ATA DA 96a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO .SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERRELRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal da carta abaixo:

"Montevidéu, em 21 de outubro de 1948. A Sua. Excelência o Senhor General Francisco José da Silva Junior, Presidente do Supremo Tribunal Militar. Rio de Janeiro. Meu eminente e prezado Amigo, Tenho a grande satisfação de comunicar a Vossa Excelência que terminou com o maior êxito o ciclo de conferências realizado nesta Capital, de acordo com o estabelecido pela Convenção de 16 de fevereiro de 1928, que modificou o Tratado de 22 de julho de 1918.

Apraz-me transmitir a Vossa Excelência a magnifica impressão deixada nos meios intelectuais de Montevidéu pelo Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha, que Vossa Excelência houve por bem designar para fazer parte da delegação cultural brasileira.

O Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha fez duas brilhantes conferências sôbre os têmas "A idéia republicana na História militar do Brasil" e "A Justiça Militar no Brasil", ambas altamente apreciadas pelo público e pela imprensa de Montevidéu.

Congratulando-me com Vossa Excelência pela acertada escolha de tão ilustre patrício que veio colaborar eficientemente na obra de acercamento cultural do Brasil com o Uruguai, aproveito a oportunidade para renovar os protestos da perfeita estima e distinta consideração com que me subscrevo - de Vossa Excelência, a) José Roberto de Macedo Soares, Embaixador do Brasil".-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E SA

N.16.824 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Nereston Batista de Souza, sold. do 1º G.A.C.F., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.834 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do R. Floriano - 1ºR.O.105 e Celso Francisco da Silva, sold. do Reg. Floriano, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.842 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Luiz de Castro, sold. do 6º Reg. Inf., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.874 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Elias, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 o C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Carros de Combate.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.889 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Machado, sold. do 3º Reg. de Artilharia Montada 75, condenado a 6 mêses de prisão, para, pena do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º Reg. Art. Montada 75.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o 166 do C.P.M., unanimemente.

N.16.921 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Carlos Cunha Teixeira, marinheiro de 2a. classe, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do artigo 164. do C.P.M. - Apelado - o Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 7 4 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Albert Thiéle, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 50 do Dec.Lei n. 4766, de 1942, combinado com o art. 299, § 2º do C.P.M. e art. 53 do Regimento do Tribunal - Acordão de 5 de janeiro de 1948.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha - que o indeferiam.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelacões nos. 15.968-

16.837 -

16.840

- 16.844 -

16.870 -

 

16.878

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16.881

- 16.882 -

16.898 -

16.891

- 16.894 -

16.902 -

 

16.906

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16.915

- 16.925 -

16.929 -

Recursos Criminais nos. 3.186 - 3.188 - 3.190 - 3.191 e 3.194.-

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Foi, a seguir, encerrada a. sessão.