ATA DA 113a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAIS
N. 3.204 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente O Dr. Auditor da 2a. Aud. de Aeronáutica. - Recorrido Hilario Brasil, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, indultado pelo Dr. Auditor. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para cassar o despacho de fls. 5 a 7, que concedeu indulto ao recorrido, unanimemente.
N. 3.206 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido O despacho do Dr. Auditor da 3a. Aud. da 1a. R.M.que não recebeu a denuncia oferecida contra Bernardo Maximo de Lima Barros, 2º Ten. e Mozar Francisco Martins, 3º sgt., como incursos no artigo 237 e Teodoro dos Santos, sold., como incurso no art. 198, § 4º n. V, tudo do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, ao recurso para mandar que se apure a responsabilidade do soldado Teodoro dos Santos, sem prejuizo da ação disciplinar quanto aos demais acusados,unanimemente.
N. A P E L A Ç Õ E S
N.16.312 (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante João Doria do Nascimento, cabo, condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no artigo 241 c/c o art. 20 do C.P.M. Embargado O acordão deste Tribunal de 30 de julho de 1948. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que os despresava. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Ary Pires por não ter assistido o relatorio.
N.16.783 R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado Gilberto Rocha Lacroix, absolvido do crime previsto no artigo 136, § 4º, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para condenar o acusado a 4 anos de reclusão, ex - vi do artigo 181, § 1º, do C.P.M.
N.16.855 G.
D R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado Walter da Silva
Tonetto, sold. do 2º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, ns.
I e V do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.896 Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado Otavio Santos, sold. da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.904 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados Euclides Marques Galvão e Manoel Guilherme dos Santos, solds. do I/1º R.A. A.Aé. - absolvidos o primeiro do crime previsto no art. 33 e o segundo nos arts. 211 e 171, tudo do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
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N. 5 1 1 D.Federal Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Niels Christian Christensen, condenado a 30 anos de reclusão, como incurso nas penas do art. 21, 2a. parte, c/c os arts. 67 e 68 do Dec.Lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942, por Acordão de 29 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança. Preliminarmente, o Tribunal resolveu que era constitucional a retroactvidade do artigo 67 do Decreto Lei n. 4766, em face da Constituição de 1946, conta os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. BocayuvaCunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Após, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos fez largas considerações a respeito do Decreto Lei numero 10.358, de 31 de Agosto de 1942, suscitando a seguinte preliminar:
Se o Tribunal aplicando a retroactividade a que se refere o artigo 122, n.13, da Constituição de 1937, o está fazendo, nos termos do § unico do citado Decreto - Lei, por delegação expressa do Poder Executivo
Submetida a votos foi a mesma rejeitada, conta os votos dos Srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha. - De - meritis o Tribunal resolveu indeferir o pedido, conta os votos dos Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha e Almte Alvaro de Vasconcellos. -
N.do S.Pb. - Reproduz - se por ter sido publicada com omissões no diario da Justiça de 18 do corrente. -
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó, pedindo a palavra pela ordem, propôs que o Tribunal manisfestasse ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais o seu grande pesar pela calamidade que acaba de assolar algumas cidades do referido Estado,o que foi, unanimemente, aprovado.
A essa manifestação do Tribunal associou - se o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar
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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, propôs que o Tribunal se manifestasse sobre se os Ministros que não assistiram o relatorio, os votos do relator e do revisor e os debates sobre um processo, podem tomar parte no julgamento do mesmo, sendo sua opinião que não podem tomar parte a que a decisão tomada a respeito deve ser incorporado, como emenda aditiva, ao Regimento Interno.
Depois de terem usado da palavra todos os Exmos. Srs. Ministros, o Tribunal decidiu de acôrdo com o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, isto é, que não podem tomar parte no julgamento, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou contra a proposta por julga - la inoportuna. O Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó proferiu a seguinte declaração de voto: A questão de ordem levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Vasconcellos é inoportuna e incomveniente. Onde a lei não distingue, a ninguem é licito distinguir. A proposta de S. Excia. visa estabelecer um preceito que obrigará os Ministros deste Tribunal a procederem de determinado modo, quando em tal situação a decisão lhe deve caber e, nunca, ser - lhe imposta, porque não está exarada na lei. É claro que quando se trata de processo desconhecido para o julgador a sua propria consciencia o impedirá de tomar parte no julgamento. Impedi - lo de votar aprovando uma proposta que, no momento, não se pode deixar de considerar, como tendo um objetivo definido constitui uma violencia que se quer impor á liberdade de consciencia e de julgamento dos Ministros deste S.T.M. - Por tais razões voto contra a proposta. a) Edgar Facó.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos. 505 513. Apelações nos. 15.345 16.300 16.443 16.514
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16.691 - |
16.776 - |
16.850 - |
16.854 - |
16.866 - |
16.927 - |
16.933 - |
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16.943 - |
16.953 - |
16.954 - |
16.955 - |
16.957 - |
17.004 - |
17.010 - |
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17.031 - |
17.033 - |
17.034 - |
17.036 - |
17.037 - |
17.048 - |
17.051 - |
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17.053 - |
17.057 - |
17.059 - |
17.067. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.