ATA DA 118a.  SESSÃO,  EM 26 DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO  GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta   sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 4 7 -           C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.  Revisando -Jayme Roiseman, condenado a 1 ano de prisão e multa de Cr$150,00, como incurso na sanção do art. 187 do Dec. Lei n. 1.187, de 4 de Abril de 1939, por Ac. deste Tribunal, de 6 de Agosto de 1947.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando,unanimemente.

N. 4 3 4 -           C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Guido Corti, engenheiro, condenado a 14 anos de reclusão como incurso na gráu médio do art. 21 do Dec. Lei n. 4.766, de l/X/42, por Acordão do T.S.N. de 29 de Dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 5 anos de reclusão, ex-vi do artigo 23 do Dec.Lei n. 4.766 de 1-10-942, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 8 anos, Almte. Azevedo Milanez - que condenava o revisando a 2 anos, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido e Dr. Bocayuva Cunha - Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que absolviam o revisando.

N.15.                                                                                                   A P E L A Ç Õ E S

N.15.909 -         Estado do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Aldo José de Souza, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.F.A.C.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.993 -         Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Alves, sold. do 5° B.E., condenado, a 1 ano e 3 mêses ex-vi do art. 57, itemsI e II do C.P.M. Apelado -O Cons de Just. do 5º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 mêses.

N.15.943 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jodil Neves, sold. do Btl. Villagran Cabrita, condenado a 10 mêses á 15 dias ex-vi do art. 163 do C. P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Btl. Villagran Cabrita.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.989 -         C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras, Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: José Bonifacio de Oliveira, soldado da escola de Aeronautica, condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Aeronautica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.15.918 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado: Loester Ouverney, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.15.979 -         R.G.Sul. Rel. p sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Paulo Vicente Neves, soldado da Base Aerea de Canoas, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da Base Aerea de Canôas. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.15.965 -         C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Raimundo Alves de Lira, M.N., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da la. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu condenar o apelante a 16 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 164 do C.P.M., unanimemente.

N. 15.964  -       C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Apelante: João Gomes Soares, marinheiro nacional, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apeldo: O Cons. de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.15.944 -      C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Apelante: Manoel Duarte Pereira Filho, soldado do Regto.Sampaio, condenado nomo incurso no gráu medio do art. 163 do C. P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do CP.:, unanimemente.

N.15.961 -         C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante.-João Alexandre da Silva, soldado do 1° G.F. de A.Costa, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.F. A.Costa. O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.939 -         C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Apelante:-Manoel Claudio de Oliveira, soldado do 1° G.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P. M., a 4 mêses de. prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do 1° G.A.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.15.846 -         S.Paulo.- Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: João Crisostomo dos Santos, soldado do 6° R.I., condenado a 4 mêses ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

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Anunciado o julgamento da Apelação n° 15.838, foi o mesmo adiado, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Conflito de Jurisdição n° 103; Revisões Criminais ns. 438 - 439, - 442 - 443; Apelações ns. 14.189 - 14.882 - 15. 292 - 15. 395 - 15.474 - 15.630 - 15.693 -15.712 - 15.839 - 15.859 - 15.362 - 15.878 - 15.882 - 15.887 -15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.906 - 15.907 - 15.908 - 15.9 13-15.914 - 15.919 - 15.922 - 15.925 - 15.931 - 15.950 - 15.969-15.997 - 16.007 - 16.012 - 16.017.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.