ATA DA 20a. SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR.MINISTRO AMTE.AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos.Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Brigs.Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte, Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Francisco Gil Castello Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos.Srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro, com causa justificada e Drs.Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foi lido o expediente que se segue:

"Armas da República - Ministério da Justiça e Negócios Interiores-Riode Janeiro, em 28 de março de 1949 - DIJ/DJ/SC/P.  39 148- 48/Nº 9 (Circ.) - Cartas-Rogatórias  -  Brasil - Estados Unidos.

Senhor Presidente, Tenho a honra de passar ás mãos de V.Excia.a inclusa cópia do Aviso DPO/281/021 (22), de 23 de novembro do ano findo, no qual o Ministério das Relações Exteriores expõe os motivos por que as Justiças dos Estados Unidos da América se têm recusado a dar cumprimento ás cartas-rogatórias que lhe são dirigidas pela Justiça brasileira. 2 - Como esclarece o referido aviso, as leis norte-americanas não impõem ao Poder Executivo a obrigação de promover o cumprimento das cartas-rogatórias estrangeiras, limitando-se o Departamento de Estado, em relação ás mesmas, a exercer funções de carater notarial. - 3. - As Justiças dos Estados daquela República , os quais dispõem de completa autonomia em matéria processual, exigem, em regra, a instauração de um processo formal, por intermédio de advogado americano, sujeito a trâmites judiciários. Alguns Estados, entretanto, cumprem, por cortezia internacional, cartas-rogatórias estrangeiras, sómente quando se referem a inquirição de testemunhas , mediante interrogatório anexo aos instrumentos judiciários. 4 -Acentua, ainda, o mesmo aviso que, no que se refere ao cumprimento, no Brasil, de instrumentos emanados das Justiças dos Estados Unidos da América, verifica-se que a prática seguida pelos interessados norte-americanos consiste em constituir advogado neste País, para o trâmite judiciário normal.  Na realidade, o Ministério das Relações Esteriores, segundo esclarece, não recebe cartas-rogatórias expedidas pela Justiça daquela República. 5. - O Ministério das Relações Exteriores informa, ainda, que está cogitando de estabelecer um acôrdo entre o nosso Govêrno e o dos Estados Unidos, para sanar as dificuldades que entravam o andamento dos instrumentos judiciários brasileiros naquele país. 6. - Nestas condições e tendo em vista a natureza do assunto, pareceu conveniente a êste Ministério levar ao conhecimento de V.Excia. a comunicação que acaba de lhe fazer aquela Secretaria de Estado. Aproveito a oportunidade para renovar a V. Excia. os protestos da minha alta estima e mui distinta consideração. (a) Adroaldo Mesquita da Costa ".

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N. 24.304 - Pernambuco - Rel. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Paciente: Mário Fernandes Imbiriba, major, Comandante da Guarnição e Governador do Ter.de Fernando de Noronha. Negou-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello que a concedia em parte.

A P E L A Ç Õ E S

N. 17.206 - Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev.o Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Walter da Silva, m.n., condenado a 1 ano e 6 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do artº 164 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Preliminarmente, o Tribunal julgou válido o têrmo de deserção, contra os votos dos Srs.Ministros Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e de-meritis - deu provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante a 15 mêses e 1 dia de prisão, ex-vi do artigo 164 do C.P.M., unanimemente.

RECURSOS  CRIMINAIS

N.3.220 - Capital Federal- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Recorrente: O Promotor da 1a.Auditoria da 1a.R.M. Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil José Floriano da Silva, por não constituir crime militar. Deu-se provimento ao recurso, contra o voto do Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.

N.3.222 - R.G.do Sul- Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Recorrente: O Promotor da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao soldado Manoel da Silva Borges. Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 17.208 - R.G.Sul - Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Rev.o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Pedro dos Santos, soldado do 8º R.C., condenado as penas  do grau mínimo,do artº 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão. Apelado: O Consêlho de Justiça do 8º R.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.219 - Mato Grosso - Rel.o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.Rev.o Sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Apelante: Olímpio Santana de Campos, soldado do 2º Btl. de Fronteiras, condenado as penas do grau mínimo do artº 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl.de Fronteira. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.263 - Pernambuco - Rel.o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Rev.o Sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante: Braulio Targino Soares, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi o artº 163 c/c o art.42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Consêlho de Justiça da Base Aérea de Recife. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 17.270 - Pernambuco - Rel o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: José Vilela da Rocha, soldado do III/14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do artº 163 ( 6 mêses ) do C.P.M..Apelado : O Cons. de Justiça do III/14º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.168 - Cap.Federal- Rel.o Sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó . Apelante: David Jorge  de Lima, sold. da Cia. Comando do I Btl.do R.Sampaio, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Consêlho de Justiça do Regimento Sampaio. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.17.194 - Estado do Rio-Rel.o Sr.Ministro Gen.Castello Branco.Rev. o Sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante : João Costa, soldado do 3º R.I., condenado como incurso na sanção do artº 159, grau mínimo do C.P.M., diminuida a pena de 1/3, de acôrdo com o parágrafo único, do artº 35, do referido Código. Apelado: O Cons. Justiça do 3º R.I.. O Tribunal resolveu negar provimento á apelação e mandar que se remeta ao Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar, cópia do acórdão, para os fins de direito, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.24.300 - R.G.Sul- Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Getúlio Martins Granato, soldado do 3º R.C.Mec. Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs.Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro do Vasconcellos que a concediam.

N.24.314 - Cap.Federal-Rel.o Sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Paciente: José Conceição Moreira, praça do Btl.Visconde Tauney. Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

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MEDALHA  MILITAR:

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO: Rel. o Sr.Ministro Gen.Edgar Facó. PRATA -Maj.Eng., Max Jorge Rangel. Maj.Cav., João Baptista da Costa. 1º ten. Cav., Braz Odorico da Silva. 2º Ten.Cav.,Genésio de Oliveira Maia . Sub.ten.Eng.,Erasmo Martins. Sub-Ten Rad.Tel., José Thomaz da Cunha. BRONZE - Cap.Artl.,José Alexandre Passos. Cap.Eng.,Orlando Pereira do Espirito Santo. 1º ten.Inf., Bias Rocha da Silva Pontes. Sub-ten.Eng.,João da Cruz Beltrão. EXERCITO - Rel.o Sr.Ministro Gen.Ary Pires. OURO - Cel.Cavl. Descartes Cunha. Ten.Cel.Artl., Armando  Machado de Vasconcellos. Ten.Cel.Cavl., Luiz de Azambuja Cardoso. PRATA Maj.Cavl., Almério de Castro Neves. Sub.Ten. Inf., Lauro d'Albuquerque Theofilo. 1º sargt.artl.,Walfrido Adriano Braga de Oliveira. 1º sarg. Inf., Ornilio Carneiro da Silva. B R O N Z E - 1º sargt. Athayde Persechini.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: 16.758 - 16.785 -16.958-

16.972

-16.973

-17.081

-17.082

-17.172

-17.173

- 17.179

- 17.191-

17.197

-17.198

-17.199

-17.204.

-17.207

-17.212

- 17.214

- 17.215-

17.217

-17.218

-17.225

-17.228

-17.235

-17.236

- 17.246

- 17.247-

17.252

-17.254

-17.256

-17.257

-17.258

-17.259

- 17.261

- 17.262-

17.268

-17.269

-17.272

-17.275

-17.279

-17.280.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.