ATA DA 22ª . SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza e Auditor Corregedor Dr. Mário Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal por unanimidade, resolveu conceder 90 dias de licença para tratamento de saúde ao Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, a partir de 27 do corrente.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de abril:

Nº 27.588 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelados: ANTONIO SOARES DOS SANTOS, ex-soldado do 5º Regimento de Infantaria, e DOMINGOS JOSÉ DE CARVALHO FILHO, civil, absolvidos do crime previsto nos arts 198 e 208, respectivamente, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-

Nº 27.722 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica, e ALVARO PAIVA DA ROCHA, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 155 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e AROLDO PEREIRA DA SILVA, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 155 c/c o artº 33, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença que condenou o acusado ALVARO PAIVA DA ROCHA e dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado AROLDO PEREIRA DA SILVA, a 6 meses de prisão, como incurso no art. 155, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 25.672 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Paciente: ANTONIO LISBOA DA ROCHA, soldado, da Aeronáutica, servindo na Cia. de Polícia Militar da 1ª Zona Aérea, pedindo arquivamento do processo que responde perante a Auditoria da 8ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- O Sr. Min. Dr Cardoso de Castro não tomava conhecimento do pedido.-

Nº 25.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: PEDRO VITOR DE CARVALHO FILHO, capitão do Exército, que alega coação por parte do Coronel LADÁRIO PEREIRA TELES, Comt. do C.P.O.R., pedindo seja sustado o I.P.M. mandado instaurar pelo referido Cmt., contra o mesmo.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unanime.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.638 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 5ª R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que é acusado o civil IRINEU PETERS.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unanime.-

Nº 3.639 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente da 1ª Auditoria de Marinha, que declarou irresponsável o M.N. 2ª classe JOSUÉ BARNABÉ ALVES, na forma do parágrafo único do art. 94, do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, por outros fundamentos.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.211 - EMB. (Agravo)- São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Agravante: CELESTINO CAMPOS COELHO, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 248, do C.P.M.- Agravado: O Despacho do Sr. Ministro Relator, que não recebeu os embargos.- O Tribunal resolveu dar provimento ao agravo para mandar que se prossiga no andamento dos embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Nicanor de Souza, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento ao agravo.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, não votou, de acôrdo com o § único do art. 319 do C. J. M.-

Nº 27.707 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.- Apelado: MANOEL COSTA SANTOS (Elmanuel dos Santos), soldado, servindo na Base Aérea do Recife, absolvido do crime previsto no artº 245, do C.P.M..(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.532 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Apelado: JOSÉ OTAVIO DA SILVA NONÔ, 1º tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que condenava o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.-

Nº 27.725 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.,- Apelado: KAZUO TANAKA, ex-soldado do D.R.M.M./2, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 733 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Requerente: DOMINGOS RODRIGUES, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de outubro de 1953.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que deferiam o pedido para considerar o fato como crime de natureza comum.-

CORREIÇÕES  PARCIAIS

Nº 516 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75. HERCILIO SOARES DE OLIVEIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 522 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75.-JOSÉ CÂNDIDO PEREIRA FILHO.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 528 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75. PEDRO SEVERINO DE LIMA. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 534 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75. BRASILINO ROSA DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 540 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75. LAZARO CÂNDIDO DE ALMEIDA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 546 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8° R.A.M.,75,- ANTÔNIO VITOR PEREIRA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 552 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8 R.A.M./75 ANTONIO BELIZARIO DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 558 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,75. SEBASTIÃO REIS DE SOUZA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 564 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M./75 JOSÉ AZARIAS DE PAIVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins.Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 570 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M./75 PEDRO INACIO DA ROSA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 576 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M./75 JOAQUIM CLAUDIO MAGALHÃES.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs.Mins Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

Nº 582 - Minas Gerias.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.75 FLAUSINO UMBELINO DA SILVA.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam improcedente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 219 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M., com fundamento no art. 107 do C.P.M., combinado com o art. 105 do mesmo Diploma e na forma do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da condenação do réu Alberto Mianovich, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 198, nº V, do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava procedente. - Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

APELAÇÕES

Nº 27.607 - S.Paulo -Rel.o Sr.Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev.o Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelados: José Francisco Silva e Manoel Alves, civis, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 243 e 240, respectivamente, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.731 - R.G.do Sul.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.o Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Oswaldo Abreu, soldado do 3º R.C.M., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons.Just. do 3º R.C.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministro Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.657 - Paraná.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicar G.de Souza. Rev.o Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Antonio da Silva, soldado da Cia. do Q.G. da 5ª R.M., condenado as penas do gráu minimo do artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons.de Just. do 3º R.A.M. 75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, que condenou o acusado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento os Srs.Ministro Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.577 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. do Souza.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: FRANCISCO GOMES DA SILVA, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento o Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal.-

27.799 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Murgel de Rezende.- Apelante: RAIMUNDO FERREIRA MORAIS e JOSÉ ABREU DE MORAIS, marinheiros de 1ª classe, condenados no art. 198 § 4º, incisos IV e V, do C.P.M., c/c os arts. 20 e § 2º do art. 198, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-

Nº 27.802 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante.- A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado:JUSTO FERREIRA FILHO, motorista profissional, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.- O Tribúnal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.791 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M., e SERGIO ROSA, BENEDITO JOSÉ PRATES, 3ºs. sargentos do Exército, condenados a dois anos de prisão, incursos no art. 232 c/c o art. 33, do C.P.M. e HUMBERTO ROQUE BIGNARDI, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243 c/c o art. 33 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., e SERGIO ROSA, BENEDITO JOSÉ PRATES, 3ºs, sargentos do Exército, HUMBERTO ROQUE BIGNARDI, civil, todos condenados e GALBA STENIO TEIXEIRA, ex-soldado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 c/c o art. 33, do C.P.M.,- O Tribunal resolveu anular o processo de fls. 327 em diante, mandando que se proceda a novo julgamento.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araipe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.566 - Cap.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.o Sr.Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Apelante: Irajá Carneiro, soldado do Esq. de Transporte Especial do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 182, § 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.682 - Cap.Federal.-Rel.o Sr.Ministro Gen.Nicanor G.de Souza.- Rev.o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aramys Pinheiro de Rezende, teifeiro 3ª classe, servindo no C.T. "Araguaia", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apalado: O Cons. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.641 - Cap.Federal.-Rel. o Sr.Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Hebister Gomes Leal, soldado do Nucleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 2 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Nucleo da Divisão Aeroterrestre. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministro Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.615 - Cap.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.o sr.Ministro Almt. Pinto de Lima.- Apelante: Henrique de Barros, soldado do Nucleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons.de Justiça da Divisão Aeretorrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no artigo 163, do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministro Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

Nº 27.600 - Cap.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Nicanor G. de Souza.- Rev. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ronaldo Costa, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o que dispõe o art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. -Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Mario Berredo Leal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de abril:

Apelação: 27.825 (MR/ML)

Ses. de 23 de abril:

Apelações:

27.558 (ML/VM)

27.571 (NS/AA)

27.589 (MR/ML)

 

27.608 (MS/AA)

27.644 (CC/VM)

27.649 (NS/AA)

 

27.659 (MR/VM)

27.688 (NS/AA)

27.708 (MR/ML)

 

27.706 (VM/ML)

 

 

Ses. de 25 de abril:

Apelações:

26.399 (AT/HV)

27.573 (AT/NS)

27.574 (AA/HV)

 

 

27.587 (AT/AA)

27.595 (AT/PL)

27.611 (AT/NS)

 

 

27.624 (AT/AA)

27.625 (VM/MR)

27.628 (AT/AA)

 

 

27.635 (NS/HV)

27.637 (AT/PL)

27.652 (AA/HV)

 

 

27.677 (AT/PL)

27.686 (PL/HV)

27.690 (AT/NS)

 

 

27.691 (AA/HV)

27.694 (NS/PL)

27.696 (AT/HV)

 

 

27.712 (AT/PL)

27.716 (NS/AT)

27.723 (NS/AA)

 

 

27.727 (AT/NS)

27.741 (VM/MR)

27.754 (NS/AT)

 

 

27.761 (NS/AA)

27.763 (AT/NS)

27.767 (NS/PL)

 

 

27.769 (AT/HV)

27.770 (AA/AT)

27.776 (AA/PL)

 

 

27.782 (MR/ML)

27.839 (MR/VM)

27.869 (MR/VM)

 

 

Cor.parciais:

514 (AT)

520 (aT)

526 (AT)

532 (AT)

538 (AT)

 

544 (AT)

550 (AT)

556 (AT)

562 (aT)

568 (AT)

 

574 (AT)

580 (AT)

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.