ATA DA 50a. SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Compareceram, convocados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, que se acham licenciados.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro,   por se achar licenciado.

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Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de junho :

Nº 27.840 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado Wilibaldo Muller, soldado do 17º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-- O Tribunal resolveu extinguir a punibilidade, em face do Decreto que concedeu a anistia.- Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 28.007 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Sebastião  Ribeiro Barbosa, soldado do I/4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, do C.P.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Silvio Rosário, soldado do I/4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo do C.P.M..-  O Tribunal resolveu : a) dar provimento, em parte,  à apelação de Sebastião Ribeiro Barbosa, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.198, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que absolviam;

b) negar provimento à apelação do Ministério Público , para confirmar a sentença que absolveu Silvio Rosário, unânimemente.-

Nº 28.044 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Francisco da Silva Gomes, 3º sargento da  14a. Cia. de Intendência, condenado a 1 ano de prisão, incurso  no  art.  181, § 3º do C.P.M..- Apelados: O Conselho  Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Daniel Ferreira de Lima, soldado da 14a. Cia. de Intendência, absolvido crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..-  O Tribunal resolveu : a) dar provimento à apelação de Francisco da Silva Gomes, para absolvê-lo do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M., unânimemente;

b) negar provimento à apelação do Ministério Publico, para confirmar a sentença que absolveu Daniel Ferreira de Lima, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza, que condenava a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-

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Em seguida, foi lido o seguinte expediente : Telegramas : "Excelentíssimo Senhor Presidente Superior Tribunal Militar.- Praça da República 123 Rio DF (Urgente).- Queira vossencia aceitar e transmitir aos eminentes membros desse Egregio Tribunal a expressão de profundo pesar pelo falecimento do ilustre Presidente General Gil Castelo  Branco pt - (a) Nereu Ramos". - "Presidente Supremo Tribunal Militar - Rio - Apresento esse Egregio Tribunal vg intermédio pessoa vossencia vg minhas sinceras condolencias falecimento Ministro Gen. Gil Castelo Branco pt Cordias Saudações pt - (A) Gen. Henrique Lott Ministro Guerra". - "Ministro Presidente Superior Tribunal Militar - Rio, DF. -Apresento Vossa Excelência votos pesar motivo passamento eminente Presidente General Castelo Branco que vg por suas altas qualidades e elevado patriotismo vg sempre dignificou o Exército Nacional   e essa Suprema Corte de Justiça Militar pt (a) Joaquim Henrique Coutinho, Pte. Tribunal Contas União". -''Ministro Almirante Otavio Medeiros - Presidente Tribunal Militar - Rio, DF.- Com profundo  pesar transmito Vossencia e demais membros deste Tribunal e a todos funcionalimo desse órgão as minhas condolencias pelo falecimento do distinto Presidente General Gil Castelo Branco meu dileto amigo e companheiro desde os bancos escolares pt Associo-me de todo coração ao luto da Justiça Militar vg compartilhando com todos os seus membros dos sentimentos que devem destar experimentando por tão infausto acontecimento pt Rogo a Vossencia na oportunidade que julgar adequada de expressar ao Tribunal o meu pesar como assim tenho feito a Vossencia pt Saudações - (A) General Goes Monteiro, Ministro do Tribunal". -"Almirante Esquadra Octavio Medeiros - Supremo Tribunal Militar - Rio- Queira aceitar transmitir demais membros Tribunal sinceras condolencias falecimento General Presidente - (a) Octávio Carneiro, Contra-Amirante Comandante do 2º Distrito Naval". - Carta : Julho,2,1956.-Exmo. Snr. Presidente do Superior Tribunal Militar.- Participando da dor que atingiu o colendo Superior Tribunal Militar, ferindo o Exército Brasileiro, a Associação Brasileira de Imprensa e seu Presidente, refletindo o sentimento de jornais e jornalistas, apresentam  a V. Exa. e aos demais membros dessa alta Côrte votos de profundo  pesar pelo passamento do inolvidavel General Gil Castello Branco.- (a) Herbert Moses, Presidente".-

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Com a palavra o Exmo. Senhor Ministro Almirante Octávio Medeiros, na presidência do Tribunal, declarou que lhe cabia o doloroso dever  de comunicar aos seus colegas o falecimento, ocorrido dia primeiro, às quinze horas, do ilustre Presidente do Tribunal General de Exército Francisco Gil Castello Branco. E que o corpo do Presidente Castello Branco esteve exposto no Salão de Honra, saindo o féretro do Tribunal, às 16 horas de 2a. feira. Na necrópole de S. João Batista, usou da palavra, em nome do Tribunal, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, nos seguintes termos : "General Castello Branco. - Trago-vos o sentido adeus de vossos camaradas e companheiros do Superior Tribunal, Militar, dêste vosso Tribunal, em cujo serviço, empregando uma expressão muito vossa, vos engajastes a fundo, com tal ardor e tanto devotamento, que a êles se pode atribuir, em muito grande parte,  o mal que, por fim, vos abateu, em pleno exercício da presidência. Chefe militar dos mais conspícuos, possuidor de altas virtudes militares, que vos grangearam, no seio da vossa nobre classe, esplêndido renome, trouxestes para a presidência do Tribunal êsse espírito de previsão e organização que a tornaram, na unânime opinião dos Ministros, vossos colegas, uma das mais fecundas e brilhantes de quantas não passado por esta Casa. Graças a esta faceta de vosso espírito, senpre vigilante em que não vos pudessem os acontecimentos surpreender, engajastes-vos, a fundo, no estudo do direito penal militar e do nosso confuso direito administrativo, revelando-vos magistrado capaz de resolver as mais complicadas questões de direito militar, conforme atestam os votos e acórdãos de vossa lavra, e administrador magnífico a quem devem nossos serviços burocráticos, que exigem dedicaçao  confinante com o sacrifício da própria saúde, os mais assinalados benefícios. Tanto no exercício da magistratura, como no desempenho das funções de chefe administrativo , fostes, sempre, o homem justo e empreendedor. Entre êsses grandes serviços, um há que será testemunho perene de vossa operosidade e descortino - o novo edifício para as Auditorias, ao qual, por consenso geral, já se havia resolvido se chamasse "Pavilhão General Castello Branco", não apenas como justa homenagem, senão como ato de mais .completa justiça a quem o idelaizou e realizou. Até aqui me referí ao magistrado e ao administrador, acentuando, apenas, os traços marcantes de sua vigorosa personalidade.- Dirijo-me agora, ao grande Amigo que a Fatalidade nos arrebata, Amigo  que nos conquistou pela fidalguia de trato e aprimoramento de maneiras. Alma dúplice de guerreiro e diplomata, dissimulava a energia e firmeza de suas atitudes com o emprêgo de expressões adequadas a tornar o terrível non, do padre Vieira, menos amargo, menos feio, menos áspero e duro. Grandíssima perda é sempre a perda de um amigo. Não há dôr que a defina; não há consôlo que a resgate; não há lágrimas que  a atenuem. Assim estamos nós, vossos amigos, no momenro em que baixa à terra vosso corpo inanimado. Sôbre vossa lembrança, porém,  poder algum terá a Morte, pois que ela, na expressão de Rui Barbosa,  "não extingue, transforma; não aniquila, renova; não divorcia, aproxima". Adeus, prezadíssimo e. inolvidável AMIGO."

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Com a palavra, pela ordem, o Senhor Ministro Gen. Araripe, propôs que, parte da Sessão de hoje, fosse em homenagem ao Presidente  General Castello Branco, o que foi aprovado. Pelo Senhor Ministro Presidente foi aberta a Sessão especial, em homenagem ao falecido Presidente Gen. Francisco Gil Castello Branco. Usando da palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, assim se pronunciou :"Há momentos em que o dever se apresenta penoso no cumprí-lo e êste é, para mim, ura dêsses momentos. Terei de fazer ouvir a minha voz nesta derradeira homenagem do Tribunal ao seu inesquecível Presidente, quando ainda, trago o espírito conturbado pela emoção que experimentei ao entrar na Casa de Saúde S. Vicente, esperando encontrá-lo já em franca convalescença, e deparei com o seu corpo inanimado. A vida lhe havia fugido naquele instante! Não conseguí articular uma só plavra para externar a dôr que apertava meu coração. Sòmente algum tempo  depois é que recobrei o ânimo e pude, então, compreender que tinham razão os romanos quando diziam : silentium facundius   verbis - o silêncio é mais eloquente do que a palavra. Acabamos de sofrer, Snr. Presidente, uma perda irreparável. Militar dos mais ilustres, prestou o General Francisco Gil Castello Branco assinalados serviços ao Exército e à Pátria.  Dizer o que êle foi na carreira das armas é fazer uma exposição dos triunfos de um grande soldado, servido por um talento de escól e dotado de um caráter severo e impoluto. Aí estão os seus camaradas de farda; êles são testemunhas de como se houve o nosso pranteado Presidente no desempenho das espinhosas missões que lhe foram confiadas. Nomeado ministro dêste Tribunal, bem cedo se familiarizou com as questões de direito, discutindo-as e analisando-as, com profundidade e elevado senso jurídico. Durante as discussões, não conseguia sopitar as vibrações de sua alma latina, mostrando-se, muitas vêzes, apaixonado. Mas, a paixão que o dominava, nada tinha de pessoal ou subalterno; era a paixão pela VERDADE e pela JUSTIÇA. Na plena consciência de seus deveres, jamais dêles se descurou, nunca deixando, para o seu mais perfeito cumprimento, de aplicar todos os recursos do espírito, da atividade e da dedicação. Portador de uma tradição de honestidade, de civismo e de independência, soube honrar e dignificar a cátedra de juíz, tornando-se respeitado e admirado pela impecável igualdade de suas deliberações e pela correção de sua conduta. Elevado à presidência deste Tribunal, em 1952, foi, sempre, reeleito, num ambiente de cordialidade e confiança, pelo voto unânime de seus pares. E neste pôsto, onde a morte traiçoeira o surpreendeu, soube com elevação e clarividência, dirigir os destinos da  JUSTIÇA CASTRENSE, Sua administração foi das mais proveitosas que tivemos, estando assinalada por realizações que hão de ligar, indelevelmente, o seu nome à justiça que êle tanto amou e defendeu. Rendo, pois, com estas pálidas palavras, um tributo singelo de saudade e de admiração, uma homenagem sincera de dôr e de justiça, ao nosso grande PRESIDENTE, cuja morte todos nós deploramos. Proponho, ao encerras estas considerações, ainda em homenagem à sua memória, que seja encerrada, a Sessão e se abrisse outra, para eleição, o que foi unânimemente aprovado.

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Dada a palavra ao Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, salientou  S. Exa. a atuação do Presidente Castello Branco, como militar, como diplomata e como magistrado. Destacou a   missão desempenhada  pelo Gen. Castello Branco no comando militar do Território Federal de Fernado de Noronha, onde tudo organizou com amor e dedicação que lhes eram peculiares. Ressaltou, ainda, os elevados cargos que exerceu de comandante da 10a. Região Militar, onde, também lhe coube a missão de organizar todos os seus serviços, pois fôra seu primeiro comandante, na criação dessa  nova Região Militar. Disse, ainda, da  sua. açao nos comandos das 9a., 7a. e 3as. Regiões Militares, e nos cargos de Ministro e Presidente desta Alta Côrte de Justiça.

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O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, disse que não poderia deixar de dizer algumas palavras no momento em que o Tribunal presta merecidas homenagens ao Presidente Castello Branco. Ressaltou as suas qualidades de cidadão, de militar e de magistrado.

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Usando da palavra o Sr. Dr. Ivo D'Aquino, Procurador Geral da Justiça Militar, disse que presta sua solidariedade às homenagens que estão sendo tributadas ao Presidente Castello Branco; que não teve oportunidade de conviver neste Tribunal com Sua Exa., mas, as vêzes  que tratou com êle, teve o ensejo de sentir as suas qualidades de profissional das Armas e de diplomata, numa constante compreensão dos seus deveres; que na Justiça Militar se integrou por tal forma,  que se aprofundou no conhecimento do direito, que soube aplicar na Justiça Militar; e, que faz suas, as palavras proferidas pelos Srs. Ministros que o antecederam nessas homenagens.

O Senhor Ministro Presidente, propôs que fosse consignado voto  de profundo pezar pelo desaparecimento do Presidente General de Exército Francisco Gil Castello Branco e que fosse trasmitida à família enlutada, as homenagens tributadas a Sua Exa. nesta Sessão, o que foi unânimemente aprovado. A seguir foi encerrada a Sessão especial.

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Reaberta a Sessão às 15 horas, declarou o Sr. Ministro Presidente Almirante Octávio Medeiros, que, estando presentes nove dos Srs. Ministros Titulares, iria proceder-se a eleição para Presidente do Tribubunal, na forma do art. 8º do Regimento Interno. Procedida a eleição para Presidente e designados os Srs. Ministros Almirante Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, membros escrutinadores, verificou-se o seguinte resultado :

Para Presidente  :

Ministro Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros - - - 7 votos

Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro - - - - - -   1 voto

Ministro Gen. Tristão de Alencar Araripe   - - - - - - - - - - 1 voto

Proclamado o resultado e assumindo a Presidência o Sr. Ministro  Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros como Presidente eleito declarou que se empossava nesse cargo.

O Sr. Ministro Presidente agradeceu aos seus colegas essa alta demostração de confiança, que acabava de receber; que se comprometia a prosseguir na mesma orientação imprimida pelo Presidente Castello Branco; e, que, com a ajuda dos seus pares muito poderia fazer  no elevado cargo no qual acaba de ser investido, para completar o biênio 1956/958. Declarou o Sr. Ministro Presidente, que vagando-se o cargo de Vice-Presidente, com a sua eleição e posse, no cargo de Presidente do Tribunal, iria proceder a eleição para o cargo de Vice-Presidente. Procedida a eleição para Vice-Presidente e designado os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, membros escrutinadores, verificou-se o seguinte resultado :

Brig. Armando Figueira Trompowsky de Almeida - 4 votos

Gen. Tristão de Alencar Araripe      - - - - - - - - - -  3 votos

Brig. Heitor Várady                     - - - - - - - - - - - - - 2 votos

Não constituindo o maior número de votos, a maioria prevista  no art. 8º § 3º do Regimento Interno, declarou o Sr. Ministro Presidente, que deveria proceder-se à nova eleição. Procedida nova eleição para Vice-Presidente, com os mesmos escrutinadores, apurou-se  o resultado seguinte :

Brig. Armando F. Troinpowsky - - - - - - - - - -  - 5 votos

Gen. Alencar Araripe                 - - - - - - - - - - - 3 votos

Foi declarado nulo um voto, por contrariar o citado artigo 8º § 3º do Regimento Interno.

Na forma do citado artigo e § 3º,  foi proclamado eleito Vice-Presidente do Tribunal, com 5 votos, o Sr. Ministro Brig. Armando Figueira Trompowsky de Almeida, que foi empossado, para o mesmo biênio.

A seguir, com a palavra o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, agradeceu aos seus pares sua eleição para o elevado cargo de  Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.

Nos termos da exposição do Senhor Ministro Presidente, aprovado  pelo Tribunal, em Sessão de 13/9/54, o Sr. Ministro Presidente Octávio Medeiros, declarou que a partir desta data, a supervisão das obras do edifício anexo, em construção, passará a ser exercida por Sua Exa. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, Vice-Presidente, continuando na direção técnica e administrativa o oficial de Exército já designado pela Diretoria de Obras do Ministério da Guerra.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 20 de  junho  :

Apelação  :  26.210  (EMB.-CC/ML)

Petição  :  120  (CC)

Ses. de 22 de  junho  :

Apelações  :

27.640  (LB/GD)

27.680 (LB/GD)

28.012  (AT/AA)

 

27.715 (LB/GD)

27.772 (LB/PL)

28.025 (AT/PL)

 

27.855 (LB/PL)

27.862 (LB/NS)

27.854 (PL/AA)

 

27.887 (LB/PL)

27.899 (LB/NS)

27.922 (LB/PL)

 

27.985 (PL/AA)

 

 

Ses. de 25 de junho  :

Apelações : 

27.968 (GD/AA)

27.766 (LB/AA)

27.983 (AA/AT)

 

27.894 (LB/AA)

27.986 (GD/NS)

27.907 (LB/AT)

 

28.023 (GD/LB)

27.928 (LB/NS)

28.026 (AA/NS)

 

27.954 (LB/NS)

28.032 (CC/ML)

27.972 (LB/AT)

Apelações  :

26.398 (EMB.-MR/CC)

27.211 (EMB.-VM/CC)

28.015 (NS/GD)

 

28.013 (AA/PL)

28.018 (AA/PL)

28.022 (NS/GD)

 

28.034 (AA/GD)

28.036 (NS/AT)

28.041 (AA/LB)

Petição Administrativa : 21 (ML)

Recurso Criminal : 3.640 (VM)

Ses. de 4 de julho :

Petição : 19 (CC)

Recurso Criminal : 3.643 (CC)

Apelações :  

27.753 (LB/GD)

27.788 (LB/GD)

27.807 (LB/AA)

 

27.829 (LB/GD)

27.935 (LB/AT)

28.024 (LB/AT)

 

28.064 (MR/TL)

27.964 (LB/GD)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.