ÁTA DA 67a. SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18459 - S. Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Americo Zampieri, soldado, preso na 1a. Cia. do 4º Btl. de Caçadores. - Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8629 -    Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Antenor Miguel Corrêa, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Consêlho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o apelante.

N. 8637 -    Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: -Homero de Freitas Vieira, soldado do 8° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu sub-médio do artigo 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8° B.C. - Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N. 8605   -  R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Alencar dos Santos, soldado do 2° R.C.I., acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça resolvido anular a praça do réu. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8610  - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Moacyr Augusto de Oliveira, soldado do I/1º R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do I/1º R.A.A.Ae. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8624   - Mato Grosso. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. - Apelado: Adarcio Cardoso, ex-sold. do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 107, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8649 -    R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: João Otavio Boff, sold. da 1a.  Cia. Independente de Guardas, absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 7785 – Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: João Batista de Queiroz, soldado do 15° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15° Btl. de Caçadores. - Pelo voto do desempate, o Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu médio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8626 -    Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Pedro Cantagallo, sold. da II/18° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 18° Btl. de Caçadores e Pedro Cantagallo. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8632  -   Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e João da Cunha, sold. do Reg. "Antonio João". condenado como incurso no gráu médio do art. 97, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e João da Cunha. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que desclassificavam o crime para o artigo 101 e condenavam o acusado no gráu médio.

N. 8643  -   Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. -Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Jorge Gomes Ferreira, sold. da 4a. Cia. Independente de Transmissões, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8648 -    R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Nicolau José de Seixas, 2° Ten. da arma de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 153, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta. - Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal nº 2689 -apelações ns. 8572 - 8630 - 8633 - 8635 - 8636 - 8639 - 8644 – 8645 - 8647 - 8650 - 8651 - 8652 - 8655 - 8656 - 8657- 8658 - 8659 - 8661- 8662 - 8664 - 8667 - 8668 - 8673 - 8679 - 8682.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.