ATA DA 34a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR. GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Snr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.361 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira:- apelante: A Promotoria da Auditoria, da 9a. R.M.,- Apelado: Luiz de Oliveira Amaral, soldado do 18° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento á apelação, contra os votos dos srs. Ministros Br. Bulcão Vianna, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que condenavam no gráu mínimo.

+ A apelação n. 8.382 - do Paraná - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura - revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.;- apelado: Erwin Wehmuth, soldado do 13° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o réu no gráu mínimo, unanimemente.

+ A apelação n. 8.397 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello;- revisor o sr. Ministro Almte. Castro e Silva; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha;- apelado: Valdir Freitas, taifeiro de 3a. classe do Quartel Central de Marinheiros - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: -Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.429 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; apelado: Diomaro Balbino Ferreira da Fonseca, cabo do 1º R.A.M. - absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: Deu-se provimento para condenar o réu no gráu mínimo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18.418-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Paciente: Alberto Araujo da Silva, praça de pret da Escola de Aéronautica.-Preliminarmente, conheceu-se do habeas-corpus, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - De meritis.- concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte Azevedo Milanez, que negava a ordem.

A P E L A Ç Ã O

N.8.448-Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Calil José Sahym, soldado do 4° R.C.I.- condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° R.C.I.- Deu-se provimento para reduzir-se ao gráu mínimo a condenação do acusado, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.18.410-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Elisio Dantas da Costa, soldado do 4° R.I. - Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 8.449-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Leondrino Santos do Nascimento - soldado do Reg. Floriano (1° R.A.M.) - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- Anulou-se o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Almerio do Moura, Manoel Rabêlo e Dr. Vaz do Mello.

D E S A F O R A M E N T O

N.      6-Rel. O sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Aviso do - Exm° Snr. Ministro da Guerra nº 1.046-17, de 4-5-1942, solicita o desaforamento da 3a. para a 1a. Região Militar do processo a que terá de responder Armando Moreira dos Santos, desertor do 9° B.C. e que se acha recolhido preso ao Batalhão de Guardas. - Deferido o pedido, contra o voto do Sr.- Ministro Dr. Bulcão Vianna - Usou da palavra o Snr. Dr. Procurador Geral.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.360-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Adão Resch, soldado do III/1°- R.A.Mx.- condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. - Deu-se provimento para condenar o réu no gráu mínimo, unanimemente.

N. 8.420-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: José Luiz do Oliveira e Silva, 3° sgt. do Corpo de Fuzileiro Naval - absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.444-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: José da Fonseca Pereira, soldado do Grupo Escola - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo Escola.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N. 8.445-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Alinôr Piazêra - marinheiro nacional do Encouraçado "São Paulo" - condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Deu-se provimento para absolver o réu, contra os votos dos srs. Ministros General. Manoel Rabello, Almte. Castro e Silva e Gen. Raymundo Barbosa, que condenavam no gráu mínimo.

N. 8.421-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Demosthenes Ferreira de Araujo, soldado do 4° Reg. de Infantaria - e Carlos Neto de Siqueira, ex-cabo do 2° Reg. de Aviação - ambos absolvidos do crime previsto no art. 107 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.- Não tomou parte do julgamento o Snr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.

N. 8.433-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e José Luiz Sereno, soldado do 6° G.A.Do. - condenado como incurso no gráu médio do art. 177 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6° G.A.Do e José Luiz Sereno.- Deu-se provimento para condenar o réu no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro General Manuel Rabelo.

N. 8.454-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almtes Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Manoel Mauricio, soldado do I/5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu submáximo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:-O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx.- Deu-se provimento para condenar no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, que condenava no gráu submáximo; General Raymundo Barbosa e Almte. Castro e Silva, condenavam no gráu médio.- Não tomou parte no julgamento o Snr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7199 - 8032 - 8235 - 8237 - 8371 - 8404 - 8407 - 8409 - 8424 - 8425 - 8428 - 8431 - 8434 - 8438 - 8442 - 8443 - 8446 - 8450 - 8458 - 8461 - 8464 - 8465 - 8466 - 8471 - 8472 - 8473 e 8475.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.