remunerada, absolvido do crime previsto no art. 198, nºs II e V,do C.P.M.- (1º adiamento).

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Acha-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril:

Apelação: 27.706 (VM/ML)

Ses. de 25 de abril:

Apelações:

27.625 (VM/MR)

27.723 (NS/AA)

27.727 (AT/NS)

 

27.741 (VM/MR)

27.754 (NS/AT)

27.761 (NS/AA)

 

27.763 (AT/NS)

27.767 (NS/PL)

27.770 (AA/AT)

 

27.869 (MR/VM)

 

 

Ses. de 27 de abril:

Apelações:

27.545 (VM/ML)

27.606 (VM/CC)

27.739 (AT/AA)

 

27.784 (VM/CC)

27.793 (MR/VM)

27.801 (CC/ML)

 

27.812 (AA/AT)

27.853 (AA/AT)

27.870 (VM/CC)

 

27.580 (ML/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.