ÁTA DA 35a. SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs, Ministros Srs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do sA Amllcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 9244 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez; - revisor o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;-apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; apoiado: José Vicente de Almeida, res. conv. do 11° R.C.I. -absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta do 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

+ A apelação 9250 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez;-revisor o sr.Ministro Gen.Silva  Júnior;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;-apelado:Anisio Honorio Alfaro, res. conv. da 2a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão;- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

+ A apelação n. 9257 - do Para - da qual foi relator o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M;- apelados:O Conselho de Justiça da Armada e José Rodrigues Viana, taifeiro da Marinha - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal reformou a sentença, para condenar o acusado no grau minimo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 9247-  Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 3º G.A.D. o Simeão Jara, res. conv. do mesmo Corpo - absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei n. 4766, do 1-X-1942.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9262-R.G.do Sul.-Rel, o sr.Ministro Dr.Cardos o de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Apelantes:Evandro Seixas, sargento, Argemiro Benitos Coimbra José Paim Simon, Pedro Denardim, cabos, condenados como incursos no grau minimo do art. 154- combinado com o art. 17, § 1o do C.P.M.; Angelo Quequeto, cabo, condenado como incurso no grau medio dos arts, 154. e 178, n. 1 do C.P.M.; José Joaquim do Nascimento, soldado, condenado como incurso no grau minimo do art. 154, combinado com o art. 17, § 1º do C.P.M.; Max Van Groll, soldado, condenado como incurso no grau minimo do art. 106, § unico do C.P.M; e Paulo Araujo, ex-cabo,condenado como incurso no grau minimo dos arts. 154. e 178, 1, do C.P.M.- Apelados:O Conselho Especial de Justiça da Aeronautica e Carlos Ciola Gambus, cap.I.E.- absolvido do crime previsto no art. 170 letra a do C.P.M, combinado com o art. 1o do decreto lei n. 4988, de 8-1-1926.- Julgamento Em sessão secreta.

N. 9249-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- Revisor o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras - Apelante:A Promotoria da 2a. And. da 2a.R.M,- Apelados:O Conselho de Justiça do 5º R.I. e Sebastião Rodrigues da Silva, soldado - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., Julgamento em sessão secreta.

N.9278-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da la.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Luiz Grelet Filho, soldado do 5o B.C.- absolvido do crime previsto no art.16 do Dec. lei n. 4766 de I-X-I942.- Julgamento em sessão secreta.

N.9355-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello- Revisor o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:Francisco Sales Brasil, 3º sgt° da Policia Militar do D. Federal, condenado como incurso no grau minimo do art. 106, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Policia militar do Distrito Federal. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9180-   Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira- apelante:A Promotoria da 5a.R.M.- Apoiado:Moysés do Nascimento, sold. do 3º R.A.M.-absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M, Julgamento Em sessão secreta.

N.9239-   M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Margarino Marques Soares, res. conv. do 11° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M,- Julgamento Em sessão secreta.

N.9263-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da la. Aud. da 3a.R.M.-Apelado:Domingos Bresali Stefanello, civil, condenado como incurso no grau minimo  § unico do art. 177 do C.P.M.- Recorrente: A Promotoria da la. Aud. da 3a.R.M.- Recorrido:Manoel Pereira de Carvalho, sub tenente,tendo o Cons. de Justiça se julgado incompetente O Tribunal confirmou a sentença que condenou Domingos Bresali Stefanello, unanimemente e mandou julgar de meritis Manoel Pereira de Carvalho, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que conhecia do recurso como se fosse apelação.

N.9274-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras .-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Atalibio José Francisco, sold. do 3oB.C.-absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.lei n. 4766, de 1-X-1942.-Julgamento Em sessão secreta.

N.9321-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Sebastião Antunes dos Santos, sold. do 6° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 6o R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9329-   Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Dimas de Souza Lima,sold.do 34º B.C., condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do. C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 34º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9347-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante :A Promotoria da 2a Aud. da 3a.R.M.- Apelados: Oswaldo Moreira, Miguel Fernandes Aguiar e Pedro Rodrigues de Almeida, soldados do 2o R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 150, § 1o do C.P.M.-Julgamento em. sessão secreta.

N. 9348-  Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:Itanoel Rodrigues Pedreira, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 152, preambulo, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 8a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9340-   M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:João Batista Teixeira, sold. do 12° R.I, condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.I.-Baixou-se em diligência, unanimemente.

N. 9317-  C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Edgard Rodrigues Neves, sold. do 2o R.I. - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2o R.I.-O Tribunal reformou a sentença para condenar no grau minimo, unanimemente.

N. 9311-  C.Fed.- Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Milton Ferreira, sold. de 1o R.C.D. -condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9323-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras Apelante:Benedito José de Souza, sold. do 6° G.A.Do., condenado como incurso no grau maximo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6o G.A.Do- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9335-   R.G.d.o Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Martini Avelino da Silva, sold. de 4º G.A.Do, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º G.A.Do- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9371-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Ver.o sr.Ministro Gen.Silva Junior- Apelante:Waldomar Machado Rosa, sold. do 1o R.C.D., condenado como incurso no grau sub medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho do Justiça do 1o R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N 9377-   C.Fed.- Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Jair Barbosa de Souza, sold. do B.Escola, condenado como incurso no grau minimo do art . 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do B. Escola.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9503-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. O sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante:Erbino Bier,sola do 6o R.A.M. - condenado como incurso no grau minimo do art 38 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6o R.A.M.- Confirmou-se a. sentença, unanimemente.

N.9326-   M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Benedito José dos Santos, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117. do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18o B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9308-  C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Antonio Arnaud Sampaio, fuzileiro naval, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. de Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.95l2-    C.Pcd.-Rel.O sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Frederico Ranieri, soldado do Btl. de Guardas - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9536-   Sta Catnrina.-Rel.O sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:José Neto,sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.C.O Tribunal reformou a sentença para condenar no grau medio, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. 2740 - 2742; revisão criminal n. 177; apelações ns. 9193-9200-9230-9231-9236-9242-9255-9261-9266-9273-9285-9288-9295-9296-9301-9319-9322-9324-9327-9333-9338-9339-9342-9345-9346-9349-9350-9353-9354-9359-9362-9365-9364.-9365-9366-9368-9369-9370-9372-9375-9376-9378-938l-9382-9383-9384.-9386-9387-9389-9390-9393-9394-9395-9396-9400-9439-99440-9441-9442-9443-9444-9445-9450-9469-9474-9475.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.